Código de Ética e Conduta

Você sabia que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina tem um Código de Ética e Conduta?

Ele foi instituído por meio Resolução TJ n. 22 de 17 de novembro de 2021 e consiste em uma importante norma orientadora que define os princípios e os valores da atuação dos integrantes de nossa instituição e as diretrizes para uma conduta pautada no respeito e na valorização das pessoas, a partir do estímulo a novas ideias e o repúdio a comportamentos relacionados ao assédio ou discriminação de qualquer natureza.

Conheça os princípios e valores orientadores da conduta ética em nosso Tribunal:

  • Honestidade;
  • Probidade;
  • Integridade;
  • Decoro;
  • Dignidade;
  • Respeito;
  • Empatia;
  • Inclusão;
  • Imparcialidade;
  • Impessoalidade;
  • Transparência;
  • Sigilo profissional;
  • Competência;
  • Sustentabilidade.

O código também determina diretrizes para a nossa conduta ética:  

  • A gestão responsável do ativo intelectual e dos recursos econômico-financeiros e tecnológicos da instituição; 
  • A garantia de oportunidades e de igualdade de condições para o desenvolvimento profissional; 
  • O desenvolvimento de políticas institucionais em prol do respeito e da valorização das pessoas; 
  • O estímulo à interlocução livre entre os agentes por meio da exposição de ideias, pensamentos e opiniões, e o repúdio a ameaças, chantagens, discriminações, humilhações ou assédios de qualquer natureza; 
  • O exercício das atividades profissionais de forma independente, livre de influências político-partidárias, religiosas e ideológicas; e 
  • O respeito à pluralidade de ideias e opiniões, à identidade de gênero e à orientação sexual de cada indivíduo.

Além de contribuir para o alcance da missão, da visão e dos objetivos institucionais, o Código de Ética e Conduta, ainda destaca comportamentos considerados incompatíveis com os princípios e valores do PJSC. São eles:

I - utilizar bens e recursos, materiais e imateriais, assim como as dependências físicas e a imagem de qualquer instituição pública, especialmente a do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com a finalidade de atender a interesse particular, político-partidário, religioso ou ideológico, seu ou de terceiros;

II - realizar atividade de interesse pessoal que prejudique o desempenho de suas obrigações profissionais, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas, comprovadas e comunicadas à chefia;

III - praticar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, assim como compactuar com ou tolerar conduta contrária aos princípios, valores e diretrizes estabelecidos neste código, ainda que não configure expressa violação à lei;

IV - adotar conduta que interfira no desempenho do trabalho ou que crie ambiente hostil, ofensivo ou intimidatório, como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal;

V - prejudicar deliberadamente a reputação de outro agente ou cidadão;

VI - usar de artifício para procrastinar ou dificultar o exercício de direito por qualquer pessoa;

VII - atribuir a outrem erro próprio ou dificultar sua apuração;

VIII - apresentar como de sua autoria ideia ou trabalho de outrem;

IX - utilizar relatório, trabalho ou documento ainda não publicado para finalidade estranha a seu objetivo ou à execução das funções de seu cargo sem prévia autorização;

X - exercer atividade incompatível com as razões do afastamento profissional;

XI - utilizar canal ou ferramenta de comunicação institucional para a propagação e divulgação de trote, boato, propaganda comercial, religiosa, ideológica ou político-partidária;

XII - receber qualquer vantagem patrimonial, em razão do exercício profissional, não prevista em lei;

XIII - solicitar ou aceitar favor ou tratamento preferencial em razão do exercício profissional; e

XIV- prestar serviço ou manter relação negocial com pessoa física ou jurídica que tenha interesse submetido a decisão sua ou de colegiado do qual participe.