Acumulação de aposentadoria com pensão previdenciária

O que é

Com a reforma promovida pela Emenda Constitucional 103/2019, as regras para acumulação de aposentadoria com pensão previdenciária foram alteradas.

Somente poderá haver acumulação com o pagamento integral do maior benefício e proporcional do benefício de menor valor.

Essa alteração só atinge os servidores que vierem a acumular benefícios a partir de 13/11/2019. Para quem já acumulava ou já havia adquirido o direito à aposentadoria antes, não há mudança.

Essa alteração não se aplica aos servidores que ainda estão em atividade e recebem pensão previdenciária e remuneração do cargo.

A verificação da acumulação será feita em dois momentos:

Servidores que vierem a se aposentar

  • Todo servidor que se aposentar a partir de 13/11/2019, deverá preencher uma declaração informando se já recebe alguma pensão previdenciária do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência.
  • Se acumular, deverá informar o valor recebido e apresentar cópia do contracheque da pensão.
  • Ao processar a aposentadoria na folha de pagamento, a Diretoria de Gestão de Pessoas verificará qual o maior benefício:
    • Se o maior benefício for a aposentadoria, será pago o valor integral e oficiado ao regime instituidor da pensão para que seja realizado os ajustes para pagamento proporcional da pensão.
    • Se o maior benefício for a pensão, os proventos de aposentadoria serão pagos de forma proporcional, de acordo com o cálculo determinado pela EC 103/2019 (faça uma simulação com o formulário abaixo).

Servidores que já estão aposentados

  • Para o servidor que já está aposentado e que vier a receber pensão previdenciária a partir de 13/11/2019, o regime instituidor da pensão notificará o Tribunal de Justiça sobre a concessão de pensão.
  • Se o maior benefício for a aposentadoria, nada será alterado na folha de pagamento do aposentado.
  • Se o maior benefício for a pensão, os proventos de aposentadoria serão modificados para que o pagamento seja proporcional, de acordo com o cálculo determinado pela EC 103/2019 (faça uma simulação com o formulário abaixo). Os efeitos dessa modificação serão retroativos à data do recebimento da pensão.

Se houver alteração dos valores da aposentadoria ou da pensão, a forma de cálculo será revista a partir de requerimento do servidor. Ou seja, se a aposentadoria estiver sendo paga de forma proporcional e, posteriormente, seu valor ultrapassar o valor da pensão, será direito do servidor requerer ao Tribunal de Justiça.

Formulários

Legislação

Mais informações

Seção de Previdência
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.previdencia@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500