Cooperação

O que é

Os servidores ocupantes das categorias funcionais de Assistente Social, Comissário da Infância e Juventude, Oficial da Infância e Juventude, Oficial de Justiça, Oficial de Justiça e Avaliador e Psicólogo poderão prestar serviço em outra Comarca caso cumpridos os requisitos da Resolução 11/2014-GP.

Como Requerer

Havendo necessidade de instituição ou prorrogação de regime de cooperação na Comarca, o Juiz Diretor de Foro deverá formalizar pedido, por meio do Modelo do relatório circunstanciado (preechimento obrigatório). Esse relatório circunstanciado deverá dispor sobre as condições de funcionamento da unidade em que há necessidade de cooperação.

Ao Chefe da Secretaria de Foro da Comarca requisitante compete preencher o formulário eletrônico, que deverá conter o período de duração da cooperação e a quantidade de dias por semana em que deverá ocorrer, além de incluir obrigatoriamente o relatório circunstanciado em campo próprio. Ressalta-se que a frequência máxima estipulada pela Resolução 11/2014-GP  é de 2 vezes por semana, sendo que não há observações quanto ao período.

No formulário também está prevista a indicação servidor apto a cooperar, hipótese, entretanto, que não vincula o deferimento da cooperação pelo servidor indicado.

Ao final, processo eletrônico será gerado automaticamente no qual será tratado o pedido de cooperação ou de prorrogação de cooperação.

Transporte, Diária e Gratificação de Cooperação

Ao servidor designado para prestar serviço em outra Comarca sob regime de cooperação, conceder-se-á transporte e diária, na forma prevista no art. 102 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na Resolução GP n. 45, de 23 de setembro de 2013.

Os servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo também terão direito à Gratificação de Cooperação, conforme informações constante no Portal do Servidor

Prazo para iniciar atividades

Após o deferimento do pedido, o regime de cooperação poderá iniciar imediatamente ou na data especificada na Decisão. Caberá ao Chefe de Secretaria de Foro da Comarca de destino realizar contato com o servidor cooperador para definir os dias em que a cooperação será realizada. Em seguida, o servidor deverá requerer o pagamento de diárias e gratificação, caso se apliquem.

Término da Cooperação

Caso o servidor desista da cooperação antes do prazo estabelecido, ou quando encerrar a prestação do serviço em situação de cooperação com prazo indeterminado, o Chefe da Secretaria de Foro da Comarca que recebeu a cooperação deverá informar a Seção de Cargos Efetivos (dgp.cargosefetivos@tjsc.jus.br), que tomará as providências necessárias.

Legislação

Mais informações

Seção de Cargos Efetivos
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.cargosefetivos@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500