Certidão negativa de demissão ou exoneração a bem do serviço público (Res. 156/2012-CNJ)

O que é

A certidão negativa de demissão ou exoneração a bem do serviço público é o documento destinado a atender o disposto na Resolução CNJ n. 156/2012, segundo a qual o nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança comprovará, mediante certidão fornecida pelo ente público em que tenha trabalhado, não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público.

A certidão é fornecida a ex-servidores do Poder Judiciário catarinense.

Como requerer

Caso você possua login institucional do Poder Judiciário, clique no link abaixo, "Requerimento eletrônico de certidão negativa de demissão ou exoneração a bem do serviço público", e utilize seu login e senha para efetuar o pedido. Será criado automaticamente um processo eletrônico.

Se você é ex-servidor do Poder Judiciário e já não possui o login institucional, utilize o "Requerimento de certidão para ex-servidores (para quem não possui login)". O pedido será enviado pelo correio eletrônico para a Diretoria de Gestão de Pessoas com uma cópia para o endereço pessoal indicado. Será autuado um processo administrativo.

Em ambos os casos, quando o processo for finalizado, o arquivo com a certidão será enviado para o endereço eletrônico indicado no requerimento. A certidão será assinada com certificado digital. Não há documento físico.

Formulários

Mais informações

Seção de Atendimento DGP
Divisão de Apoio à Gestão
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.atendimento@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500