Informes

Voltar Lista atualizada de instituições que atendem aos requisitos para a concessão de promoção por aperfeiçoamento

A Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), em conjunto com a Academia Judicial e em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 18 da Resolução GP n. 44/2013, divulga a listagem atualizada do mês de maio de 2019 das instituições de ensino regulares, credenciadas e autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo respectivo Conselho Estadual de Educação, para efeitos de análise dos pedidos de promoção por aperfeiçoamento fundamentados em cursos de formação, nos termos do § 1º do artigo 15 da resolução citada e alterações promovidas pela Resolução GP n. 22/2014.

Consideram-se cursos de formação aqueles referentes à conclusão de graduação e pós-graduação nos níveis de especialização, mestrado e doutorado. Salienta-se que as instituições listadas correspondem às já analisadas pela Academia Judicial, não eximindo a possibilidade de que outras estejam credenciadas e sejam devidamente analisadas em novos pedidos de promoção.

Portanto, havendo interesse em realizar um curso de formação em instituição cujo credenciamento ainda não foi analisado pela AJ, sugere-se que seja verificada, junto à instituição que irá ministrar o curso, a existência do devido credenciamento para poder oferecê-lo, ou que realize a consulta no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior.

Salientamos que esta listagem não abrange a análise das instituições dos cursos de aperfeiçoamento (cursos livres) cujo credenciamento não é exigido. A análise destes cursos é realizada pela Academia Judicial com base nos requisitos exigidos pelo §1º do artigo 18 da legislação citada.

A listagem pode ser acessada em Promoção por Aperfeiçoamento.