Carteira de identidade funcional

O que é

A carteira de identidade funcional é um documento oficial para magistrados e servidores com validade em todo o território nacional.

Orientações para emissão

1ª via

A primeira via da carteira de identidade funcional poderá ser requerida por meio de formulário eletrônico, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

  • fotografia digital colorida em alta resolução (300 dpi), com fundo branco e boa iluminação, mostrando o rosto, os cabelos e os ombros, no formato JPG;
  • impressão digital do polegar direito, registrada com tinta azul ou preta, em papel branco, no formato PDF;
  • assinatura registrada em papel branco, no formato PDF;
  • cópia (frente e verso) de documento oficial de identidade com foto, em PDF.

 

2ª via

A segunda via da carteira de identidade funcional também poderá ser requerida por meio de formulário eletrônico. Será necessário indicar o motivo da solicitação, preencher todos os campos e anexar:

  • fotografia digital colorida em alta resolução (300 dpi), com fundo branco e boa iluminação, mostrando o rosto, os cabelos e os ombros, no formato JPG;
  • impressão digital do polegar direito, registrada com tinta azul ou preta, em papel branco, no formato PDF;
  • assinatura registrada em papel branco, no formato PDF;
  • cópia (frente e verso) de documento oficial de identidade com foto, em PDF.
     

Quando o motivo da solicitação da segunda via for quebra, desgaste ou alteração de dados pessoais, a confecção da nova carteira de identidade funcional será isenta de custo. No entanto, seu fornecimento estará condicionado à devolução do documento quebrado, desgastado ou desatualizado, a ser feita para a Secretaria do Foro da sua comarca de lotação ou para a Seção de Atendimento e Informações, da Divisão de Memória e Biblioteca, da Diretoria de Gestão Documental e Memória. De acordo com o parágrafo único do art. 7º da Resolução GP n. 3 de 12 de janeiro de 2011, a nova via somente será entregue quando recebida a carteira de identidade funcional antiga.

Quando o motivo for extravio ou furto, haverá custo de emissão de segunda via, e o pagamento poderá ser feito por meio de boleto bancário ou mediante desconto em folha de pagamento. Além disso, a confecção da nova carteira de identidade funcional estará condicionada à apresentação de cópia digital do boletim de ocorrência referente ao extravio ou furto do antigo documento, o qual deverá ser anexado ao formulário eletrônico.

Orientações para devolução

Nos casos de exoneração, aposentadoria, licença sem vencimentos ou disponibilidade para outro órgão, o servidor deverá encaminhar a carteira de identidade funcional à Divisão de Memória e Biblioteca, da Diretoria de Gestão Documental e Memória, até o último dia de comparecimento ao Poder Judiciário de Santa Catarina, acompanhada do Termo de Devolução de Carteira de Identidade Funcional, conforme disposto nas Resoluções TJ n. 14 de 21 de agosto de 2019 e GP n. 3 de 12 de janeiro de 2011.

 A devolução poderá ocorrer:

  • Via correio, para o endereço: 
    Tribunal de Justiça de Santa Catarina 
    A/C Seção de Atendimento e Informações 
    Rua Álvaro Millen da Silveira, 208, Torre I, sala 309 
    Centro 
    CEP 88020-901, Florianópolis, SC 
     
  • Presencialmente, na recepção da Torre I do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ou na Secretaria do Foro da comarca de lotação.

Formulários

Legislação

Mais informações

Seção de Atendimento e Informações
Divisão de Memória e Biblioteca
Diretoria de Gestão Documental e Memória
E-mail: dgdm.cracha@tjsc.jus.br
Telefone: 3287-8111