Perguntas frequentes - FAQ - SIC

É a Lei de Acesso à Informação.  

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que entrou em vigor 180 dias após a sua publicação, disciplina o direito de acesso a informações, previstos no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.  

No âmbito do Poder Judiciário, a LAI foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça mediante a Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015, que instituiu regras e procedimentos uniformes para assegurar o acesso à informação e a transparência na divulgação das atividades dos órgãos judiciários.

Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas;  

Autarquias, fundações públicas, empresas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por entes da Federação; e, 

Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos; 

A Resolução n. 389/2021 do CNJ ampliou a aplicação da LAI aos serviços auxiliares do Poder Judiciário.

  • O acesso à informação é gratuito, salvo custo de reprodução (gratuidade); 
  • O requerente não precisa dizer por que ou para que quer a informação (não se exige motivação); 
  • Exige-se a divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa); 
  • Exige-se a criação de procedimentos e de prazos que facilitem o acesso à informação (transparência passiva); 
  • O acesso é a regra, e o sigilo a exceção (divulgação máxima); e 
  • As hipóteses de sigilo são restritas (exceções limitadas). 

Transparência é a possibilidade de o cidadão acessar dados públicos gerados e mantidos pelo órgão público e, a partir das informações obtidas, colaborar no controle das ações e dos serviços que lhe são prestados. 

A transparência divide-se em ativa e passiva.  

Transparência ativa: é aquela em que a informação pública é disponibilizada pela Administração para o público em geral, sem necessidade de provocação por parte do interessado: corresponde à obrigação do poder público de divulgar informações, independentemente de requerimento. 

Transparência passiva: é aquela que é exercida por meio de um requerimento do interessado junto à Administração, em que o Poder Público é instado a franquear o acesso à informação, desde que os dados solicitados não estejam abrangidos pelo sigilo que seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou revelem informações de caráter pessoal relativas à intimidade, à vida, à honra e à imagem de terceiros. 

O Serviço de Informação ao Cidadão é a unidade responsável por atender os pedidos de acesso à informação. 

A Ouvidoria do Poder Judiciário de Santa Catarina é o órgão responsável por coordenar e executar as atividades relativas ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Nos termos do artigo 10 da Resolução n. 215, do Conselho Nacional de Justiça, por meio de canais eletrônicos e presenciais, deve: 

  • Atender e orientar o público sobre o acesso a informações; 
  • Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;  
  • Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações, e, sempre que possível, atender o pedido imediatamente; e 
  • Encaminhar o pedido à unidade responsável pela produção ou custódia da informação, quando não for possível atender imediatamente.

Se o pedido for realizado por uma pessoa natural, deverá ser acompanhado do nome completo do requerente e CPF; se feito por pessoa jurídica, razão social e dados cadastrais. Em ambos os casos, requer-se também o endereço físico ou eletrônico. 

Se preferir, o requente poderá optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da unidade que recebeu o pedido. A Ouvidoria assegura a proteção aos dados pessoais do solicitante.  

Nessa situação, caso o pedido de informação seja direcionado ao setor que detém a custódia do dado, apenas o relato que não permita a identificação do usuário acompanhará a solicitação do acesso à informação. Tal disposição está contida no § 3º da Resolução CNJ n. 215/2015. 

O prazo de resposta previsto na LAI é de 20 dias, podendo ser prorrogado em mais 10 dias. Logo, o pedido de acesso deve ser respondido em prazo não superior a 30 dias. 

A Resolução CNJ n. 215/2015, nos incisos do art. 12, elenca os fundamentos legais segundo os quais o acesso à informação pode ser negado: Pedido incompreensível (art. 12, I, Resolução CNJ n. 215/2015): classificação dada ao motivo de negativa a pedido de acesso à informação com redação confusa, truncada ou ininteligível.  

Pedido genérico (art. 12, I, Resolução CNJ n. 215/2015): classificação dada ao motivo de negativa ao pedido de acesso à informação que não é específico, não descrevendo de forma delimitada (quantidade, período temporal, localização, sujeito, recorte temático, formato, etc.) o objeto do pedido de informação, o que impossibilita a identificação e a compreensão do objeto da solicitação.  

Pedido desproporcional ou desarrazoado (art. 12, II, Resolução CNJ n. 215/2015): classificação dada a negativa a pedido de informação cujo volume de trabalho, para análise e tratamento dos dados solicitados, comprometa significativamente a realização das atividades rotineiras da instituição requerida, acarretando prejuízo.  

Pedido exige tratamento adicional de dados (art. 12, III, Resolução CNJ n. 215/2015): classificação dada ao motivo de negativa a pedido de informação que exija trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.  

Informação descartada nos termos da tabela de temporalidade (art. 12, II, Resolução CNJ n. 215/2015):  

Informação sigilosa – legislação específica (art. 12, V, Res. CNJ n. 215/2015): classificação dada à negativa ao pedido de acesso à informação devido a sigilos estabelecidos em outras leis, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações sobre histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor e procedimentos disciplinares em andamento gravados com sigilo 

Informação sigilosa – classificação conforme LAI (art. 12, VI, Res. CNJ n. 215/2015): classificação dada à negativa a pedido de acesso à informação cuja divulgação indiscriminada possa colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. O art. 23 da Lei n. 12.527/2011 relaciona as hipóteses de classificação das informações.  

Informação sigilosa – processos em segredo de justiça (art. 12, VII, Res. CNJ n. 215/2015) Dados pessoais (art. 12, VIII, Res. CNJ n. 215/2015): classificação dada ao motivo de negativa a pedido de acesso à informação relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoa identificada ou identificável;  

Informação sigilosa – segurança da instituição ou de seus membros, servidores e familiares (art. 12, IX, Res. CNJ n. 215/2015): relativos a informações que possam colocar em risco a segurança da instituição ou de seus membros, servidores e familiares. 

No caso de indeferimento, total ou parcial, o requerente poderá interpor recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que negou o pedido solicitado, no prazo de 10 dias contados da sua cientificação.  

Ao indicar as razões de fato ou de direito da recusa do acesso e disponibilizar a respectiva decisão, o solicitante deve ser cientificado da possibilidade de recursos, prazos e condições para a sua interposição, com indicação da autoridade competente para a sua apreciação.

A consulta de andamento de pedido de Acesso à Informação pode ser realizada mediante contato com a Ouvidoria, preferencialmente por e-mail ouvidor@tjsc.jus.br. Ou ainda, por telefone (48) 3287-2960.

O cidadão poderá realizar pedido de Acesso à Informação mediante carta e entregá-la pessoalmente na Ouvidoria: Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88080-901, Torre I, Térreo, sala 5. Ou ainda, receber atendimento presencial no mesmo local. 

O pedido por ser realizado por meio do formulário eletrônico ou por correspondência eletrônica ouvidor@tjsc.jus.br