Abono de permanência

O que é

O abono de permanência é o benefício concedido ao servidor efetivo que tenha alcançado todos os requisitos para se aposentar previstos na legislação em vigor (idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público, entre outros), mas optou por permanecer em atividade até, no máximo, atingir a idade para a aposentadoria compulsória (hoje 75 anos de idade).

O benefício é o reembolso do valor da contribuição previdenciária descontada mensalmente do servidor para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em Santa Catarina gerido pelo IPREV.

Quem pode receber o benefício

Até 31-12-2021, eram três as hipóteses para a concessão do abono de permanência:

a) ao servidor que completar 60 anos de idade e 35 de contribuição (se homem) ou 55 anos de idade e 30 de contribuição (se mulher), desde que permaneça em atividade, o que pode se estender até a efetiva aposentadoria voluntária ou compulsória (§ 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003);

b) ao servidor que ingressou no serviço público até 16-12-1998 e que completar 53 anos de idade, 5 anos no cargo efetivo em que se der o prazo para a aposentadoria e 35 anos de contribuição (acrescidos estes últimos de um período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que em 16-12-1998 faltaria para completar os 35 anos de contribuição) se homem (para as mulheres os limites ficam diminuídos em 5 anos), desde que permaneça em atividade até a aposentadoria voluntária ou compulsória (§ 5º do art. 2º da Emenda Constitucional n. 41/2003); ou

c) ao servidor que em 31-12-2003 já tenha completado as exigências para se aposentar e que conte com 30 anos de contribuição se homem ou 25 anos de contribuição se mulher, desde que permaneça em atividade até a aposentadoria voluntária ou compulsória (§ 1º do art. 3º da Emenda Constitucional n. 41/2003).

Após 1º-1-2022, todos os servidores que já completarem quaisquer das regras de aposentadoria farão jus a percepção do abono de permanência, na forma do art. 84 da Lei Complementar Estadual n. 412/2008, com redação incluída pela Lei Complementar Estadual n. 773/2021.

Como requerer

Não é necessário efetuar requerimento. A Diretoria de Gestão de Pessoas efetua mensalmente o levantamento dos servidores que completaram os requisitos, para auditoria, e o pagamento é automático na folha de pagamento do mês em que o servidor completar o direito à percepção do benefício.

Legislação

Mais informações

Seção de Previdência
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.previdencia@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500