Código de Ética e Conduta - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Código de Ética e Conduta
Você sabia que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina tem um Código de Ética e Conduta?
Ele foi instituído por meio Resolução TJ n. 22 de 17 de novembro de 2021 e consiste em uma importante norma orientadora que define os princípios e os valores da atuação dos integrantes de nossa instituição e as diretrizes para uma conduta pautada no respeito e na valorização das pessoas, a partir do estímulo a novas ideias e o repúdio a comportamentos relacionados ao assédio ou discriminação de qualquer natureza.
Conheça os princípios e valores orientadores da conduta ética em nosso Tribunal:
- Honestidade;
- Probidade;
- Integridade;
- Decoro;
- Dignidade;
- Respeito;
- Empatia;
- Inclusão;
- Imparcialidade;
- Impessoalidade;
- Transparência;
- Sigilo profissional;
- Competência;
- Sustentabilidade.
O código também determina diretrizes para a nossa conduta ética:
- A gestão responsável do ativo intelectual e dos recursos econômico-financeiros e tecnológicos da instituição;
- A garantia de oportunidades e de igualdade de condições para o desenvolvimento profissional;
- O desenvolvimento de políticas institucionais em prol do respeito e da valorização das pessoas;
- O estímulo à interlocução livre entre os agentes por meio da exposição de ideias, pensamentos e opiniões, e o repúdio a ameaças, chantagens, discriminações, humilhações ou assédios de qualquer natureza;
- O exercício das atividades profissionais de forma independente, livre de influências político-partidárias, religiosas e ideológicas; e
- O respeito à pluralidade de ideias e opiniões, à identidade de gênero e à orientação sexual de cada indivíduo.
Além de contribuir para o alcance da missão, da visão e dos objetivos institucionais, o Código de Ética e Conduta, ainda destaca comportamentos considerados incompatíveis com os princípios e valores do PJSC. São eles:
I - utilizar bens e recursos, materiais e imateriais, assim como as dependências físicas e a imagem de qualquer instituição pública, especialmente a do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com a finalidade de atender a interesse particular, político-partidário, religioso ou ideológico, seu ou de terceiros;
II - realizar atividade de interesse pessoal que prejudique o desempenho de suas obrigações profissionais, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas, comprovadas e comunicadas à chefia;
III - praticar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, assim como compactuar com ou tolerar conduta contrária aos princípios, valores e diretrizes estabelecidos neste código, ainda que não configure expressa violação à lei;
IV - adotar conduta que interfira no desempenho do trabalho ou que crie ambiente hostil, ofensivo ou intimidatório, como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal;
V - prejudicar deliberadamente a reputação de outro agente ou cidadão;
VI - usar de artifício para procrastinar ou dificultar o exercício de direito por qualquer pessoa;
VII - atribuir a outrem erro próprio ou dificultar sua apuração;
VIII - apresentar como de sua autoria ideia ou trabalho de outrem;
IX - utilizar relatório, trabalho ou documento ainda não publicado para finalidade estranha a seu objetivo ou à execução das funções de seu cargo sem prévia autorização;
X - exercer atividade incompatível com as razões do afastamento profissional;
XI - utilizar canal ou ferramenta de comunicação institucional para a propagação e divulgação de trote, boato, propaganda comercial, religiosa, ideológica ou político-partidária;
XII - receber qualquer vantagem patrimonial, em razão do exercício profissional, não prevista em lei;
XIII - solicitar ou aceitar favor ou tratamento preferencial em razão do exercício profissional; e
XIV- prestar serviço ou manter relação negocial com pessoa física ou jurídica que tenha interesse submetido a decisão sua ou de colegiado do qual participe.