Beneficiários sem desconto em folha

Regras

O benefício corresponde ao valor comprovadamente gasto com plano de assistência médica/odontológica e/ou seguro saúde, incluídas as despesas com coparticipação do beneficiário e de seus dependentes (com exceção dos pensionistas previdenciários), até o limite individual correspondente a:                                          

  • A: 10% da base de cálculo do auxílio-saúde ou ao valor constante da tabela abaixo*, verificado por faixa etária, o que for maior (com exceção dos pensionistas previdenciários, em que será considerado apenas o percentual de 10% da base de cálculo do auxílio-saúde).
  • B: O limite de reembolso poderá ser acrescido de 50% (cinquenta por cento) nos casos de:

I - O beneficiário ter idade superior a 50 (cinquenta) anos;
II - O beneficiário ou algum dependente ser pessoa com deficiência (nos termos do art. 2º da Lei nacional n. 13.146, de 6 de julho de 2015, e do art. 5º da Lei estadual n. 17.292, de 19 de outubro de 2017);
III - O beneficiário ou algum dependente ser portador de doença grave (conforme o rol constante no inciso XIV do art. 6º da Lei nacional n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988).

O acréscimo de que trata o item “B” ficará limitado a 50% (cinquenta por cento), ainda que preenchida mais de uma das hipóteses para majoração do reembolso.

O aumento do limite de reembolso do benefício em razão da idade será automático quando do aniversário de 50 (cinquenta) anos do servidor, magistrado ou pensionista, caso tenha despesa superior comprovada.

Tratando-se de beneficiário ou dependente portador de doença grave ou pessoa com deficiência, o implemento do acréscimo do limite de reembolso dependerá de requerimento, disponível no formulário ao final desta página.

O requerimento deverá ser instruído com laudo médico que ateste a gravidade da doença ou a deficiência que fundamenta o requerimento, nos termos da Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020.

O referido acréscimo ocorrerá independentemente de requerimento quando o beneficiário tiver ingressado no quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina em vaga destinada a pessoa com deficiência ou gozar do benefício da isenção de imposto de renda em razão de doença grave.

Anualmente, os beneficiários deverão comprovar as despesas, conforme orientações disponíveis no item Comprovação anual.

Exemplos:
a) Beneficiário titular com 40 anos. Comprovou gasto de R$350,00 mensais no requerimento. Comprovou gasto de coparticipação de R$800,00 na comprovação anual.

10% da base de cálculo do auxílio-saúde: R$ 300,00
Valor da tabela do auxílio-saúde para a faixa etária: R$ 480,00
Valor máximo do benefício mensal a considerar: R$ 480,00
Valor máximo do benefício anual a considerar: R$ 5.760,00
Valor gasto no ano (somatório das mensalidades e de coparticipação): R$ 5.000,00
Valor de ajuste após a comprovação anual: R$ 760,00
  
b) Beneficiário titular com 30 anos. Comprovou gasto de R$800,00 mensais no requerimento. Comprovou gasto de coparticipação de R$1.400,00 na comprovação anual.

10% da base de cálculo do auxílio-saúde: R$ 1.200,00
Valor da tabela do auxílio-saúde para a faixa etária: R$ 630,00
Valor máximo do benefício mensal a considerar: R$ 1.200,00
Valor máximo do benefício anual a considerar: R$ 14.400,00
Valor gasto no ano (somatório das mensalidades e de coparticipação): R$ 11.000,00
Valor de ajuste após a comprovação anual: R$ 1.400,00        
 
c) Beneficiário titular com 45 anos e que faz jus ao acréscimo do limite de auxílio-saúde (50%) por ser portador de doença grave ou ser PCD. Comprovou gasto de R$350,00 mensais no requerimento. Comprovou gasto de coparticipação de R$800,00 na comprovação anual.

15% da base de cálculo do auxílio-saúde: R$ 450,00
Valor da tabela do auxílio-saúde para a faixa etária: R$ 540,00
Valor máximo do benefício mensal a considerar: R$ 540,00
Valor máximo do benefício anual a considerar: R$ 6.480,00
Valor gasto no ano (somatório das mensalidades e de coparticipação): R$ 5.000,00
Valor de ajuste após a comprovação anual: R$ 800,00
  
b) Beneficiário titular com 60 anos ou que faz uso do acréscimo por fins de idade. Comprovou gasto de R$800,00 mensais no requerimento. Comprovou gasto de coparticipação de R$1.400,00 na comprovação anual.

15% da base de cálculo do auxílio-saúde: R$ 1.200,00
Valor da tabela do auxílio-saúde para a faixa etária: R$ 630,00
Valor máximo do benefício mensal a considerar: R$ 1.200,00
Valor máximo do benefício anual a considerar: R$ 14.400,00
Valor gasto no ano (somatório das mensalidades e de coparticipação): R$ 11.000,00
Valor de ajuste após a comprovação anual: R$ 1.400,00

Concessão do benefício

O beneficiário com plano de saúde sem desconto em folha de pagamento deverá efetuar requerimento, por meio de formulário eletrônico indicado ao final desta página, para a concessão do benefício.

Ao requerimento deverão ser anexados os seguintes documentos obrigatórios:

  • I - declaração da operadora, administradora ou pessoa jurídica contratante do plano de saúde, ou documento equivalente em que conste:
  • a) a natureza do vínculo mantido pelo requerente com o plano, se titular, dependente ou agregado;
  • b) a data de adesão do requerente ao plano;
  • c) o número de registro do plano na Agência Nacional de Saúde Suplementar; e
  • d) a discriminação individualizada dos valores das mensalidades correspondentes ao requerente e a seus dependentes;
  • II - para o requerente que informar dependentes (com exceção dos pensionistas previdenciários), documentos oficiais que comprovem a situação de dependência.

Importante: Os documentos autenticados digitalmente apenas serão aceitos caso seja informado o código de controle e a respectiva página eletrônica para a verificação de sua autenticidade.

Comprovação anual

Apenas os beneficiários que não possuem gastos com saúde descontados em folha de pagamento deverão comprovar o pagamento das mensalidades e informar eventual gasto com coparticipação anualmente, no mês de abril, referente aos meses de janeiro a dezembro do ano anterior.

Para maiores esclarecimentos:  Comprovação anual - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina (tjsc.jus.br)

Troca de plano de saúde, cancelamento e outras alterações

Magistrados ou Pensionistas de Magistrados

No caso de cancelamento ou de alteração do plano de saúde (troca de plano ou de operadora, inclusão ou exclusão de dependente), o beneficiário do auxílio-saúde deverá providenciar, no mesmo mês, o cancelamento e/ou as alterações junto à Coordenadoria de Magistrados, por meio de formulário eletrônico indicado do final desta página, anexando, em formato PDF, a mesma documentação necessária para a concessão do auxílio-saúde, sob pena de cancelamento do benefício e eventual devolução dos valores recebidos após alteração.
 
Caso a alteração seja para plano com desconto em folha de pagamento, deverão ser observadas as orientações disponíveis em Beneficiários com desconto em folha no tópico referente à Troca de plano de saúde, cancelamento e outras alterações.

Servidores ou Pensionistas de Servidores

No caso de cancelamento ou de alteração do plano de saúde (troca de plano ou de operadora, inclusão ou exclusão de dependente), o beneficiário do auxílio-saúde deverá providenciar, no mesmo mês, o cancelamento e/ou as alterações junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio de formulário eletrônico indicado do final desta página, anexando, em formato PDF, a mesma documentação necessária para a concessão do auxílio-saúde, sob pena de cancelamento do benefício e eventual devolução dos valores recebidos após alteração.

Caso a alteração seja para plano com desconto em folha de pagamento, deverão ser observadas as orientações disponíveis em Beneficiários com desconto em folha no tópico referente à Troca de plano de saúde, cancelamento e outras alterações.

IMPORTANTE: Em caso de cancelamento do auxílio-saúde (por exemplo, na hipótese de gozo de licença para tratar de interesses particulares), é necessário que seja efetuado novo requerimento de concessão para voltar a fazer jus ao benefício. Nessa hipótese, caso não seja identificado o requerimento, o envio da comprovação anual não será aceito.

Alteração do valor do benefício

Para alteração do valor do benefício, o beneficiário com plano de saúde sem desconto em folha de pagamento deverá efetuar requerimento, por meio de formulário indicado do final desta página, contendo o tipo de alteração (reajuste da mensalidade, inclusão de novo dependente, exclusão de dependente) e os documentos que a comprovem:

  • Reajuste da mensalidade - declaração da operadora, administradora ou pessoa jurídica contratante do plano, ou documento equivalente (último boleto de pagamento, por exemplo) em que conste o valor da parcela mensal correspondente ao titular e ao dependente (se houver);
  • Inclusão de novo dependente (não se aplica aos pensionistas previdenciários) - documentos que comprovem a condição de dependente;
  • Exclusão de dependente (não se aplica aos pensionistas previdenciários) - não há necessidade de anexar documentos.

Acréscimo de 50% (PcD ou doença grave)

Para alteração do valor do benefício, em razão de ser portador de doença grave ou pessoa com deficiência (titular/dependente), o beneficiário com plano de saúde sem desconto em folha de pagamento deverá efetuar requerimento, por meio de formulário indicado no final desta página, contendo o tipo de alteração (acréscimo de 50% do limite de reembolso mensal em decorrência de ser portador de doença grave ou pessoa com deficiência).

Formulários

Magistrados e pensionistas previdenciários

  
Servidores e pensionistas previdenciários

Mais informações

Magistrados e Pensionistas de Magistrados
Coordenadoria de Magistrados
E-mail: comagis@tjsc.jus.br
Telefone/WhatsApp: (48) 3287-2535, 3287-2541

Servidores e Pensionistas de Servidores
Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.auxiliosaude@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7569, 3287-7566, 3287-7565, 3287-7564