Crachá de identificação

O que é

O crachá de identificação é um cartão de uso pessoal que tem por objetivo identificar o corpo funcional do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, além de permitir o acesso às unidades judiciárias e administrativas durante o horário de expediente.

Os servidores, estagiários e demais colaboradores do Poder Judiciário ficam obrigados ao uso de crachá de forma visível, afixado acima da linha da cintura, durante a permanência nas instalações (Resolução TJ n. 14/2019 de 21 de agosto de 2019).

Orientações para emissão

1ª via

Servidores, estagiários, voluntários, residentes jurídicos e juízes leigos: devem registrar a solicitação do crachá em formulário eletrônico e anexar fotografia digital colorida com boa resolução, fundo branco e boa iluminação, em formato jpg.


Terceirizados que prestam serviços em unidades do Poder Judiciário: devem portar crachá de identificação fornecido pela empresa contratada.

Nas unidades com sistema de controle de acesso integrado a catracas eletrônicas, o prestador de serviço (terceirizado) poderá solicitar um crachá de acesso aos equipamentos com validade equivalente ao período de sua contratação na Central de Cadastramento, localizada no térreo da edificação, munido de um documento oficial com foto e da carta de apresentação assinada pelo preposto da empresa e pelo servidor responsável pela fiscalização do serviço, oportunidade em que disponibilizará fotografia digital colorida. Os pedidos recebidos nas centrais de cadastramento serão direcionados, nas comarcas, para a Secretaria do Foro, e, no Tribunal, para a Divisão de Memória e Biblioteca (dgdm.cracha@tjsc.jus.br).

2ª via

A segunda via do crachá de identificação poderá ser requerida por meio de formulário eletrônico. Será necessário indicar o motivo da solicitação, preencher todos os campos e anexar uma fotografia digital colorida, com boa resolução, fundo branco e boa iluminação.

Quando o motivo da solicitação da segunda via de crachá for quebra, desgaste ou alteração de dados pessoais, a confecção do novo crachá será isenta de custo. No entanto, seu fornecimento estará condicionado à devolução do crachá quebrado, desgastado ou desatualizado, a ser feita na Secretaria do Foro da sua comarca de lotação ou na Seção de Atendimento e Informações, da Divisão de Memória e Biblioteca, da Diretoria de Gestão Documental e Memória.

Quando o motivo for extravio ou furto, haverá custo de emissão de segunda via, e o pagamento poderá ser feito por meio de boleto bancário ou mediante desconto em folha de pagamento. No caso do pagamento por meio de boleto, o comprovante deverá ser anexado ao formulário de solicitação da 2ª via de crachá.

Orientações para devolução

Nos casos de exoneração, aposentadoria, licença sem vencimentos, disponibilidade para outro órgão ou término de estágio, o servidor, estagiário, voluntário ou residente jurídico deverá encaminhar o crachá à Divisão de Memória e Biblioteca, da Diretoria de Gestão Documental e Memória, até o último dia de comparecimento ao Poder Judiciário de Santa Catarina, acompanhada do Termo de Devolução de Crachá, conforme disposto nas Resoluções TJ n. 14/2019 e GP n. 3/2011.

A devolução poderá ocorrer:

  • Via correio, para o endereço:

           Tribunal de Justiça de Santa Catarina
           A/C Seção de Atendimento e Informações
           Rua: Álvaro Millen da Silveira, n. 208 - Torre I - sala 309
           Bairro: Centro
           CEP: 88020-901 - Florianópolis, SC

  • Presencialmente, na recepção da Torre I do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ou na Secretaria do Foro da comarca de lotação.

Seção de Atendimento e Informações
Divisão de Memória e Biblioteca
Diretoria de Gestão Documental e Memória
E-mail: dgdm.cracha@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-8111