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Voltar Novos manuais sobre o BNMP para regularização de cumprimento, contramandado e assinatura - SAJ5/PG

A Divisão de Sistemas Judiciais, da DTI, informa que, conforme o comunicado encaminhado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) no último dia 19 de janeiro de 2018, seguem as orientações para a resolução das inconsistências decorrentes da implantação da integração do SAJ com o BNMP 2.0.

Inicialmente, deve-se acessar o menu BNMP 2.0 e resolver as contingências, de acordo com as instruções disponibilizadas no menu Manuais (Unidade 8 - Aula 2). 

Os casos abaixo deverão ser solucionados pelo escrivão da unidade judicial diretamente no portal do BNMP, deixando idênticas as situações dos documentos no BNMP 2.0 e no SAJ (exemplo: 1 mandado cumprido no SAJ deve corresponder a somente 1 mandado cumprido no BNMP):

  1. Os mandados emitidos na vigência da Integração (11 à 20 de dezembro de 2017) e cumpridos durante período de suspensão da integração (21 de dezembro de 2018 à 21 de janeiro de 2018) deverão ser solucionados com a devida emissão da certidão de cumprimento, mediante os procedimentos indicados no arquivo Regularização - cumprimento;
  2. Os mandados emitidos na vigência da integração (11 à 20 de dezembro de 2017) e cancelados ou revogados durante período de suspensão da integração (21 de dezembro de 2018 à 21 de janeiro de 2018) deverão ser solucionados com a devida emissão do contramandado de prisão, mediante os procedimentos indicados no arquivo Regularização - contramandado; e
  3. Em decorrência dos erros de conexão havidos na vigência da integração (11 à 20 de dezembro de 2017) poder-se-á verificar que determinados processos conterão documentos pendentes de assinatura no BNMP 2.0, mesmo estando devidamente assinados no SAJ. O problema deverá ser solucionado com a confirmação da assinatura do magistrado, mediante os procedimentos indicados no arquivo Regularização - assinatura.

Os procedimentos dos 3 itens anteriores dependerão de autorização específica do usuário que acessará o portal do BNMP, para que seja possível efetuar a assinatura e emissão de documentos. Para solicitar tal autorização, encaminhar email para cgj.sistemas@tjsc.jus.br.

Salientamos que as situações de correção podem estar combinadas, por exemplo: um mandado que foi cumprido no recesso pode estar aguardando assinatura no BNMP. Assim, primeiro deve ser executado o procedimento de assinatura e, em seguida, o de cumprimento.

Além destes casos, verificamos a ocorrência de multiplicidades de documentos emitidos no BNMP 2.0, sendo que no SAJ há somente um. Caso sejam identificados documentos que não existam no SAJ, mas existam no BNMP 2.0, deve-se proceder a anulação da peça, pelo SAJ, na tela de "Consulta e Anulação de Peças", disponível no menu "BNMP 2.0".

Para os demais expedientes emitidos durante o período de suspensão da integração (21 de dezembro de 2017 à 21 de janeiro de 2018) devem ser seguidas as mesmas orientações de regularização do acervo disponibilizadas no menu Manuais (Unidade 7 - Aulas 2 e 3).

Demais dúvidas e orientações sobre o uso do sistema deverão ser encaminhadas para o suporte, por meio do formulário para abertura de chamados, selecionando o assunto "SAJ5/PG - BNMP".