Perguntas frequentes do 1º Grau

Todas as orientações sobre a redistribuição de processos estão no POP4 e Comunicado 81 da CGJ.

Redistribuição entre varas - cartório move o processo para a fila "Distribuição".

Redistribuição entre foros - cartório encaminha o processo por meio da tela "Cadastro - redistribuição entre foros - encaminhamento".

Sim, tanto para processos físicos como digitais.

Para processos físicos, o advogado deverá ir ao fórum e entregar a petição física na distribuição que irá protocolar, cadastrar e remeter em carga para o cartório. Para processos digitais o advogado utilizará as estações de digitalização disponíveis nos fóruns para digitalizar as petições e a distribuição fará o protocolo e cadastro.

O servidor do TJSC dará um apoio/orientação aos advogados na utilização das mesas digitalizadoras, pois segundo a CGJ, os advogados é que terão que digitalizar as peças.

Em relação às estações de digitalização, é entendimento o PJSC que os advogados possam dispor deste equipamento para digitalizar as peças, que serão assinadas e liberadas nos autos pelo Distribuidor. Os equipamentos não poderão ser utilizados para o peticionamento eletrônico, pois é necessário a instalação de software específico para cada tipo de certificado digital utilizado pelos advogados.

Contudo, esse questionamento pode ser enviado à CGJ por meio do link: http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/login

RC 3/2013, Art. 16, § 1º Para os processos que tramitam em meio físico o peticionamento eletrônico é facultativo, e para os processos que tramitam em meio eletrônico o peticionamento será efetuado por meio do Portal e-SAJ ou pelos meios previstos no § 3º do art. 10 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

Lei 11419/06, art. 10, § 3o, Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.

Quando um advogado envia uma petição intermediária que ainda está pendente de cadastro e liga dizendo que enviou por engano, como eu faço pra excluir a petição? Tem que ser cadastrada e depois ele peticiona informando?

Sim. O Distribuidor deverá marcar a petição como sigilo externo no momento do cadastro da petição.

É permitido apenas o bloqueio por tipo de participação (ativa, passiva, ...).

  • Petições iniciais e petições intermediárias para processos digitais: portal e-SAJ ou estação de digitalização nos fóruns;
  • Petições intermediárias para processos físicos: protocolar fisicamente na distribuição ou pelo portal e-SAJ;
  • Visualização de processo na internet sem segredo de justiça: advogado não necessita de senha, basta estar logado no portal e não precisa estar vinculado ao processo;
  • Visualização de processo na internet em segredo de justiça: advogado não necessita de senha, basta estar logado no portal e necessita estar vinculado ao processo.

Essa é uma automatização dos fluxos. Quando é cadastrada uma petição de homologação de acordo, cuja movimentação associada é a "70500 - Juntada petição de homologação de acordo", o processo é movido para a fila "Concluso para Sentença".

Todas as orientações sobre a redistribuição de processos estão no POP4 e Comunicado 81 da CGJ.

Redistribuição entre varas - cartório move o processo para a fila "Distribuição".

Redistribuição entre foros - cartório encaminha o processo por meio da tela "Cadastro - redistribuição entre foros - encaminhamento".

As configurações das petições com juntada automática são feitas pela DSJ - Divisão de Sistema Judiciais, no SAJADM. Somente as petições oriundas do portal e-saj e webservice possuem juntada automática. A relação destas petições estão no Comunicado eletrônico 55 da CGJ.

Comunicado CGJ n. 86 de 25/11/2014. CONSULTA. CORES DA DIGITALIZAÇÃO NOS PROCESSOS ELETRÔNICOS. Como regra, as digitalizações realizadas pela Distribuição ou pelo Cartório Judicial devem ser em cor cinza, exceto fotos e laudos com imagens, os quais devem ser em cores e com a menor resolução possível.

A distribuição.

Procedimento correto e completo é: certificar nos autos a digitalização, mencionando o número da caixa em que está arquivado (porque ao torná-lo digital perde a localização física), intimando o advogado que o processo passou a tramitar em meio digital e que as petições a partir daquela data deverão ser eletrônicas (não é mais possível peticionar fisicamente para processos digitais - art. 16, §1º). Ficará a critério do magistrado intimar o advogado para retirar o processo em cartório para ficar em sua guarda ou conforme art. 30, §1º, os autos físicos serão arquivados conforme as regras vigentes.

O código da Comarca deverá ser acrescentado antes do número indicado na GRJ.

Somente em relação a Tarja Justiça Gratuita: Quando o processo for oriundo da internet e vier marcado "Justiça Gratuita", o distribuidor deverá desmarcar o flag na tela de cadastro de processos.

As demais deverão ser analisadas pelo cartório, como exemplo:

Tarja Ministério Público: Quando o MP não for cadastrado como parte do processo, é necessário inserir a tarja "Ministério Público".

Tarja Tramitação Prioritária: Quando o processo for oriundo da internet e vier marcado "Urgente", o distribuidor verificará a urgência. Em caso negativo, deverá retirar a tarja de "Tramitação Prioritária".

Os procedimentos estão descritos no item 3 do POP 04 e 1.1, a, do Comunicado 81 da CGJ.

Seguir o procedimento descrito no Comunicado 78 da CGJ.

Conforme o disposto no art. 23 da Resolução 03/2013, "os documentos originais que forem digitalizados pelas partes para juntada nos autos eletrônicos deverão ser mantidos em arquivo pela própria parte ou respectivo procurador até o trânsito em julgado da sentença ou até o final do prazo para propositura de ação rescisória, quando admitida".

Na vara em que o juiz determinar que o título de crédito seja depositado em cartório (artigos 28 e 29 da Res. 3/2013), estes deverão ser registrados na tela de cadastro de objetos, devidamente identificados e arquivados em cartório. Serão devolvidos à parte, após o trânsito em julgado. Deverá ser emitida certidão no sistema com informação do conteúdo do documento e o local onde permanecerão acondicionados.

CO art. 33 da Resolução 03/2013 estabelece a ordem de preferência: Sistema de Automação do Judiciário, Sistema Hermes de Malote Digital, Correio Eletrônico e Ofício. Nos dois últimos casos, observar o disposto no parágrafo único: mencionar o número do processo, o endereço do Portal e-SAJ e a senha para o acesso do juízo de origem. Observação: a devolução pelo SAJ atualmente não é possível.

  • Verificar se classe, competência e assunto estão de acordo com a tabela CNJ;
  • Verificar se a data e o valor da ação estão informados;
  • Verificar se o advogado está cadastrado como parte controlada;
  • Verificar se os Municípios pertencentes à Comarca estão cadastrados como parte controlada, nos processos em que forem parte.

Id Descrição Explicação
2 Xml rejeitado pelo Schema (XSD) Trata-se de AR rejeitado devido a lote rejeitado. Isso era comum quando algum AR do lote encaminhado estava com dados de endereçamento incompletos.
A partir da versão 1.5.2-0, foram incluídas validações adicionais para que se evite ao máximo tal situação.
Nem todos os ARs nesta situação devem ser obrigatoriamente cancelados.
Quando ocorrer, entrar em contato com o Administrador do sistema.
28 Número de páginas inválido para o tipo de postagem Esta observação significa que a soma de páginas do ofício e anexos ultrapassa o total de páginas permitida para o tipo de postagem.
Logo, esse AR deve ser cancelado.
Além disso, é importante lembrar-se de utilizar outra forma de encaminhamento da comunicação de ato processual, ou seja, via sedex, por comportar correspondências de mais de 500 gr ou mandado, etc.
30 Cartão de postagem inválido Esta observação significa que o valor do parâmetro "31025 - AR - Número do Cartão do Cliente para AR Digital" estava/pode estar inválido. O número do cartão deve estar em conformidade com os dos Correios (Cartão e Contrato). Solicitar ao administrador para conferir.
31 CEP do destinatário inválido Quando o CEP informado no destinatário do AR é inválido, o usuário deve cancelar o AR e produzir outro após ajuste/avaliação no cadastro de partes.
32 Lote com tamanho excedido Significa que o tamanho do arquivo excedeu o acordado com os Correios.
34 Erro ao ler o arquivo PDF Existe algum arquivo PDF com problema na leitura.
Além de ser cancelado, é importante lembrar que os anexos destes ARs não devem ser reutilizados em um novo AR.
35 AR não está preparado para solicitação É o caso onde houve conflito de motivos de recusa.
O usuário deve cancelar o AR e emitir outro expediente.

 

O usuário deverá emitir um expediente da categoria Mandados. Não deve ser utilizada a opção "Mandado Excepcional" no menu "Mandados".

  • Processos físicos: Ao finalizar o documento, utilizar a opção "Liberar nos autos digitais (sem assinar)".
  • Processos digitais: Processos físicos: Ao finalizar o documento, utilizar a opção "Assinar e Liberar nos autos digitais".
  • Confirmação da Movimentação equivale a Liberação nos Autos Digitais. Para realizar a confirmação da movimentação em bloco, utilize o gerenciador de arquivos, filtrando pela data, usuário, modelos de documentos, etc.

Verificar se a competência precisa ser retificada pela tela "retificação do processo, no menu andamento", nos termos da nova tabela. Após, acessar o menu Cadastro - Tornar processo digital e seguir os procedimentos.

Acessar o menu "Certidão - Cadastro de Pedidos" e utilizar o modelo "4 - Certidão de Antecedentes Criminais Para Fins Judiciais" e cadastrar um novo pedido, preenchendo os campos obrigatórios.

Para Emitir (imprimir) ou analisar a certidão, acessar o "Menu Certidão/Filas/Fila única.

Sim, para tanto o TSI deverá incluir a função " 47 - Cartório - Funcionário - Mesmas autorizações do escrivão" ao perfil do usuário, mediante pedido formal do superior imediato.

A orientação para que todos os advogados sejam cadastrados permanece, em processos físicos e eletrônicos. Nos processos eletrônicos, por exemplo, o cadastro do advogado como representante no processo possibilitará a ele o acesso a processos em segredo de justiça e arquivos de mídia de audiência.

Nos casos em que há pedido para que as intimações sejam realizadas em nome de procurador específico deverá ser marcado o campo "Publicar" no cadastro de Partes e Representantes, ficando os demais advogados cadastrados com o campo em branco.

 

Todos os assuntos atinentes a Convênios da DTI, são tratados pela conta de e-mail: dti.convenios@tjsc.jus.br. As dúvidas, inclusive as de ordem técnica, devem ser tratadas por esta conta de e-mail, que serão repassadas para a área técnica, para resposta.

A fila do Ministério Público não gera movimentação no processo e nenhuma intimação. Essa fila é utilizada quando e se o cartório quiser separar os processos em uma fila específica. O Ministério Público tem acesso ao SAJ5 somente para consulta processual e pasta digital.

A vinculação do ofício de senha em mandados deverá sempre ser realizada pelo usuário e a emissão do ofício de senha deverá ocorrer antes da emissão do mandado para que seja possível realizar a anexação. O sistema não efetua essa vinculação de forma automática.

A alteração da quantidade de cópias pode ser alterada pelo cartório no momento da emissão do mandado, ao confirmar os anexos de impressão.

A Corregedoria-Geral da Justiça publicou o Comunicado n. 67, no qual informa a alteração do comportamento do sistema SAJ/PG5 para o lançamento automático da movimentação código 70291 - Juntada de Mandado, após a finalização e liberação da certidão nos autos digitais, nos termos do parágrafo único do art. 40 da Resolução nº 03/2013 GP/CGJ.

O mandado, após ser assinado e liberado é encaminhado para a fila da Central de Mandados para efetuar a distribuição aos oficiais. Se no momento da emissão do mandado não foi efetuada a vinculação da guia, esta poderá ser realizada também durante a distribuição do mandado pela Central de Mandados.

Atualmente a geração de senha somente é possível nos ofícios, por esse motivo a necessidade de ser expedido ofício para ser encaminhado junto ao mandado. Está em homologação da Divisão de Sistemas Judiciais nova funcionalidade que permitirá a geração de senhas em outros expedientes.

O plantão diário é aquele compreendido dentro do horário normal de funcionamento do Foro, onde tem um oficial de plantão. Caso haja necessidade de cumprimento de um mandado urgente nesta situação, e não tenha oficial disponível, será utilizado o oficial plantão diário para esse cumprimento.

O plantão Judiciário é utilizado para cumprimento nos dias e horas em que não houver expediente forense normal. Para maiores esclarecimento sobre o Plantão Judiciário, pode acessar a Orientação 59 da CGJ.

Somente para o Plantão Diário poderá ser utilizada a central compartilhada. Para o Plantão Judiciário o cumprimento dos mandados é realizado pela comarca de origem. Nessa situação, para cumprimento em outra comarca, é necessário a expedição de carta precatória.

O mandado cumprido em determinada comarca, só pode ser novamente redistribuído pela Comarca destino se o oficial certificou com a situação "10 - Devolvido sem cumprimento".

Não. O advogado deverá logar -se no site do TJ - link peticionamento eletrônico - terá acesso a todos os processos. Nos casos de segredo de justiça, terá acesso a todos em que estiver vinculado ao processo como advogado (cadastro controlado) da parte no processo.

Se for solicitada a inclusão no cadastro de todos os advogados constantes na procuração, para processos que tramitam em segredo de justiça, logicamente, fazê-lo para que todos tenham acesso. E se quiserem senha para arquivar na pasta do cliente, entregar a senha para o advogado (em mãos ou para o e-mail informado na petição).

O art. 41 da Resolução 03/2013 determina que "a citação em processos eletrônicos não será acompanhada de cópia da documentação, ressalvada a determinação expressa do magistrado". Analisar caso a caso em cada comarca/vara. No entanto, a senha do processo será necessária para acesso à pasta digital. Assim, antes de finalizado o mandado, deverá ser emitido, assinado e liberado ofício modelo 100093 para anexar ao mandado. (Ler Procedimento Operacional Padrão POP 02 - Portal do Processo Eletrônico).

Só é possível alterar o número de cópias do mandado para impressão após assinatura e liberação. Visualizar anexos de impressão, botão direito do mouse - alterar número de cópias.

No caso específico comentado, o modelo de mandado da instituição 100007 - Intimação de Despacho - Processo eletrônico possui os seguintes campos de seleção pelo usuário: "DESPACHO: [Complemento da movimentação selecionada]" Esse campo deverá ser alimentado pelo usuário na tela de emissão de documentos, na aba movimentação:

Se esse modelo for utilizado para assinatura e liberação nos autos digitais de forma automática ao assinar e liberar despacho ou decisão, o campo acima informado não será alimentado pelo sistema.

Sempre que a emissão de um mandado for vinculada automaticamente a algum expediente haverá necessidade de edição pelo usuário. Não serão emitidos automaticamente como ocorre com os ofícios.

Não sendo possível encaminhar eletrônicamente o documento ou digitalizá-lo, deverá ser cadastrado como objeto do processo, pelo menu cadastro/armas e bens e arquivado em Cartório.

O processo deverá permanecer na vara de origem, portanto, não poderá ser redistribuído. O correto é fazer "transferência de processos entre magistrados", no menu "Utilitários".

Sugerimos avisar por e-mail o juiz e demonstrar como visualizar o processo por meio do filtro de configuração de colunas por "vara". O cartório poderá, também, inserir uma pendência com a informação do magistrado vinculado ao processo.

Não é preciso estar lotado na vara, contudo é necessário selecionar o fluxo no qual os autos pertencem para visualizá-lo. Ex. Classe Divórcio - Fluxo Família. Poderá utilizar o fluxo "TODOS" somente se o fluxo do processo estiver vinculado na vara de lotação do magistrado.

Ao gerar atos para expedição de mandado de citação execução (modelo 1037), em processo digital, o sistema foi configurado para gerar um mandado dependente (intimação, penhora e demais atos).

Menu "Expediente" - propriedades do usuário - nome do documento. Configurar para constar somente o NOME DO MODELO, sem o número do processo. Facilita o filtro na fila de assinatura, tanto de cartório como de gabinete.

Você pode verificar se nos processos em que o sistema não mescla as informações da audiência não existe mais de uma audiência designada. Se houver, para que seja mesclada a informação da audiência no ofício será necessária atuação do usuário na seleção do campo, na tela de emissão de documentos. Na vinculação automática, como não há interferência do usuário não ocorrerá nenhuma seleção. Havendo apenas uma audiência no processo a seleção ocorrerá na forma automática, independentemente da situação da audiência.

Não deverá lançar a movimentação de juntada de mandado, pois conforme a resolução conjunta 03/2013, em seu art. 40, parágrafo único: Nos casos em que a fluência do prazo inicia com a juntada do mandado, a movimentação de liberação da certidão assinada digitalmente na pasta digital equivalerá para todos os afins à juntada do mandado.
Portanto, ao assinar e liberar a certidão, o prazo já estará fluindo, não necessitando do lançamento da movimentação de juntada de mandado.

Conforme orientação do CNJ, os processos distribuídos a partir do ano 2009 devem ter todos os bens apreendidos devidamente cadastrados, independentemente de valor econômico ou ilicitude. Nos processos distribuídos anteriormente a 2009 devem ser cadastrados apenas os bens apreendidos que possuam valor econômico (imóveis, aeronaves, embarcações, automóveis, jóias, moeda, etc.) e aqueles que sejam de uso controlado ou proscrito (drogas, armas, moeda falsa).

Seguem links do manual CNJ sobre cadastro de armas/bens:

O fluxo paralelo ocorre quando o processo é copiado para outra fila de trabalho, porém continua também na fila de origem. Os processos com fluxo paralelo apresentam na coluna representada por um organograma um número que indica a quantidade de filas em que se encontram.

Na tela abaixo você pode ver destacado o local onde essa informação é disponibilizada no fluxo.

Nos manuais dos fluxos, estão descritas todas as atividades das filas, dos fluxos existentes no SAJ.

A divisão do trabalho utilizando o sequencial pode ser realizado da seguinte forma: o Chefe de cartório divide os sequenciais entre os servidores do cartório, ficando cada servidor responsável  pelo andamento e cumprimento dos processos, em todas as filas de trabalho pelo processos que tenham o mesmo sequencial. Nesta modalidade de divisão de trabalho, o servidor não ficará responsável por filas especificas, mas sim pelo sequencial do processo em todas as filas de trabalho.

Por exemplo: O servidor "A" ficou responsável pelo cumprimento dos processos do sequencial "1". Assim, ao acessar a fila de trabalho, o servidor poderá efetuar o agrupamento do seu sequencial, conforme demonstra a figura abaixo  e iniciar o cumprimento dos processos.

Como opção para filtro poderão ser utilizadas as colunas:

  • "Ultima petição": trará a descrição da última petição que foi juntada ao processo. Ex: "Prosseguimento do feito"; "Laudo Pericial"; "Ofício", etc.
  • "Desc.Últ.Movimentação": o sistema mostra a descrição da última movimentação realizada no processo.

A coluna "Observação do processo" não é editável. A informação é inserida pelo usuário na aba "Observação" no item "Cadastro de Processo" do menu Cadastro.

No fluxo de trabalho, ao realizar a pesquisa pelo número do processo, o sistema permite digitar o número do processo sem os zeros. Essa consulta é realizada no Fluxo de Trabalho, na aba "Pesquisar", conforme figura abaixo.

Já, a consulta realizada diretamente nas filas dos subfluxos (processos e documentos) deve ser realizada com a inclusão de todos os números iniciais do processo, para que o sistema efetue de forma correta a localização do processo solicitado, conforme tela abaixo.

Para pesquisar processos alocados, na aba "Fluxos de Trabalho" selecione o fluxo desejado, podendo selecionar a opção "Todos" se necessário e após, na Aba "Pesquisar", no campo "Alocado para o usuário" selecione o nome do usuário que pretende efetuar a busca, clicando após em consultar (figura abaixo). O sistema trará todos os processos do fluxo selecionado que estão alocados para o usuário informado.

Também, o filtro para selecionar os processos alocados por pessoa poderá ser realizado por fila de trabalho, tanto no subfluxo de processo quanto no subfluxo de documentos.

Para isso, selecione na fila de trabalho a coluna "Alocado para", informando o nome da pessoa e o sistema fará o filtro selecionado, mostrando os processos que estão alocados para determinada pessoa (figura abaixo).

É possível a criação de modelos nas categorias 6-Despacho, 8-Sentença, 13-Certidão Cartório, 14-Audiência, 15-Decisão Interlocutória, 20-Ato Ordinatório, 21-Ato do Juiz Leigo/Árbitro e 23-Psicólogo. As demais categorias de documentos são criadas pela instituição e disponibilizadas a todos os usuários do sistema. Caso queiram solicitar algum modelo de documento da instituição, deve ser solicitar à Corregedoria-Geral de Justiça a criação do modelo.

Não usamos modelos com atos vinculados para os processos físicos. Caso utilize não será possível liberar nos autos digitais. Essa é a única limitação de usar o mesmo modelo para processos físicos e digitais. Há distinção entre processos físicos e digitais apenas nos modelos de ofício, sendo utilizados para processos digitais os modelos que possuem a palavra Digital na descrição. Essa separação se faz necessária por conta da forma de postagem (AR).

A possibilidade de criação de modelos está vinculada ao perfil de usuário. Possuem autorização para a criação de modelos os perfis: Atermador, Escrivão, Perfil 47, Comissário Infância e Juventude, Conciliador, Contador, Gabinete Assessoria, Assessor Jurídico, Magistrado, Juiz Leigo e Psicólogo. Para alteração do perfil de usuário é necessário autorização expressa do seu superior hierárquico (chefe do cartório ou magistrado, de acordo com a sua lotação).

Não é possível, através da automação de atos em modelos de grupo, a definição para qual fila irá o processo ou documento. Na verdade, o que determina para qual fila irá o processo é a movimentação associada ao documento que determinará o comportamento do processo no sistema. Você pode, em modelos de grupo, associar determinada movimentação para que o processo tenha o mesmo destino que se você estivesse utilizando modelos da instituição. Por exemplo: ao atribuir a um documento a movimentação "70002 - Bacenjud" que defere a utilização do sistema Bacenjud, ao assinar e liberar o documento nos autos digitais o processo será encaminhado, automaticamente, para a fila "Bacenjud - Elaborar Minuta e Protocolizar", independentemente de haver atos automáticos cadastrados no modelo. O encaminhamento do processo para determinada fila após a realização de determinada atividade é definido no SAJ/ADM pela equipe da Divisão de Sistemas Judiciais e faz parte da configuração do fluxo de trabalho.

Em algumas petições intermediárias o sigilo externo já está pré-definido, ou seja, existe configuração determinando que a petição receberá o "sigilo externo", por exemplo:  petição de "Pedido de utilização BACEN JUD". Neste caso, no momento do cadastro da petição, o sistema trará o campo "sigilo externo" devidamente preenchido.

Nas demais petições, onde não há configuração definida como sigilo externo, no momento do cadastramento da petição, o sistema deixará o campo "Sigilo externo" desmarcado. Caso haja alguma solicitação da parte, advogado ou juiz, essa petição poderá ser marcada com o sigilo externo. Antes da juntada da petição, esse sigilo poderá ser alterado. Chamamos essa petição de "peça sigilosa".

Quanto a retirar o sigilo nas petições que já estão pré definidas para terem sigilo externo, necessário que haja autorização do magistrado da vara.

Em se tratando de petição inicial com sigilo absoluto a distribuição tem acesso ao SAJ/PG para cadastro do processo, informando os dados da primeira tela, sem necessidade de informar as partes. Neste momento deve marcar que o processo é com sigilo absoluto e enviar o envelope recebido diretamente ao Juiz.

Somente o Juiz poderá vincular quais usuários terão acesso ao processo com sigilo absoluto. Este acesso serve para efetuar o andamento do processo, seja movimentando, expedindo documentos ou cadastrando/juntando petições.

Desta forma, mesmo para o cadastro de petições intermediárias é necessário que o Juiz autorize usuários para que efetue este procedimento.

A certidão "13564 - Certidão de intimação por telefone" está configurada com sigilo externo. Essa configuração deve-se ao fato de no conteúdo da certidão constar o número do telefone da pessoa intimada.

O sigilo absoluto é configurado diretamente na classe processual através do SAJ/ADM (SAJ que permite as configurações do sistema). Por exemplo: a classe processual 310 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico. Também o sigilo absoluto , assim como o sigilo externo, poderá ser informado no momento do cadastramento do processo, caso seja solicitado.  Somente o magistrado poderá vincular os usuários que terão acesso ao processo com sigilo absoluto no SAJ/PG e apenas esses usuários poderão manipular o processo, sendo que nenhuma outra pessoa interna (usuários logados no sistema)  e externa (advogados, partes e seus representantes legais, etc), poderão visualizá-lo.  O processo com sigilo absoluto não fica disponível para consulta no portal e-SAJ.

O processo com sigilo externo é configurado no momento do cadastro do processo e servirá para que a parte passiva contrária não tenha conhecimento do processo até que seja acionada ou a medida requerida no processo seja cumprida. O Sigilo externo é marcado na tela de cadastro do processo a qualquer tempo. Apenas os usuários internos habilitados poderão manipular o processo (autorização do sistema). O público externo não terá acesso, exceto as partes previamente autorizadas por senha. Excetuando-se os membros do Ministério Público (promotores), vinculados ao portal ou através do Webservice.

O processo com sigilo externo fica visível na internet para os interessados que possuírem senha, ou seja, tem acesso apenas o autor e seu advogado, este último não necessitando de senha quando logado no portal. A restrição do sigilo do processo, ao contrário do processo com segredo de justiça, opera para a parte passiva, que tanto a parte quanto o advogado necessitarão de senha.

Com relação ao Segredo de justiça, o assunto que irá definir se o processo tramitará em segredo de justiça. A visualização do processo e da pasta digital na internet é restrita às partes com senha, aos advogados das partes, instituições conveniadas e terceiros vinculados ao processo com senha. A Defensoria Pública e Ministério Público devem visualizar somente após a sua intimação.

O juiz e o chefe de cartório deverão definir. O juiz leigo/conciliador poderá entregar os termos físicos assinados pelas partes para o cartório digitalizar.

Opção 1: Após assinado e liberado na pasta digital deverá excluir o documento produzido no gerenciador de arquivos. Para cumprir o despacho da audiência, emitir ato ordinatório para gerar atos.

Opção 2: qualquer funcionário do cartório pode assinar e liberar ambos os termos (o digitalizado e o produzido no SAJ). Assim, seria possível gerar atos a partir do documento emitido.

Opção 3: nos juizados em que o juiz de direito assina os termos (mesmo não estando presente) poderá assinar e liberar depois.

O art. 37 da Resolução 03/2013 diz que "A resposta e/ou os documentos a serem apresentados em audiência deverão ser entregues em meio digital, observadas as especificações do art. 17. Ou seja: o mais prático para o cartório seria que a petição fosse encaminhada eletronicamente. Mas, se o advogado insistir em apresentar a contestação em meio físico para evitar discussão, orientar o advogado sobre o meio correto, recebê-la excepcionalmente e digitalizá-la nos autos. Pode ser recebida em mídia digital (pen drive, CD, etc.)? A orientação é que não se deve inserir mídia externa nos computadores da rede do Tribunal, para evitar vírus. Também, excepcionalmente, se recebida, observar que petição em meio digital deverá estar assinada digitalmente pelo procurador (PDF assinado digitalmente ou PDF com imagem do documento assinado fisicamente).

Oficial que vai entrar de férias:

  • Fechar o periodo de atividade do oficial, para não receber mandados;
  • Inserir nova linha com período de inatividade - para permitir que o oficial certifique os mandados que estão em carga.

Oficial substituto:

  • Inserir uma linha com o período de atividade, nos termos do CNCGJ;
  • Inserir nova linha com período de inatividade, para permitir que o oficial certifique os mandados que estão em carga.