Dicas financeiras

Voltar Adesão patrocinada à previdência complementar

Esta é mais uma de nossas dicas sobre a previdência complementar, nas quais buscamos apresentar como funciona este tipo de previdência e quais suas características e vantagens. Desta vez, vamos falar sobre o Benefício Especial Previdenciário (BEP), um importante incentivo para a adesão patrocinada ao Regime de Previdência Complementar de Santa Catarina (RPC/SC).

Trata-se de um incentivo financeiro, que detalharemos a seguir, para que os servidores efetivos, cujas regras de aposentadoria não estão limitadas ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), migrem para o regime de previdência complementar. 

Quem tem direito?
Em primeiro lugar, é preciso saber quais servidores têm direito a receber o BEP. 

Os requisitos são os seguintes:

  1. Ter ingressado em cargo efetivo no serviço público em data anterior a 30 de setembro de 2016, início do funcionamento do RPC/SC, sem quebra de vínculo;
  2. Possuir salário de contribuição, no Regime Próprio de Previdência de Santa Catarina (RPPS/SC), superior ao teto do RGPS. Em 2022, esse valor é de R$ 7.087,22; e
  3. Optar por aderir ao plano de benefícios de previdência complementar do RPC/SC na condição de participante patrocinado, ou seja, com contrapartida do patrocinador igual à contribuição paga pelo servidor.

Prazo para a adesão patrocinada
O prazo para a adesão patrocinada, com direito ao BEP, vai até 29 de setembro de 2023.

Como calcular o BEP
O cálculo do BEP catarinense leva em conta duas variáveis: 

  • O salário de contribuição no mês de adesão; e
  • O tempo total de contribuição para fins de aposentadoria, incluindo períodos averbados. 

Na página sobre o BEP, você pode simular o valor do Benefício Especial a que terá direito se migrar para a previdência complementar da SCPrev.

Quanto mais tempo de contribuição, maior é o BEP
Para fins de cálculo do BEP, será utilizado todo o tempo de contribuição averbado, inclusive o da iniciativa privada. Quanto maior o tempo de contribuição previdenciária, maior o valor do BEP a ser recebido.

A fórmula de cálculo está disponível na página da SCPrev que trata da adesão patrocinada. Acesse para conhecer.

Sem taxas
O BEP entra na conta como contribuição facultativa, sobre a qual não incide qualquer taxa, ou seja, o valor é integralmente vertido para o saldo de conta do servidor na SCPREV.

Quitação em até 30 dias
O BEP é pago já a partir da adesão, depositado na conta individual do servidor na SCPrev. Conforme a disponibilidade financeira e orçamentária do Poder ou Órgão ao qual o servidor é vinculado, o montante pode ser pago à vista ou parcelado. Se estiver sendo pago em parcelas e o servidor perder o vínculo com o patrocinador (em casos de aposentadoria, exoneração ou morte), o valor será integralmente quitado em até 30 dias. 

Vantagens fiscais
O valor do BEP depositado na conta individual do servidor poderá ser utilizado como benefício fiscal, para abater no limite de até 12% da sua renda bruta tributável anual.

Além disso, por ter natureza indenizatória e ser repassado diretamente à conta individual na SCPrev, o BEP não aumenta a renda do servidor e não traz impactos ao Imposto de Renda.

Proteção financeira
O BEP, ao ser repassado para a conta individual do participante na SCPrev, está protegido de novas reformas da previdência ou aumentos de contribuições, já que esse valor não tem vinculação com o Regime Próprio de Previdência de Santa Catarina.

Portabilidade ou resgate 
Em caso de rompimento de vínculo com o Estado, o BEP – por fazer parte da conta individual do participante na SCPrev – também poderá ser portado para outra entidade de previdência complementar ou resgatado na sua totalidade.

Sabemos que são muitas informações e nem sempre conseguimos compreender todas estas características. 
Se deseja saber mais sobre este importante assunto relacionado à sua aposentadoria, sugerimos que agende um atendimento personalizado com os consultores da SCPrev para que esclareçam suas dúvidas sobre o BEP e sobre a previdência complementar dos servidores do Estado de Santa Catarina.

Já visitou a página sobre previdência complementar do nosso Programa de Educação Financeira? Ela foi criada para que possamos entender melhor como este modelo de previdência funciona. Vale conhecê-la!

E lembre-se de que a equipe de nosso Programa está sempre à disposição. Portanto, se preferir, pode agendar conosco uma conversa agradável sobre qualquer tema relacionado à educação financeira! 

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Elaboração:  
Equipe do Programa de Educação Financeira
E-mail: educacaofinanceira@tjsc.jus.br