Devolução de valores

O que é

Consiste na devolução ao erário de valores percebidos indevidamente pelos magistrados, servidores ou estagiários.

O pagamento indevido poderá ocorrer quando houver, depois de encerrado o processamento da folha de pagamento do mês: desligamento de cargo, término de designações, desligamento de folha, exoneração, término de contrato de bolsa de trabalho, concessão de licença para tratar de interesses pessoais, término de disposição, aposentadoria, falecimento, interrupção de substituição, ou ainda quando houver equívocos de lançamento.

Do processo

Identificado o pagamento indevido ao magistrado, servidor ou estagiário. A Seção de Controle de Folhas de Pagamento autuará processo de devolução de valores, cientificará a parte interessada por e-mail, WhatsApp Business e/ou AR, contendo anexo demonstrativo de cálculo dos valores percebidos indevidamente, abrir-se-á o prazo de 10 (dez) dias corridos para manifestação.

Para magistrado e servidor em folha de pagamento

A parte será cientifica por mensagem eletrônica e/ou WhatsApp Business, abrir-se-á o prazo de 10 (dez) dias corridos para manifestação.

Decorrido o prazo, não havendo manifestação, iniciar-se-á a recuperação, os valores serão lançados em folha de pagamento para descontos mensais, limitados a 10% dos ganhos, excluído o auxílio alimentação e outras verbas de natureza indenizatória, nos moldes do art. 95 da Lei n. 6.745/1985, até a liquidação total do débito.

Caso o servidor apresente manifestação, o processo tramitará até a decisão final, que cabe à Diretoria de Gestão de Pessoas; tão logo haja decisão, a parte interessada será comunicada via e-mail e/ou WhatsApp Business.

O valor recuperado será abatido da base de cálculo do IPREV, INSS e Imposto de Renda, mensalmente, desde que quando do pagamento indevido tenha ocorrido as incidências supramencionadas.

Incidirá correção monetária (INPC) sobre os valores, mensalmente, ao longo de todo o período de recuperação.

O valor a recuperar não poderá ser compensado com valor a receber, nos casos de servidor com processo em tramitação.

Para magistrado, servidor e estagiário fora da folha de pagamento (servidor falecido, exonerado, em licença para tratar de interesses particulares, à disposição com ônus para o órgão cedido, ex-bolsista, ex-estagiário)

A parte será cientificada via e-mail, WhatsApp Business e/ou AR e deverá devolver a quantia devida por meio de quitação de boleto bancário.

O prazo para contestação é de 10 dias, a contar do recebimento do e-mail, WhatsApp Business e/ou do recebimento do AR.

Caso não haja manifestação do interessado ou comprovação do pagamento, o valor será inscrito em Dívida Ativa da Fazenda Estadual.

Legislação

Mais informações

Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folha@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500