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Voltar Análise de promoções por aperfeiçoamento

Em razão da publicação da Lei Complementar n. 695/2017, que determinou o enquadramento e definiu novas atribuições aos cargos dos grupos ocupacionais Serviços Diversos (SDV) e Serviços Auxiliares (SAU) do quadro de pessoal do Poder Judiciário de Santa Catarina, a Diretoria de Gestão de Pessoas comunica que a análise de correlação dos cursos apresentados para promoção por aperfeiçoamento (§2º do art. 15 da Resolução GP n. 44/2013 com alterações promovidas pela Resolução GP n. 22/2014) será, a partir de 12 de abril de 2017, data de publicação da Lei, realizada com base nas atribuições dos cargos nos quais os servidores foram enquadrados, ampliando a possibilidade de deferimento da promoção.

Os pedidos já protocolizados que ainda não possuem decisão, caso se confirme a correlação nos novos moldes supracitados e se atendidos os demais requisitos exigidos, serão deferidos, contudo, com data de efeito a partir da vigência da nova norma (12 de abril de 2017).

Os certificados indeferidos (decisão final), em razão de falta de correlação dos cursos com o cargo do servidor, poderão ser reapresentados em novos pedidos de promoção por aperfeiçoamento para análise com base nas novas atribuições dos cargos nos quais os servidores foram enquadrados.