Deslocamento com veículos locados

A reserva de veículo em Chapecó destina-se ao atendimento de servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, quando, a serviço, se deslocarem às comarcas das regiões Oeste e Meio-Oeste, após a chegada ao aeroporto em Chapecó. 

Regras para utilização e reserva de veículo em Chapecó

1. O servidor condutor deverá estar devidamente habilitado (mínimo categoria B) e cadastrado no sistema de gerenciamento da frota para a utilização do cartão NEO frotas.

Para cadastramento no sistema NEO frotas:

a) Servidores do Tribunal de Justiça: solicitar cadastramento junto à Seção de Manutenção da Frota;

b) A solicitação de cadastramento deverá ser efetuada mediante abertura de chamado pelo Portal de Serviços, devendo encaminhar cópia da CNH.

2. O veículo disponibilizado pela empresa contratada a ser retirado no aeroporto deverá estar com o tanque cheio, por sua vez, o condutor deverá entregá-lo também com o tanque cheio.

a) Importante: Favor realizar vistoria minuciosa no veículo quando do recebimento e da entrega, assinando os termos de vistoria;

b) Para abastecimento do veículo, o condutor deverá estar de posse do cartão NEO frotas, haja vista a utilização do cartão com senha pessoal para abastecimento junto aos postos credenciados da rede;

c) O cartão NEO frotas será entregue pela empresa ao condutor juntamente com o veículo. O condutor deverá certificar-se de que o cartão esteja no veículo. Após o uso do veículo, o condutor deverá devolver o cartão à empresa;

d) A fim de evitar transtornos quanto ao abastecimento o condutor deverá instalar o aplicativo “Neo Condutor” em seu smartphone e, após efetuar o seu login, utilizá-lo para encontrar os postos de combustíveis disponíveis. Alternativamente, poderá solicitar à Seção de Manutenção da Frota através do e-mail die.smf@tjsc.jus.br a relação de postos credenciados na região de deslocamento.

3. O prazo para a solicitação da reserva do veículo será de no mínimo de 2 (dois) dias úteis anteriores a viagem aérea, a fim de viabilizar a emissão da ordem de serviço.

4. O cancelamento de reserva de veículo deverá ser comunicado imediatamente à Seção de Serviços de Transporte através dos telefones (48) 3287-7137/1940.

5. As multas serão de responsabilidade do condutor.

6. Havendo sinistro, será apurada a responsabilidade.

7. A reserva de veículo em Chapecó deverá ser realizada somente após a confirmação da passagem aérea pelo setor responsável.

Formulário

Mais informações

Seção de Serviços de Transporte
Divisão de Transporte
Diretoria de Infraestrutura
E-mail: die.sst@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7137/1940