Requisitos para o pedido

O solicitante deverá especificar a informação requerida e informar seu nome completo e endereço físico ou eletrônico, além de:

  • se pessoa física, número de identidade e do CPF; ou
  • se pessoa jurídica, razão social e dados cadastrais.

Essas exigências constam dos § § 2º e 4º, parte inicial, do art. 11 da Resolução CNJ n. 215/2015.

O solicitante poderá optar pelo tratamento sigiloso de seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da unidade que recebeu o pedido.

A Ouvidoria, responsável por operacionalizar o Serviço de Informação ao Cidadão, assegura a proteção aos dados pessoais do requerente. Nessa situação, caso o pedido de informação seja direcionado ao setor que detém a custódia do dado, apenas a(s) parte(s) que não permita(m) a identificação do usuário acompanhará(ão) a solicitação do acesso à informação.

São motivos que autorizam que o pedido não seja atendido pelo órgão:

  • não se trata de pedido com base na LAI: pedidos que não se enquadram no escopo da lei, tais como consultas, reclamações, elogios e solicitação de opinião de órgão;
  • matéria da competência legal de outro órgão: pedido de informação em que o órgão ou entidade não dispõe de competência sobre o assunto demandado;
  • informação inexistente: pedido em que o órgão ou entidade não dispõe da informação solicitada;
  • pergunta duplicada/repetida: pedido em que o requerente apresenta mais de uma vez a mesma pergunta a um mesmo ente.

São motivos que autorizam negar o pedido de acesso à informação:

  • ser genérico ou impreciso;
  • ser desproporcional ou desarrazoado;
  • que exija trabalho adicional de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações;
  • que exija esforço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do Poder Judiciário de Santa Catarina;
  • ser relativo a informações inexistentes ou descartadas, nos termos da Tabela de Temporalidade;
  • ser sobre dados pessoais que digam respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais;
  • ser protegida, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações sobre histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor, e procedimentos disciplinares em andamento gravados com sigilo;
  • ser atinente a informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas;
  • que possa colocar em risco a segurança da instituição ou de seus membros, servidores e familiares.

O requerente poderá solicitar que a resposta seja enviada por correspondência física, em vez de recebê-la na Ouvidoria. Nesse caso, deverá arcar com os custos da operação, exceto se comprovar hipossuficiência econômica, nos termos do art. 11, § 1º, c/c art. 16, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 215/2015.