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Voltar Expansão a todas as Comarcas do Fluxo de Trabalho "Infância e Juventude" no SAJ5/PG
Em esforço conjunto, promovido pela Divisão de Sistemas Judiciais (DSJ) da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) e o Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), iniciou-se no dia 21 de março de 2017 o trabalho de migração dos processos das competências "108 -  Criança e Adolescente - Ato Infracional  " e "130 -  Criança e Adolescente - Cível" para o Fluxo de Trabalho "Infância e Juventude" em todas as Comarcas do Estado.

As comarcas atingidas estarão sendo comunicadas antecipadamente sobre a migração por e-mail. As equipes da Divisão de Sistemas Judiciais e da Seção de Suporte ao Usuário SAJ ficarão acompanhando todas as migrações para, caso necessário, atuarem na solução de eventuais problemas decorrentes desse procedimento.

Está previsto para meados do mês de abril a finalização de todas as migrações para o Fluxo da Infância e Juventude.

O Fluxo da Infância e Juventude foi criado na tentativa de atender algumas das especificidades da área da Infância e Juventude, tendo como característica principal a existência de filas específicas com controle de prazo.

Para melhor aproveitamento das funcionalidades implementadas nesse fluxo, é de extrema importância a leitura do Manual do Fluxo "Infância e Juventude".