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Voltar Fluxo de Trabalho "Infância e Juventude" no SAJ5/PG

A Divisão de Sistemas Judiciais (DSJ) da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), juntamente com o  Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) e o Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), comunicam que o projeto de expansão do fluxo "Infância e Juventude" à todas as comarcas do Estado foi concluído no dia 10 de abril de 2017.

Informa-se que foram realizadas as migrações de todos os processos das competências "108 -  Criança e Adolescente - Ato Infracional  " e "130 -  Criança e Adolescente - Cível" para o Fluxo de Trabalho "Infância e Juventude".

O referido Fluxo foi criado levando em consideração as características próprias da área da Infância e Juventude discutidas conjuntamente com Magistrados e servidores que atuam na área. Novas filas e configurações foram criadas a fim de facilitar as atividades do cartório e gabinete.

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Disposição das filas de trabalho, com agrupamento primeiramente pelas filas de entrada de processos (Petição Inicial, Recebidos do Juiz, Recebido da Distribuição e Recebidos de setores externos, como Contadoria, Serviço Social, etc), seguido das filas de cumprimento e demais filas mais utilizadas pelo cartório (Cumprir Urgente, Cumprir Audiência, Escrivão, etc) e por fim as filas de conclusão e demais filas menos utilizadas pelo cartório (Arquivado Definitivamente, Cancelados, etc).
  • Existências de novas filas de trabalho, sendo elas: Elaborar Guias CNJ - PEMSE, Ag. Busca e Apreensão - Ato Infracional, Ag. Vaga - Medida em meio Fechado, Internação Provisória, Internação Definitiva, Internação Sanção, Semiliberdade, Medidas em Meio Aberto e Ag. Assinatura Juiz - Documentos Digitalizados.
  • Configuração das filas "Entrados por Redistribuição" e "Redistribuídos", para que os processos que entrarem nessas filas sejam automaticamente direcionados para a fila "Petição Inicial".

Todos os processos do Fluxo de Trabalho foram movidos para o novo Fluxo para a sua fila correspondente. Para as filas que não existiam no novo Fluxo a migração se deu da seguinte forma:

DE: FILA DE ORIGEM (FLUXO FAMÍLIA OU CÍVEL) PARA: FILA DESTINO (FLUXO INF. E JUVENTUDE)

Fila "Recebido do Juiz"

Fila "Recebido do Juiz " Despacho"

Fila "Ag. Prisão"

Fila "Ag. Busca e Apreensão - Ato Infracional"

Fila "Mutirão da conciliação - Processos selecionados"

Fila "Escrivão"

Fila "Remeter CEJUSC"

Fila "Escrivão"

Fila "Recebidos CEJUSC"

Fila "Escrivão"

Fila "Concluso para Despacho Saneador"

Fila "Concluso para Despacho"

Fila "Concluso para Julgamento Antecipado"

Fila "Concluso para Sentença"

Fila "Mandados Transferidos"

Fila "Escrivão"

Orienta-se para que os servidores reorganizem os processos considerando as novas filas disponibilizadas da forma que preferirem.

Para melhor aproveitamento das funcionalidades implementadas nesse fluxo é de extrema importância a leitura do Manual do Fluxo "Infância e Juventude", disponível no Portal do Processo Eletrônico, que pode ser acessado através do link: https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-saj/manuais

As equipes da Divisão de Sistemas Judiciais e da Seção de Suporte ao Usuário SAJ acompanharam todas as migrações e prestarão o suporte do novo Fluxo. Em caso de dúvidas, sugestões de melhorias ou comunicação de erros do sistema favor acessar o formulário do Suporte no seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-saj/suporte-saj.