Cargos extrajudiciais

O que é

Os juízes de paz investidos no cargo até 15/12/1998 e aos cartorários extrajudiciais (notários, registradores, oficiais maiores e escreventes juramentados) investidos no cargo até a entrada em vigor da Lei 8.935/1994, que não perderam o vínculo previdenciário e preencheram os requisitos para aposentadoria até 26/03/2015 data do julgamento da ADI 4641, poderão se aposentar pelo RPPS/SC.

Aqueles que não cumpriam os requisitos ou foram desvinculados do RPPS/SC, caso tenham contribuído, deverão solicitar certidão de tempo de contribuição para averbação no INSS.

Os demais, que ingressaram após as datas mencionadas, são vinculados ao RGPS (INSS).

Como requerer

Encaminhar requerimento por meio da Secretaria do Foro, juntamente com os seguintes documentos:

  • fotocópia simples do documento de identidade;
  • fotocópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • fotocópia simples de comprovante de residência;
  • declaração de bens atualizada ou a última declaração do imposto de renda devidamente assinada (todas as folhas);
  • declaração de que não acumula cargo ou emprego público;
  • declaração sobre percepção de pensão previdenciária;
  • ficha cadastral (indicar e-mail pessoal).

O pedido deve ser autuado no SEI! pela Secretaria do Foro.

O processo será analisado pela Seção de Pensões e Certidões Previdenciárias, que realiza as diligências necessárias junto ao IPREV e verifica se todos os documentos estão corretos.

Após, o processo segue para decisão e assinatura do ato. A aposentadoria, se deferida, terá efeitos a partir da publicação do ato de aposentadoria no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário.

Formulários

Legislação

  • Art. 95 da LC 412/2008

Mais informações

Seção de Pensões e Certidões Previdenciárias
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.pensoesprevidenciarias@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500