Dicas financeiras

Voltar Como construir uma reserva de emergência

Existe um conceito importante e inicial no mundo da educação financeira: a reserva de emergência. Como o próprio nome sugere, trata-se da fatia do patrimônio do indivíduo destinada a fazer frente às emergências, visto que algumas podem ser altamente impactantes em nossas vidas, como por exemplo: desemprego, perda de cargo ou função, necessidade de tratamento médico ou cirurgia emergencial, acidente de trânsito, viagem em caráter emergencial, entre outras.

Evidente que só consegue guardar recursos e montar a reserva de emergência aquele cujas receitas superam as despesas. As pessoas que estão "no vermelho" devem, inicialmente, buscar formas de diminuir os débitos, seja aumentando ganhos, renegociando dívidas ou reduzindo gastos cotidianos não essenciais.

Contudo, hoje em dia o conceito de reserva de emergência evolui para algo mais amplo. Especialistas em economia comportamental afirmam que, ao construir uma reserva de emergência, tendemos a criar tal "emergência" para a utilização destes recursos. É nesse contexto que surge a ideia de reserva de oportunidade, melhorando o conceito e trazendo um viés positivo ao montante que será guardado, pois também poderá ser utilizado diante de oportunidades de investimento ou aquisição de bens. Mas, independentemente do nome atribuído, quanto preciso para formar minha reserva?

Em primeiro lugar, você precisa identificar sua média de gastos, o que pode ser feito na elaboração do orçamento pessoal (na dica passada, falamos mais detalhadamente sobre este assunto e disponibilizamos uma planilha para auxiliá-lo).

A literatura específica não traz um valor exato para a reserva, mas é comum a distinção entre servidores públicos e empregados de empresas privadas ou empresários. Aos primeiros sugere-se que a reserva contenha de três a doze vezes o valor da média mensal de gastos. Por sua vez, aos profissionais da iniciativa privada, haja vista a maior instabilidade do mercado de trabalho, aconselha-se que a reserva seja de seis a doze vezes o valor desta média. Essas são sugestões mais conservadoras e cabe aqui uma indicação mais adequada à nossa realidade de servidores públicos do judiciário catarinense.

Nos últimos 20 anos nunca houve falta de pagamento dos proventos por parte da administração do Poder Judiciário de Santa Catarina e, portanto, é possível assegurar uma certa estabilidade na manutenção dos salários em dia. Assim, uma reserva de oportunidade não precisa, necessariamente, contemplar a ideia de falta de recebimento dos vencimentos. Contudo, cabe um especial destaque: servidores que recebem valores em razão do exercício de função ou cargo comissionado devem considerar esse valor mensal ¿extra¿ na composição de sua reserva para que, no caso de perda salarial, possam manter o estilo de vida por um período de adequação à nova remuneração. Sem esse cuidado, uma queda nos vencimentos pode deixar muitos à mercê de dívidas e empréstimos emergenciais.

Assim, dada as diretrizes básicas para os cálculos da reserva de emergência, qual a aplicação mais indicada para alocar esse valor? Não há uma resposta exata, embora existam algumas circunstâncias sobre as quais os poupadores precisam se atentar.

Já passou o tempo em que as nossas reservas ficavam na poupança. A redução da taxa básica da economia, a Taxa SELIC, notadamente nos últimos três anos, mudou tão drasticamente o cenário, que o rendimento dos investimentos realizados na poupança em 2020 não supera nem mesmo a inflação. Ou seja, o dinheiro alocado, em vez de render o mínimo, perde valor ao longo do tempo.

A reserva de emergência deve possuir liquidez e segurança. Ter liquidez significa que a quantia deve estar disponível no mesmo dia do pedido do resgate, ou no máximo no dia seguinte, sem que isto implique na perda da rentabilidade esperada até esta data. Ter segurança significa que ela deve estar alocada em instituição governamental ou financeira com alta estabilidade e credibilidade. A rentabilidade deve ser considerada para garantir a manutenção do poder de compra e, quando possível, a valorização - mesmo que mínima - do valor reservado. Investimentos com maior rentabilidade, por definição, estão vinculados a maiores riscos, o que não combina com o propósito da reserva em questão.

Não existe no mercado um produto que tenha, simultaneamente, a melhor liquidez, segurança e rentabilidade. É importante lembrar que a melhor alocação vai variar conforme o perfil de cada investidor, por isso é relevante, sempre que possível, que os investimentos sejam orientados por profissionais da área.

Entretanto, um dos produtos que atende o propósito da reserva de emergência é o Tesouro SELIC, uma das modalidades do Tesouro Direto. Título do Governo Federal, significa, na prática, que o comprador está emprestando dinheiro à União. É, portanto, um investimento seguro e sua liquidez é praticamente imediata, visto que o valor resgatado estará na conta do detentor no dia útil seguinte à data do pedido.

Outra boa opção são os fundos de renda fixa que isentam o usuário de taxas. Além desta isenção, outra vantagem desta modalidade de investimento é a liquidez: o resgate estará na conta do solicitante no mesmo dia do pedido. A desvantagem, porém, é que as instituições financeiras que oferecem estes fundos não possuem o poderio financeiro do Governo Federal e, portanto, apresentam menor segurança. Como replicam basicamente a alíquota do Tesouro SELIC, sua rentabilidade é muito aproximada à deste investimento.

Uma terceira opção é o investimento em Certificados de Depósito Bancário (CDBs), títulos de dívida bancária remunerados por um percentual da taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), muito próxima do patamar da Taxa SELIC. Nos maiores bancos do país, há mais segurança, tendo em conta a alta solvência financeira, no entanto, com menor rentabilidade: geralmente com alíquota entre 75% e 90% do CDI. Em bancos de médio e pequeno porte é possível encontrar CDBs que remuneram com taxas entre 100% e 110% do CDI, com liquidez diária.

Em resumo: a reserva de emergência é o colchão financeiro destinado a suportar imprevistos de nosso cotidiano. Aos servidores públicos, sugere-se que seja composta pelo valor mínimo de três a doze vezes os gastos médios mensais somados aos valores remuneratórios que podem ser transitórios. O local ideal para a alocação destes recursos varia conforme o perfil do poupador, porém a escolha deve sempre zelar pela segurança e liquidez dos valores investidos.

Para saber mais, acesse o conteúdo sobre reserva de oportunidade.

Para conhecer o Programa de Educação Financeira do Poder Judiciário de Santa Catarina acesse o nosso portal.

Elaboração
Equipe do Programa de Educação Financeira
Referências
BRASIL Ministério da Economia. Secretaria do Tesouro Nacional. Tesouro Direto. Disponível em <https://www.tesourodireto.com.br/conheca> Acesso em: 22 jul. 2020.