Perguntas frequentes do 2º Grau

O usuário deverá encaminhar e-mail à Seção de Suporte ao Usuário (saj2grau@tjsc.jus.br) para que seja realizada abertura de Salt de erro.

Trata-se de uma regra do sistema. As peças de processo do primeiro grau não podem ser visualizadas na tela Consulta Avançada, incluindo as vinculadas à movimentação.

À frente de toda movimentação alterada no sistema, existe uma "caixinha" que, ao selecionar com o botão direito, traz a opção Histórico de alterações. Ao clicar nesta opção, o sistema abre uma tela com todas as informações de alteração na movimentação (Data/ Hora, Movimentação, Usuário que alterou e Data da alteração).

Para remeter uma petição física para outro setor é necessário acessar a tela de Remessa (no menu Carga) e alterar o Tipo de Carga de Processos/Incidentes para Petições Avulsas e digitar o número do protocolo ou o número do processo.

Não, pois não tem esta opção no sistema. Solicitações de melhoria são feitas através da DTI, portanto pode ser encaminhado um e-mail para saj2grau@tjsc.jus.br.

Não há necessidade de envio de decisão terminativa por malote digital, pois há uma funcionalidade de envio automático de e-mail à vara de origem e ao juiz que atualmente encontra-se na vara de origem quando da publicação de acórdão ou decisão monocrática terminativa em segundo grau. Se o cadastro da vara mudar e o e-mail que está cadastrado no sistema estiver errado,  o e-mail devolve a informação. Quando há algum erro no envio do referido e-mail retorna um outro e-mail informando o problema.

Trata-se de um erro no momento  da carga. Quando se realiza uma carga de um processo com vários apensos, na tela de remessa, deve ser digitado apenas o número do processo/incidente a ser, de fato, encaminhado ao outro setor, e a tela de remessa trará o processo digitado em negrito e os apensos em azul itálico. Devem estar marcados apenas os processos onde a movimentação de remessa deve ser lançada. A carga é realizada para todos, mas a movimentação de remessa deve constar apenas no processo que, de fato, será trabalhado. Os demais apensos, regra geral, devem aguardar o julgamento dos incidentes no fluxo correspondente à DRI - Diretoria de Recursos e Incidentes, ainda que a carga de todos esteja em um setor. Encontra-se disponível o Procedimento Operacional Padrão 09 tratando da questão. Caso o sistema, por erro, trouxer todos os incidentes marcados, o usuário deve desmarcar os que não deverão sair do fluxo e deletar a movimentação de remessa das respectivas linhas na tela de carga.

Não é necessário o encaminhamento das peças pelo malote digital, pois a ferramenta "Baixar originários" permite que várias peças sejam selecionadas. Após clicar no botão de envio, o sistema irá emitir uma certidão automática, que lança a movimentação 54590 - Baixa de Processo à Origem, que encerra o processo no 2º grau. As peças chegarão no processo do PG como uma petição do tipo "Documentação de processo originário no 2o grau", e o processo também receberá uma pendência no primeiro grau - "Juntar Baixa de Originário".

A certidão de publicação deve ser gerada somente após o lançamento da movimentação 92 - Publicado. A movimentação 92 - Publicado trará os dados da última publicação no complemento da movimentação. Assim, se a certidão for emitida antes do lançamento da movimentação 92, trará ao dados da última movimentação publicável, pois este é o campo presente na referida certidão. Para facilitar a análise e verificar o momento adequado para emissão da certidão, é possível configurar na fila de trabalho a coluna "Última movimentação publicável", para que acompanhes quando for lançada a movimentação 92 - Publicado.

Nessa situação, o processo não deve ser cadastrado no SG, o usuário deverá encaminhar um e-mail à Seção de Suporte ao usuário (saj2grau@tjsc.jus.br) solicitando que o referido recurso seja excluído do sistema do SAJ no TJSC. Após, o cartório de primeiro grau deve ser avisado que o recurso foi excluído do sistema do SAJ no TJSC, para que seja reativado na primeira instância e tomadas as devidas providências. Caso o processo já esteja tramitando no SG, deve-se certificar e mandar concluso para o Desembargador emitir um despacho determinando o envio ao PG.

Constatou-se um problema de duplicidade no cadastro dos defensores públicos de SC, de forma que foi elaborada uma planilha apresentando os códigos que devem ser utilizados para vinculação de cada Defensor público. Essa planilha está disponível na Assessoria de Cadastramento, da Divisão de Distribuição e Redistribuição de Processos Judiciais. Quanto aos erros de intimação em razão de cadastro de defensor não corresponder ao código correto, o processo deverá ser enviado ao setor responsável pela correção. Encontra-se disponível o Procedimento Operacional Padrão 10 tratando da questão.

A funcionalidade "Enviar por e-mail", disponível no menu "Arquivo" do Editor de Textos do SAJ5, permite enviar por e-mail, como anexo, o documento (ato ordinatório, certidão etc.) em edição. Para utilizar essa funcionalidade, é necessário realizar uma configuração descrita no Procedimento Operacional Padrão 02.

O SAJ5 não permite a exclusão de documentos através do Fluxo de Trabalho, somente pelo Gerenciador de Arquivos. Para habilitar esta opção no Gerenciador de Arquivos selecione o documento que deseja excluir - é possível acessar esta opção por meio do menu Arquivo > Excluir ou pressionando o botão direito do mouse sobre o documento desejado. Ressalta-se que a opção "Excluir desta fila", disponível nas filas dos Subfluxos de Documentos, serve apenas para remover o processo da fila de trabalho atual. Essa opção não exclui o documento do processo. É possível acessar esta opção pressionando o botão direito do mouse sobre o objeto desejado. Encontra-se disponível o Procedimento Operacional Padrão 04 tratando da questão.

As petições serão juntadas pelo setor em que o processo estiver localizado. Se o processo estiver em Gabinete, este receberá as petições referentes aos processos digitais e físicos que estiverem conclusos. As petições serão enviadas aos Gabinetes pelo subfluxo de "Petição intermediária". No processo digital, a petição estará na fila "Gabinete " Juntar Petição", e, para realizar a juntada da petição nos autos digitais, é necessário acionar a atividade "Juntar Petição Intermediária". Após a juntada, o processo será movido para a fila "Gabinete - Petições Juntadas para Análise". Nesta fila, o julgador fará a análise da petição e poderá despachar determinando as providências cabíveis. Caso o processo esteja em uma fila de controle (Ex. Gabinete " Processos Pautados), o sistema fará uma cópia dos autos para a fila "Gabinete - Petições Juntadas para Análise". Após a análise da petição, o usuário poderá excluir o processo da fila. No processo físico, a petição estará na fila "Petição Intermediária", e a juntada é feita em dois momentos: no processo físico (papel) e no fluxo de trabalho (subfluxo de petição intermediária), por meio da atividade "Juntar Petição Intermediária". Encontra-se disponível o Procedimento Operacional Padrão 05 tratando da questão.

A baixa definitiva de processos físicos ao primeiro grau dá-se após o trânsito em julgado, fase em que os processos são encerrados e remetidos ao Primeiro Grau para arquivo. Para a baixa de processos físicos ao PG, o usuário do SG deve lançar a movimentação "22 " Baixa Definitiva", e a situação do processo passará de "Julgado/Transitado" para "Encerrado". A situação "Encerrado" reativa os autos no sistema SAJ/PG5, permitindo que o usuário do PG volte a trabalhar com o processo. Após o lançamento da movimentação "22 - Baixa Definitiva" cabe ao usuário do SG enviar o processo ao setor responsável pela sua remessa ao foro de origem. As movimentações de remessa poderão ser utilizadas livremente no processo, pois a sua situação permanecerá como "Encerrado". Encontra-se disponível o Procedimento Operacional Padrão 06 tratando da questão.

Antes de realizar a publicação dos documentos no SAJ5 é importante a verificação de todas as pendências dos processos, pois pode haver advogados suspensos ou petições de substabelecimento pendentes de cadastro. Assim, para verificar o teor das pendências pelo fluxo de trabalho, basta clicar na pasta amarela no canto superior esquerdo da tela: "Apresenta informações adicionais do processo". E, para saber o tipo de petição pendente para juntar, basta consultar o processo, pela tela de consulta básica. Para processos físicos em Editais/CERC e DRI a mesma verificação pode ser feita pela tela de Grupo de processos. Encontra-se disponível o Procedimento Operacional Padrão 08 tratando da questão.

O acesso à Consulta Processual é realizado através do endereço eletrônico http://www.tjsc.jus.br/consulta-tribunal-de-justica, ou também, pelo Portal e-SAJ do TJSC:  http://esaj.tjsc.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000, através da chamada específica "Consultas Processuais". Para acesso aos documentos do processo, o usuário deve se logar na aplicação, clicando no ícone ""Identificar-se"" na parte superior direita da tela da Consulta.  Ao clicar, são exibidas duas opções ao usuário:

a) Já estou habilitado: dirigido aos usuários que já possuem cadastro e senha de acesso ao Portal para utilizar os serviços disponíveis que necessitam de acesso restrito. O acesso também pode ser realizado com o certificado digital, informando o PIN para acesso;

b) Não estou habilitado: dirigido aos usuários que não possuem cadastro e senha de acesso. Para esses usuários é apresentada a página para cadastro. Após a inserção do CPF, o usuário deve clicar no botão "Iniciar cadastro", preencher as informações na tela de Cadastro e clicar no botão "Salvar". O sistema valida as informações, armazena os dados e envia para o usuário um e-mail com as informações para confirmação do seu cadastro no Portal. Após o recebimento do e-mail, o usuário deve clicar no link enviado para que o seu cadastro seja confirmado. Clicando neste link será apresentada uma tela para criação da senha de acesso. Após a criação da senha, o portal apresenta a página para seleção do perfil pretendido pelo usuário.
O usuário deve selecionar o perfil de acordo com sua participação nos processos do Tribunal de Justiça, pois o perfil que define a forma de acesso aos dados processuais.
Selecionado o perfil desejado, ao clicar no botão "Salvar", o sistema exibe uma tela onde o usuário validará seu cadastro através de seu certificado digital. Após clicar no botão "Validar", o sistema verifica se os dados do certificado são válidos. A partir da avaliação do cadastro, o usuário é notificado por e-mail do resultado, com as orientações para os próximos passos para identificar-se no Portal.

O serviço de consulta de processos de 2º grau permite aos usuários cadastrados no Portal e-SAJ, para os perfis com autorização, acesso às informações relativas à situação e à tramitação dos processos em que estiverem vinculados. Portanto, o advogado habilitado nos autos (com procuração) não precisa de senha individualizada para acessar as informações e a pasta digital do processo; ele realiza o acesso mediante cadastro no site ("Identificar-se") ou com o Certificado Digital. Os membros do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria do Estado de Santa Catarina também terão acesso às informações e à pasta digital do processo em que estiverem vinculados, e mediante cadastro no site ("Identificar-se"). Para os processos que correm em segredo de justiça ou em sigilo os usuários terão acesso apenas aos quais se encontrem vinculados. Sobre o assunto, disciplina a Resolução CNJ nº 121, de 05/10/2010: "Art. 1.º A consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse. Parágrafo único. No caso de processo em sigilo ou segredo de justiça não se aplica o disposto neste artigo. Art. 2.º Os dados básicos do processo de livre acesso são: I - número, classe e assuntos do processo; II - nome das partes e de seus advogados; III - movimentação processual; IV - inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos. Art. 3.º O advogado cadastrado e habilitado nos autos, as partes cadastradas e o membro do Ministério Público cadastrado terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico. § 1º. Os sistemas devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse, para fins, apenas, de registro, salvo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça".

No Portal e-SAJ os usuários com perfil de Advogado terão acesso aos seguintes serviços: receber intimações; peticionar iniciais e intermediárias; consultar petições; consultar processos. Os serviços de peticionamento eletrônico, acesso aos documentos de processos para advogados vinculados ao processo e intimações/ citações on-line são restritos para usuários cadastrados no Portal.

usuários com perfil Promotor e autorizações, considerando que o SAJ5/SG (TJSC) possui integração com o SIG (MPSC), podem realizar a consulta processual de 2º grau tanto pelo Portal e-SAJ quanto pelo Portal do MPSC. O serviço de consulta de processos de 2º grau permite aos membros do Ministério Público cadastrados no Portal e-SAJ com o perfil de Promotor acesso às informações relativas à situação e à tramitação dos processos em que estiverem vinculados.

Aos usuários com perfil Procurador, através de convênio firmado entre o TJSC e a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, disponibilizou-se o acesso aos serviços de peticionamento eletrônico, intimações/citações online e consulta de processos. O serviço de consulta de processos de 2º grau permite aos membros cadastrados no Portal e-SAJ com o perfil de Procurador acesso às informações relativas à situação e à tramitação dos processos em que estiverem vinculados.

O usuário com perfil Defensor, através de convênio firmado entre o TJSC e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, possui acesso aos serviços de peticionamento eletrônico, intimações/citações online e consulta de processos. O serviço de consulta de processos de 2º grau permite aos membros cadastrados no Portal e-SAJ com o perfil de Defensor acesso às informações relativas à situação e tramitação dos processos em que estiverem vinculados.  Encontra-se disponível o Procedimento Operacional Padrão 07 tratando da questão.

O SAJ5/SG não possui esta ferramenta. Peças sigilosas devem ser confeccionadas fora do sistema.