Comunicação de Acidente do Trabalho - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Comunicação de Acidente de Trabalho
O que é
O acidente de trabalho é o evento ocorrido durante o trabalho ou em razão deste, no qual o servidor ocupante de cargo exclusivamente comissionado sofre lesão que resulta em diminuição ou perda, temporária ou permanente, de sua capacidade para o trabalho. O pedido de comunicação de acidente de trabalho possui caráter obrigatório e consiste no preenchimento do formulário eletrônico de comunicação de acidente de trabalho disponível na página do TJ, independentemente da necessidade de afastamento.
Como requerer
O servidor acidentado ou, em sua impossibilidade, o gestor de sua unidade de lotação, no caso de servidor lotado na Secretaria do Tribunal de Justiça, ou o chefe de secretaria do foro, no caso de servidor lotado na Justiça de primeiro grau, deverá preencher o formulário eletrônico de comunicação de acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, anexando o laudo ou atestado com CID e CRM.
Em caso de falecimento, o formulário deverá ser preenchido de imediato pelo gestor de sua unidade de lotação ou pelo chefe de secretaria do foro, conforme o caso.
Quando necessário, o INSS convocará o servidor para perícia médica.
O servidor será cientificado quanto à caracterização ou não do acidente de trabalho por parte do INSS.
É indispensável o correto preenchimento do formulário, com endereço e telefone atualizados.
Na falta do pedido de comunicação de acidente de trabalho por parte da chefia imediata ou autoridade competente, poderá formalizá-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, a qualquer tempo.
Para tanto, o servidor que realizar a comunicação de acidente de trabalho deverá acessar o formulário eletrônico ou, em caso de terceiro, baixar o formulário e o encaminhar preenchido e instruído com cópia digitalizada dos documentos para o endereço eletrônico dsqv.juntamedica@tjsc.jus.br.
Formulário
Legislação
- Resolução GP n. 1/2023: Dispõe sobre os procedimentos para a comunicação do acidente de trabalho dos servidores exclusivamente comissionados, no âmbito do PJSC;
- Artigos 19, 20, 21 e 23 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991;
- Art. 9º, I, “i”, e arts. 286, 336 e 337 do Decreto Federal n. 3.048, de 6 de maio de 1999.
Mais informações
Junta Médica
Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida
E-mail: dsqv.juntamedica@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7606 e 3287-7608
Nó: svmlx-liferay-07:8080