Cargos e funções gratificadas

O quadro de pessoal do Poder Judiciário é composto por servidores efetivos e comissionados.

O acesso ao cargo efetivo ocorre mediante nomeação que dependerá de aprovação prévia em concurso público.

Ao servidor ocupante de cargo efetivo também podem ser atribuídas outras funções de responsabilidade, não inerentes ao cargo, mediante designação, para exercer uma função gratificada.

O acesso ao cargo em comissão ocorre mediante nomeação para os cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.