Certidão de tempo de contribuição - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Certidão de tempo de contribuição
O que é
A certidão será fornecida para:
- ex-servidores que ocuparam cargos de provimento efetivo;
- ex-servidores que ocuparam cargos exclusivamente comissionados nos períodos:
- até 27/12/1985.
- de 27/12/1994 a 15/12/1998.
- ex- serventuários da justiça (titulares de cartório e auxiliares) e ex-Juízes de paz que possuíam vínculo com o IPREV e foram desligados/exonerados;
- serventuários da justiça (titulares de cartório e auxiliares) e juízes de paz em atividade que possuíam vínculo com o IPREV, mas que não poderão se aposentar pelo Regime Próprio em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4641/SC); e
- juízes de paz.
Como requerer
O interessado deverá providenciar a digitalização (no formato PDF) dos documentos listados abaixo. Cada documento deverá ser um arquivo, cujo tamanho máximo não pode exceder a 4 MB (megabytes).
Para quem ainda possui login do Poder Judiciário, os documentos deverão ser enviados pelo formulário "Formulário para envio do requerimento de certidão".
Para quem não possui mais o login do Poder Judiciário, o envio será realizado pelo formulário "Formulário para envio do requerimento de certidão - usuários sem login".
O pedido será autuado e analisado pela Diretoria de Gestão de Pessoas. Após, será enviado ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV), que emitirá a CTC.
Quando a CTC estiver pronta, o IPREV encaminhará ao Tribunal de Justiça, e a Diretoria de Gestão de Pessoas fará contato com o(a) requerente para a entrega da certidão.
A certidão deverá ser retirada pelo próprio interessado na Diretoria de Gestão de Pessoas ou na comarca indicada. A retirada por terceira pessoa será admitida mediante apresentação de procuração com poderes específicos para a retirada da certidão de tempo de contribuição, com firma reconhecida em cartório.
Documentos necessários
- Formulário padrão
- Cópia da cédula de identidade
- Cópia do CPF
- Cópia do título de eleitor
- Cópia da certidão de nascimento (caso tenha havido alteração do nome, apresentar cópia da certidão de casamento)
- Cópia da carteira de trabalho (apenas para serventuários extrajudiciais)
- Comprovante de residência atual
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
- Declaração do órgão gestor do regime de previdência de destino da CTC. Caso este não tenha sido instituído, declaração do órgão ou Poder no qual o servidor averbará o tempo. Não é necessário apresentar se o tempo será averbado no INSS (Regime Geral de Previdência Social)
Formulários
- Formulário padrão
- Formulário para envio do requerimento de certidão (após digitalizar os documentos no formato PDF)
- Formulário para envio do requerimento de certidão - usuários sem login (após digitalizar os documentos no formato PDF)
Mais informações
Seção de Pensões e Certidões Previdenciárias
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.certidoesprevidenciarias@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500