Banco de horas

O que é

O banco de horas foi instituído em 2013, por meio da Resolução GP n. 6/2013, e consiste no registro individualizado das horas trabalhadas pelos servidores, cumpridas no exclusivo interesse do serviço extraordinário, para fins de compensação de carga horária.

Somente servidores efetivos podem realizar banco de horas, excetuados aqueles que percebem gratificação por realização de jornada extra e servidores com dispensa do ponto em razão da natureza do trabalho (Oficial de justiça, Oficial de Justiça e Avaliador, Comissário da Infância e Juventude e Oficial da Infância e Juventude).

Anteriormente, as horas extraordinárias para eventual compensação eram gerenciadas pelas unidades, não havendo registro nos assentamentos funcionais. Apenas as ausências eram registradas.

Como requerer

A realização de trabalho extraordinário para formação de banco de horas deve ser requerida pela chefia do servidor, que apresentará justificativa da necessidade do serviço extraordinário e relação nominal dos servidores, e autorizada pelo presidente do Tribunal, conforme os requisitos da Resolução GP n. 6/2013.

Como fazer

  1. Faça o login no Acesso restrito para aplicativos e serviços.
  2. Acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas com seu usuário e senha.
  3. Clicar em Solicitações diversas.
  4. Selecionar Solicitação de Afastamento.
  5. Escolher o tipo de licença 688 - Banco de Horas/Gozo.
  6. Considerando o saldo informado, indicar a data e hora do início do afastamento.
  7. Informar a data e horário do término do afastamento.
  8. Gravar.
  9. Após a informação de que o afastamento foi enviado ao gestor, clicar em Finalizar.
  10. A informação do deferimento ou não aparecerá ao lado do envelope no canto direito superior da tela.

De acordo com a IN DGA n. 2/2022, os saldos de banco de horas foram unificados:

Art. 8º Os saldos de banco de horas anteriores e posteriores à Resolução GP n. 6/2013 serão unificados no ADMRH, desconsiderando-se saldos negativos existentes.

§ 1º A contar da entrada em produção, só será permitido o cadastramento de saldo de banco de horas posterior à data da publicação da Resolução GP n. 6/2013.

§ 2º Eventuais saldos anteriores à Resolução GP n. 6/2013 ainda não informados por secretaria de foro poderão ser requeridos via SEI, conforme procedimentos a serem estabelecidos pela DGP em momento oportuno.

Dicas

  • É necessário informar a data, incluindo o horário de ínicio da folga (seu horário de entrada) e a data final com o horário de saída. O sistema irá calcular automaticamente a quantidade de horas que será subtraída.

Dúvidas

Realize a abertura de chamados na central de serviços, seguindo os itens: tecnologia da informação - ERP. Selecionar o módulo Gestão de Pessoas e o tipo de solicitação desejada (usuário interno).

Legislação

Mais informações

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500