Deslocamento com veículos locados - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Deslocamento com veículos locados
A reserva de veículo em Chapecó destina-se ao atendimento de servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, quando, a serviço, se deslocarem às comarcas das regiões Oeste e Meio-Oeste, após a chegada ao aeroporto em Chapecó.
Regras para utilização e reserva de veículo em Chapecó
1. O servidor condutor deverá estar devidamente habilitado (mínimo categoria B) e cadastrado no sistema de gerenciamento da frota para a utilização do cartão NEO frotas.
Para cadastramento no sistema NEO frotas:
a) Servidores do Tribunal de Justiça: solicitar cadastramento junto à Seção de Manutenção da Frota;
b) A solicitação de cadastramento deverá ser efetuada mediante abertura de chamado pelo Portal de Serviços, devendo encaminhar cópia da CNH.
2. O veículo disponibilizado pela empresa contratada a ser retirado no aeroporto deverá estar com o tanque cheio, por sua vez, o condutor deverá entregá-lo também com o tanque cheio.
a) Importante: Favor realizar vistoria minuciosa no veículo quando do recebimento e da entrega, assinando os termos de vistoria;
b) Para abastecimento do veículo, o condutor deverá estar de posse do cartão NEO frotas, haja vista a utilização do cartão com senha pessoal para abastecimento junto aos postos credenciados da rede;
c) O cartão NEO frotas será entregue pela empresa ao condutor juntamente com o veículo. O condutor deverá certificar-se de que o cartão esteja no veículo. Após o uso do veículo, o condutor deverá devolver o cartão à empresa;
d) A fim de evitar transtornos quanto ao abastecimento o condutor deverá instalar o aplicativo “Neo Condutor” em seu smartphone e, após efetuar o seu login, utilizá-lo para encontrar os postos de combustíveis disponíveis. Alternativamente, poderá solicitar à Seção de Manutenção da Frota através do e-mail die.smf@tjsc.jus.br a relação de postos credenciados na região de deslocamento.
3. O prazo para a solicitação da reserva do veículo será de no mínimo de 2 (dois) dias úteis anteriores a viagem aérea, a fim de viabilizar a emissão da ordem de serviço.
4. O cancelamento de reserva de veículo deverá ser comunicado imediatamente à Seção de Serviços de Transporte através dos telefones (48) 3287-7137/1940.
5. As multas serão de responsabilidade do condutor.
6. Havendo sinistro, será apurada a responsabilidade.
7. A reserva de veículo em Chapecó deverá ser realizada somente após a confirmação da passagem aérea pelo setor responsável.
Formulário
Mais informações
Seção de Serviços de Transporte
Divisão de Transporte
Diretoria de Infraestrutura
E-mail: die.sst@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7137/1940