Analista Administrativo

Denominação do Grupo Código
Atividades de Nível Superior PJ-ANS

Denominação da Categoria
Analista Administrativo

Requisitos escolares para investidura no cargo
Portador de diploma de curso superior em nível de bacharelado ou licenciatura em Administração de Empresas, Administração Pública, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito.
 

Descrição sumária das atribuições da categoria
Atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, estudo, pesquisa, elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade, relativas às áreas da Administração, Economia, Contabilidade e Direito, a fim de fornecer suporte administrativo aos órgãos do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau relacionado a recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo. Atuar como conciliador ou mediador, por designação da autoridade judiciária a que estiver subordinado.

Exemplos típicos de atribuições da categoria

  • Dar andamento a processos administrativos e ao expediente do órgão em que estiver lotado;
  • Elaboração de certidões, informações, relatórios, pareceres e expedientes diversos, de acordo com a natureza do órgão no qual estiver lotado;
  • Atendimento às partes e interessados em processos administrativos;
  • Orientação e execução de tarefas e elaboração de estudos e projetos nos assuntos relacionados à sua área de formação;
  • Exercer, quando designado pela Direção do Foro, a Chefia da Secretaria do Foro, nos termos da Lei Complementar 406/08;
  • Outras atividades correlatas e de mesma natureza e grau de complexidade relativas à sua área de formação.

Legislação

Resolução GP n. 42, de 3 de setembro de 2013