Assistente Social

Denominação do Grupo Código
Atividades de Nível Superior TJ-ANS

Denominação da Categoria
Assistente Social

Requisitos escolares para investidura no cargo
Portador de diploma de curso superior de Assistente Social, com o registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Descrição sumária das atribuições da categoria
Atividades relacionadas com o auxílio, orientação, coordenação, mobilização, articulação, planejamento, cooperação, estudo social, perícia social, mediação familiar e demais atividades sócio-jurídicas pertinentes à profissão, com os servidores do Judiciário e os usuários da Justiça. Atuar como conciliador ou mediador, por designação da autoridade judiciária a que estiver subordinado.

Exemplos típicos de atribuições da categoria

  • Desenvolver trabalho técnico de perícia e estudos sociais como subsídio para emissão de relatórios, laudos, informações e pareceres sobre a matéria do Serviço Social, mediante determinação judicial;
  • Atender à demanda social nas questões sócio-jurídicas, por meio de trabalho de orientação, prevenção e encaminhamento, com a utilização dos instrumentais específicos do Serviço Social;
  • Gerenciar o Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (CUIDA), além de orientar e acompanhar famílias a quem tenham sido entregues, judicialmente, crianças e/ou adolescentes;
  • Elaborar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar os programas específicos do setor do Serviço Social, dentro do contexto sóciojurídico, de acordo com as peculiaridades e necessidades da comarca;
  • Contribuir para o entrosamento do Judiciário com instituições que desenvolvam programas na área social, correlatos às questões sócio-jurídicas, prestando assessoria e apoio a projetos relacionados à família, infância e juventude, tais como: Grupos de Estudos e Apoio à Adoção; Instituições de Abrigo; Programas de Famílias Acolhedoras; Fórum pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil; Mediação Familiar e similares;
  • Contribuir para a organização de eventos, tutorar e proferir palestras, conferências sobre temas relacionados à ação técnicocientífica do Serviço Social;
  • Atender às determinações judiciais relativas à prática do Serviço Social, sempre em conformidade com a legislação que regulamenta a profissão e o código de ética;
  • Cumprir as instruções baixadas pelo juiz da infância e da juventude, da família e da execução penal.
  • Encaminhar servidor ao atendimento de técnico competente, quando apresentar problemas de outra natureza;
  • Realizar visitas a locais de trabalho, domiciliares e instituições hospitalares, quando se fizer necessária a assistência ao servidor e sua família;
  • Fornecer subsídios aos demais técnicos, sempre que solicitado, para a elaboração de laudos periciais;
  • Promover debates com servidores sobre temas e dificuldades detectadas;
  • Executar outras atividades correlatas.

Legislação

Resolução GP n. 42, de 3 de setembro de 2013