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Voltar Justiça digital em SC

Confira artigo de autoria do Juiz de Direito André Alexandre Happke* sobre o processo digital. O texto foi publicado na edição do Jornal de Santa Catarina do dia 20/08/2013:

Já identificaram alguns juristas que enquanto algumas áreas do saber tiveram evolução crescente e exponencial, mudando radicalmente não apenas seus conceitos e percepções, mas sua capacidade de produzir resultados qualitativos para os membros da comunidade, a partir inclusive da assimilação de novas tecnologias, na área do Direito a tecnologia não se infiltrara tanto assim. Cada ciência tem suas particularidades.

Essa "prisão" do Direito no passado, no entanto, já não satisfaz o público alvo (os cidadãos). A verdade é que a população já não tem mais a mesma paciência em aguardar resultados e já não aceita desculpas arvoradas em conceitos ou procedimentos medievais. Também o Direito precisa se voltar ao momento contemporâneo, sem se desnaturar, por certo, mas absorvendo o que se pode ter para que evoluir (com Justiça) para maior eficiência operacional na sua entrega.

Com a disseminação do processo digital (também chamado processo eletrônico), com o qual o Tribunal Catarinense convive desde 2006 (25% dos processos em tramitação em no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina são digitais já), se tem um salto não apenas inevitável porque é "moderno", mas também por necessário sob diversos aspectos. Principalmente, no ângulo de quem precisa dele, na atenção prioritária a uma duração razoável do tempo do processo frente ao acelerado da vida quotidiana, e também à inadiável transparência.

Se antes era possível pedir para ver um processo no balcão do Cartório e literalmente "comer" uma nota promissória ou cheque que estava sendo cobrado, sumir com um processo por meses ou até anos, levar autos e não devolver e se demorar meses para obtê-los de volta, com o processo digital isso é coisa do passado. Os autos não serão mais "entregues" a quem quer que seja. Estarão sempre visíveis e transparentes a quem pode ter acesso a eles (em cada particularidade legal), podendo se acompanhar o efetivo trabalho (e o tempo) de cada setor do Poder Judiciário ou das instituições que atuam em conjunto (Ministério Público, Advogados, Defensoria Pública etc.).

A eliminação de atividades meramente burocráticas, que geram "tempo morto" e "gargalos" fará com que os processos fiquem mais rapidamente disponíveis aos Juízes para decisões. A consequência óbvia é que talvez precisemos adequar o número de julgadores (amenizando a necessidade de aumento de servidores do formato antigo), todavia, o melhor resultado será assim alcançado.

A turbulência desse momento de transformação do "papel" em "informação digital" é nada perto dos benefícios ao cidadão. Não apenas os diretos (velocidade do seu processo, segurança em não perder os autos, rapidez na disponibilização das informações), mas também os indiretos, como a otimização dos recursos públicos que são empregados para a solução das disputas.

Quando se critica a indisponibilidade do peticionamento eletrônico (ferramenta que foi feita para se poder enviar pedidos à distância tanto para processos digitais como para processos de papel), temos um fenômeno tecnologicamente interessante: se temos problemas com a ferramenta é porque a temos em funcionamento. Não é raro ver pessoas voltando do banco porque o sistema estava "fora do ar" (o tal off-line) ou não conseguir ver o programa um determinado dia na televisão por satélite porque a chuva está forte, ou simplesmente porque o sistema está fora do ar. Overbooking em aeronaves também acontecem por falhas de sistemas. Não conseguir pagar as contas no mercado porque a operadora de cartão está fora do ar já aconteceu com praticamente todos que usam cartão de crédito. São ocorrências pontuais e que não fazem com que se queira abandonar ou frear o uso de cartões de crédito, aviões, bancos, correios, telefonia ou televisão por assinatura.

Todas as Unidades em que foi implantado o sistema de processo digital (no PJSC chamado SAJ5) estão em pleno funcionamento, desde 2006. Há dificuldades momentâneas e outras mais demoradas, mas nada está parado, nada deixou de ser feito. A própria capacidade técnica só vai aumentar e realmente estar pronta com a efetiva utilização. Estamos evoluindo, como é de se esperar, embora haja resistências - tanto de pessoas bem intencionadas (a maioria delas), quanto de quem se beneficia com a demora dos processos, por exemplo, ou de sua falta de transparência (uma coisa é ter de ir ao Fórum acompanhar seu processo, outra é poder olhá-lo integralmente de casa todos os dias e acompanhar sua evolução, o que a população faz cada vez mais).

A ferramenta do peticionamento eletrônico que está disponível para todas as Comarcas de Santa Catarina desde 2008 (ainda que para processos físicos) é a mesma que se utiliza para processo digital. Já foram cinco longos anos de oferta dela para que os Advogados fossem aprimorando e se familiarizando com seu uso. Diga-se o mesmo com relação a todos os demais, aí incluídos Magistrados, Servidores e os de entidades afins.

Agora é a hora de o cidadão se beneficiar do processo digital.

* André Alexandre Happke. Juiz de Direito em Santa Catarina. Mestre em Ciência Jurídica. Assessor Especial da Presidência do TJSC. Membro do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação do PJSC. Técnico em Processamento de Dados, foi Programador e Analista de Sistemas.