Contribuição previdenciária

O que é

É o desconto realizado da remuneração dos servidores para custear o regime de previdência ao qual estão vinculados.

É realizado de forma compulsória, mensalmente, a partir da aplicação do percentual previsto para o respectivo regime sobre o salário de contribuição.

Para os servidores efetivos, o salário de contribuição é composto pelas verbas de caráter permanente da remuneração (subsídio, vencimento, gratificação de nível superior, VPNI, incorporação, triênio sobre as vantagens). A contribuição é de 14% para o servidor e a cota patronal é de 28%.

Os servidores efetivos que também ocupam cargo comissionado ou exercem função gratificada e aqueles que recebem alguma parcela remuneratória em decorrência do local do trabalho (insalubridade) podem optar pela inclusão dessas verbas no salário de contribuição.

Para os servidores efetivos que estão limitados ao teto do INSS, a contribuição incide apenas sobre a parcela não excedente.

Para os servidores exclusivamente comissionados, o salário de contribuição considera todas as verbas percebidas (vencimento, triênio, auxílio-alimentação, auxílio-creche). A contribuição para o servidor é determinada por faixas de rendimentos, com aplicação de alíquotas que variam de 7,5% a 14%. Já a cota patronal é de 20,5%.

Os servidores inativos possuem uma faixa de isenção até o valor de 1 (um) salário-mínimo nacional. Para aqueles que percebem mais do que 1 (um) salário-mínimo, há contribuição de 14% sobre o excedente.

Caso o servidor inativo seja portador de doença considerada para fins de isenção do imposto de renda, na forma da lei, poderá solicitar que a contribuição incida apenas sobre o limite máximo estabelecido para o teto dos benefícios do INSS, mediante requerimento de isenção da contribuição previdenciária.

Legislação

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Mais informações

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