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Voltar Marcação de férias - exercício de 2018

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) comunica que, no período de 21/10/2017 a 7/11/2017, estará disponível aos servidores do Poder Judiciário a marcação de férias do exercício de 2018.

A marcação de férias tem como objetivo organizar a escala de afastamento dos servidores e registrar nos assentamentos funcionais o saldo de férias do próximo exercício, para que o sistema workflow possa iniciar os pedidos de gozo de forma automática.

O período indicado pelo servidor ao superior hierárquico é uma sugestão e poderá ser alterado de acordo com a conveniência da unidade.

Neste ano, tem-se como novidade a possibilidade de marcação fracionada. As férias poderão ser marcadas em um período único, de 30 dias, ou em dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 dias.

Caberá aos gestores a organização da escala de férias a fim de não comprometer a continuidade dos serviços das respectivas unidades.

A ferramenta de marcação de férias e todas as orientações encontram-se no Perfil do Servidor. O procedimento deverá ser realizado pelo próprio servidor, com seu login e senha de e-mail.

Acesse a marcação aqui.