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Voltar Novas automações nos fluxos de trabalho do SAJ5 - Primeiro Grau

A Divisão de Sistemas Judiciais, da DTI, informa que, nos processos em que o usuário encerrar manualmente a pendência "Transição de fila de trabalho: Ag. Certificação de Prazo", o objeto que se refere a pendência será removido das respectivas filas conforme explicação abaixo:

  • Subfluxo Ofício: Filas "Ag. Decurso de Prazo"; "Ag. Certificação de Prazo";
  • Subfluxo Mandado: Filas "Ag. Decurso de Prazo"; "Ag. Certificação de Prazo"; 
  • Subfluxo Carta: Filas "Ag. Retorno"; "Ag. Cumprimento Vara"; "Ag. Decurso de Prazo"; "Ag. Certificação de Prazo"; e
  • Subfluxo Citação/Intimação/Vista (Portal/DJ): Filas "Ag. Certificação de Prazo".

O comportamento acima já ocorre para o fluxo de trabalho "Cível - Genérico",  na fila "Ag. Decurso de Prazo", do subfluxo "Citação/Intimação/Vista (Portal/DJ)"  e foi replicado para os seguintes fluxos de trabalho:

  • 7 - Execução Fiscal; 
  • 10 - Juizado Especial Cível; 
  • 11 - Execução Penal;
  • 13 - Criminal Genérico; 
  • 16 - Juizado Especial Fazendário; 
  • 17 - Juizado Especial Criminal; 
  • 44 - Família; 
  • 48 - Infância e Juventude; 
  • 63 - Plantão; 
  • 64 - DTR Penal Seção III; 
  • 65 - DTR Execução Seção I; 
  • 66 - DTR Execução Seção II; 
  • 67 - DTR Execução Seção III; 
  • 68 - DTR Execução Seção IV; 
  • 69 - Execução Fiscal Automatizado - Fase Postulatória; 
  • 71 - Execução Fiscal Automatizado - Fase de Garantia;
  • 72 - CEJUSC - Processual;
  • 73 - CEJUSC - Pré-Processual; 
  • 74 - Execução Fiscal Automatizado - Fase de Resistência; e
  • 79 - Execução Fiscal Automatizado - Fase de Expropriação.

As alterações estarão disponíveis em produção a partir do dia 23 de janeiro de 2018.