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Voltar Migração de processos do SPA para o SEI!

No dia 3 de agosto será iniciada a migração automática dos processos do SPA para o SEI. A primeira etapa, agendada para os dias 3 e 4 de agosto, envolverá processos ativos, ou seja, processos em andamento no antigo sistema. Por esta razão, os dois sistemas estarão indisponíveis para uso a partir das 20h30 de sexta-feira (2/8) até as 8h30 de segunda-feira (5/8). Os formulários relacionados ao SPA e ao SEI também estarão inativos nesse período. Portanto, o SEI e os formulários voltam a funcionar normalmente somente na segunda-feira, dia 5 de agosto, a partir das 8h30, e o SPA não estará mais disponível para a tramitação de processos.

Confira os dados que não serão migrados do SPA para o SEI

DOCUMENTOS JUNTADOS NOS PROCESSOS DO SPA E AINDA NÃO ASSINADOS: A migração automática vai ignorar esses documentos. Por isso, revise os últimos documentos juntados nos processos do SPA que estão em seu setor. Se entender que eles devem ser migrados, é preciso assiná-los antes da migração.

MINUTAS E ARQUIVOS TEMPORÁRIOS INCLUÍDOS NOS PROCESSOS DO SPA: Verifique se os processos que estão em seu setor contêm esses tipos de documentos. Caso entenda que eles não possam ser excluídos, insira como documentos pdf nos processos no SPA antes da migração e assine. Outra opção é guardar as minutas e os arquivos temporários no disco departamental de seu computador para posterior inclusão.

MARCAÇÕES DOS PROCESSOS DO SPA: Se você tiver alguma informação importante, anote antes da migração para que o dado não se perca.

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DO SPA: Se você utiliza a ferramenta "acompanhamento" no SPA para receber as notificações sobre os processos por e-mail, anote os números dos processos de sua lista porque esses dados não serão migrados automaticamente. Depois de realizada a migração, você poderá acessar um a um e selecionar o ícone "acompanhamento especial" no SEI. É importante lembrar que no SEI a ferramenta não envia por e-mail as notificações de alteração nos processos.

APENSAMENTO DOS PROCESSOS DO SPA:  Como a funcionalidade de apensamento não existe no novo sistema, os processos serão automaticamente relacionados no SEI.

PROCESSOS EM TRÂMITE COLABORATIVO: Se você tem processos em trâmite colaborativo no SPA, providencie o encerramento da colaboração até o dia 2 de agosto para permitir sua migração automática para o SEI. Depois de feita a migração, você poderá retomar a colaboração no SEI, caso necessário. Vale lembrar que o SEI permite o envio simultâneo de processos para mais de uma unidade.

Organize seus processos no SPA

Se você ainda tem processos ativos do SPA em seu setor, avalie se há providências que possam ser adotadas antes da migração. Caso não seja recomendado o arquivamento do processo neste momento, não se preocupe. A migração automática dos processos ativos do SPA para o SEI permitirá que seu setor continue trabalhando normalmente neles na nova ferramenta.

ATENDENTES DO PROCESSO NO SPA: Troque, nos processos do SPA, os atendentes que sejam terceirizados por servidores do PJSC. Também verifique quem são os atendentes do seu setor no SPA e habilite todos em sua unidade no SEI. Essas medidas permitirão a atribuição automática dos processos no SEI aos antigos atendentes do SPA. Caso contrário, o processo será migrado para o setor, mas ficará sem atendente, ou seja, não será atribuído a ninguém.  

EVITE DUPLICIDADE DE PROCESSOS: Não realize a migração manual dos processos do SPA para o SEI. Essa ação vai causar duplicidade de processos após concluída a migração automática entre os sistemas. Se você fez isso, informe os números dos processos do SPA e do SEI para o e-mail suportesei@tjsc.jus.br para que se corrija a duplicidade.

Saiba como estarão os processos migrados no SEI

NUMERAÇÃO DOS PROCESSOS E DOCUMENTOS: A numeração aplicada aos processos e documentos do SPA será mantida no SEI para facilitar as buscas e não comprometer as referências aos processos e aos documentos já existentes. 

SITUAÇÃO DOS PROCESSOS: Veja no quadro abaixo como migram os processos conforme a situação no SPA:

 Situação no SPA

Destino no SEI

Para receber

Lista de processos "Gerados" no setor de destino do processo

Para receber com indicação

Lista de processos "Gerados" no setor de destino do processo e atribuído à mesma pessoa indicada

Em atendimento

Lista de processos "Gerados" no mesmo setor e atribuído à mesma pessoa

Em espera

Lista de processos "Gerados" no mesmo setor e atribuído à mesma pessoa na situação de "sobrestamento"

Aguardando moderação de entrada/saída

Lista de processos "Gerados" no mesmo setor

Arquivado

Concluído 

Apensado

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Entranhado

Anexado

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NÍVEIS DE SIGILO PROCESSUAL: Como as regras de níveis de acesso aos processos do SEI são diferentes das do SPA, a migração automática vai considerar as restrições de acesso do SEI. Então, a visibilidade dos processos ficará de acordo com o quadro a seguir:

SPA

SEI

Processo público com documentos públicos

Processo público

Processo público com documentos sigilosos ou restritos

Processo restrito

Processo sigiloso

Processo restrito

Em caso de dúvida, envie mensagem para suportesei@tjsc.jus.br.