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Voltar Remoção do subfluxo petição intermediária - Processos físicos - Segundo Grau

A Divisão de Sistemas Judiciais, da DTI, informa que os subfluxos Petições Intermediárias serão suprimidos dos Fluxos de trabalho físicos.

As petições intermediárias em processos físicos serão tratadas de duas formas, simultaneamente, a partir de sua remoção: "Carga processual e juntada" pelo Menu Andamento > Juntada de Petição Intermediária.

O cadastro dos incidentes e recursos também será realizado apenas pelo Menu Cadastro > Incidentes e Petições Avulsas.

Ressaltamos que as petições intermediárias devem ser juntadas fisicamente e pelo sistema (Menu Andamento > Juntada de Petição Intermediária), a fim de encerrar a pendência referente à petição. Esse procedimento permanece inalterado, de forma que apenas a juntada de petição intermediária pela fila correspondente no subfluxo Petição Intermediária é que será suprimida, bem como o cadastro dos incidentes e recursos.

Outrossim, vale notar que a juntada da petição intermediária pelo setor deve, necessariamente, estar acompanhada da carga processual.

Esclarecemos que o subfluxo Petição intermediária não será mais acessível aos usuários que trabalham com os fluxos físicos de processos.

As alterações estarão disponíveis em produção a partir do dia 26 de abril de 2018.