Informes

Voltar Consulta - remoção no interesse do serviço judiciário

O Chefe da Divisão de Gestão de Cargos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Presidência desta Corte;

Considerando que o edital de remoção voltado ao provimento dos cargos abaixo elencados restou deserto;

Considerando que não há concurso público vigente para o cargo de técnico judiciário auxiliar para a 1ª região judiciária;

Faz saber:

Aos ocupantes do cargo de técnico judiciário auxiliar lotados nas comarcas integrantes da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 9ª regiões judiciárias que, até o dia 2 de junho de 2021, os interessados em efetuar remoção (art. 3º da Lei Complementar estadual n. 658/2015) para a unidade abaixo relacionada deverão encaminhar mensagem eletrônica para consulta.remocao@tjsc.jus.br com NOME, MATRÍCULA e LOTAÇÃO.

Serão providos, por meio da remoção no interesse do serviço judiciário objeto da presente consulta, os cargos de técnico judiciário auxiliar abaixo informados:

  • 2 cargos de técnico judiciário auxiliar para atuação na Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário, vinculada à comarca da Capital - Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.

Com o objetivo de ampliar a possibilidade de provimento das vagas, será aceita a inscrição de servidores em estágio probatório e/ou que, nos últimos 2 anos, contados da data de disponibilização da consulta, tenham sido removidos.

Na presente movimentação funcional serão observadas as seguintes regras:

  • somente será removido servidor lotado em comarca integrante da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 9ª regiões judiciárias (regiões com concurso público vigente) a fim de viabilizar o provimento do cargo de técnico judiciário auxiliar remanescente, seja por meio de remoção, ou por convocação de candidato de concurso público;
  • caso o número de inscritos supere o número de vagas, observar-se-ão os critérios de preferência utilizados na remoção por edital:
    • com padrão de vencimento mais elevado;
    • com maior tempo de serviço no cargo;
    • com maior tempo de serviço no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
    • com maior tempo de serviço público no Estado de Santa Catarina;
    • com maior tempo de serviço;
    • de idade mais elevada.
  • os Diretores de Foro das unidades envolvidas serão consultados sobre as inscrições.

Ressalta-se que não serão aceitas inscrições de servidores lotados em comarcas integrantes da 1ª, 2ª e 8ª regiões judiciárias.

Dúvidas devem ser esclarecidas unicamente pelo e-mail: consulta.remocao@tjsc.jus.br.

Marcelo Parisi Freitas
Chefe da Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
Tribunal de Justiça de Santa Catarina