Dicas financeiras

Voltar O que são fundos de investimentos?

Na dica anterior, abordamos os principais aspectos do Tesouro Direto, programa onde estão inseridos diversos títulos públicos de renda fixa e por meio do qual a decisão de qual título comprar ou vender é realizada diretamente pelo investidor. No entanto, também é possível diversificar as aplicações através dos Fundos de Investimentos, que são uma das modalidades mais comuns entre os poupadores e um dos produtos mais oferecidos pelas instituições financeiras.

Mas o que são os Fundos de Investimento?

De maneira simplificada, fundos de investimentos são uma modalidade de aplicação financeira, na qual pessoas físicas ou jurídicas podem comprar ou vender cotas, confiando a alocação a gestores profissionais de recursos de terceiros. Conforme dispõe o artigo 2º da Instrução n. 409, de 2004, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros, observadas as disposições desta Instrução.

Ou seja, caracterizam-se por serem uma forma de aplicação coletiva, na qual o investidor, ao aplicar seus recursos, adquire “cotas”. A soma dos recursos (cotas) constitui o Patrimônio do fundo, que será aplicado no mercado financeiro pelos gestores, com elevado conhecimento sobre o mercado financeiro, e administrado pelos administradores do fundo. A decisão de alocação dos recursos deve obedecer às políticas definidas para cada fundo.

Assim, pequenos investidores, sem muito conhecimento sobre o mercado financeiro, podem diversificar seus investimentos de forma simples, através dos fundos, usufruindo o benefício de alcançarem produtos que não conseguiriam individualmente e contar com o conhecimento de gestores qualificados.

Perceba, ilustre leitor e leitora, que existem duas maneiras muito claras de aplicação dos seus recursos:

A) ou você escolhe produtos específicos (títulos públicos ou privados de acordo com os seus objetivos e com o seu perfil de investidor; ações de boas empresas; entre muitas outras opções); ou

B) você confia a um gestor, com expertise no mercado financeiro, a alocação do capital investido naquele fundo, dentro das regras de criação, constituição e funcionamento deste fundo.

Taxas nos fundos de investimento

Por evidente, toda a disponibilização de conhecimento profissional pelas gestoras dos fundos tem um preço: são as taxas que incidem sobre os fundos de investimento.

A taxa de administração é aquela cobrada do cotista e será destinada ao gestor e administrador do fundo. É apresentada em termos anuais (1% ao ano, por exemplo), porém é cobrada gradualmente e incide sobre o patrimônio mantido pelo investidor. Em regra, são menores nos fundos de renda fixa e maiores nos fundos de dinâmica mais complexa (multimercado e de renda variável).

Existem também as taxas de performance, as quais, no entanto, são proibidas nos fundos de investimento de renda fixa. Trata-se de estímulo para que os gestores se dediquem com o máximo de zelo e eficiência, visando elevar a rentabilidade (desempenho) do fundo. Geralmente é um percentual adicional do que exceder o benchmark (índice de referência a ser superado pelo fundo). Ex.: 2% do que exceder o Ibovespa.

Modalidades mais comuns de fundos de investimento

No mercado financeiro, existem fundos de investimento com as mais variadas composições e regramentos. Mesmo assim, é possível registrar cinco classes bem distintas entre si: (1) fundos de investimento em renda fixa (FIRF); (2) fundos de investimento multimercado (FIM); (3) fundos de investimento em ações (FIA); (4) fundos de investimento previdenciários ou fundos de previdência privada; e (5) fundos de investimento imobiliários (FIIs).

1 Fundos de investimento em renda fixa (FIRFs):

Conforme determinação legal, devem possuir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carteira em ativos de renda fixa.

Regra geral, não podem efetuar cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de fundo destinado a investidor qualificado (pessoa com patrimônio em investimentos maior que um milhão de reais) ou classificado como longo prazo para fins tributários.

Os fundos de renda fixa podem ser de curto prazo (CP), de longo prazo (LP) ou referenciados [estes devem seguir um índice de referência, que pode ser o CDI, o IPCA, o IMAB-5, entre outros, de modo que 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio seja investido em ativos financeiros relacionados ao benchmark do fundo].

Os fundos de renda fixa de curto prazo devem aplicar os seus recursos em ativos com prazo máximo de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias.

2 Fundos de investimento multimercado (FIM):

Como o próprio nome sugere, a sua composição pode abranger várias espécies de ativos: exposição a juros futuro, ao câmbio, além é claro, de ativos de renda fixa e de renda variável.

Aqui, encontram-se também os fundos temáticos, nos quais é possível aplicar nas mais diferentes matérias-primas: urânio, crédito de carbono, ouro, prata, níquel, cobre, entre outros.

Os fundos cambiais também são uma espécie de fundos multimercado. Para se caracterizar como fundo cambial, faz-se necessário a aplicação de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do patrimônio do fundo em moedas (dólar, euro, iene, libra esterlina, franco suíço, entre outras).

3 Fundos de investimento em ações (FIAs):

Devem possuir, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) da carteira em ações admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado.

Neste segmento, os fundos possuem ramificações a depender da estratégia adotada no mercado de ações: há fundos de investimento com foco no longo prazo, onde se pretende carregar elevada posição em ações de determinada companhia por longo período de tempo. Outros, por sua vez, têm ênfase no curto prazo, com mais movimentação na carteira,. Há ainda, aqueles que privilegiam determinadas empresas (ações de companhias em crescimento, chamadas de small caps), ou pagadoras de dividendos, ou, também, sociedades atuantes em determinado nicho de negócios (varejo, energia elétrica, commodities, etc).

4 Fundos de investimento previdenciários:

Como o próprio nome sugere, trata-se de fundos nos quais se pretende o aporte visando a objetivo de longo prazo, especialmente a aposentadoria (carteira previdenciária) ou o acúmulo de patrimônio por longo período (mais de 10 anos).

Por obrigação legal, fundos previdenciários possuem a expressão “prev” em seu nome ou razão social. Atualmente, é possível que os fundos previdenciários invistam em praticamente todos os ativos (em títulos de renda fixa, em ações, em moedas, em juros, e até mesmo em outros fundos).

Abordamos com profundidade o tema na dica financeira intitulada Previdência Privada – Parte 2.

Como principais características destacam-se:

a) possibilidade de incidência da alíquota de 10% (dez por cento) de imposto de renda, a menor possível em produtos financeiros desta natureza;

b) simplificação no recebimento do patrimônio (capital acumulado não entra em inventário);

c) isenção de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);

d) escolha livre de quaisquer beneficiários pelo contratante do fundo;

e) não incidência do “come-cotas” (mecanismo utilizado pelo fisco para antecipar a cobrança do imposto de renda em certos fundos de investimento).

5 Fundos de investimento imobiliários (FIIs):

Conhecidos apenas como “fundos imobiliários”, trata-se de modalidade muito diferente das anteriores, a começar pela maneira de aquisição, a qual se efetiva via plataforma de negociações da bolsa de valores (home broker).

As negociações dos demais fundos de investimento ocorrem pela plataforma das instituições financeiras, na aba “investimentos”, e não pela bolsa de valores.

Os fundos imobiliários consideram-se ativos de renda variável, sujeitando-se a maiores riscos de mercado e à volatilidade (oscilação) dos preços de suas cotas.

Têm como principal característica o fato de serem obrigados, por lei, a devolver aos seus cotistas, em forma de proventos (isentos de imposto de renda), mensalmente, 95% do lucro líquido obtido naquele período, proporcionalmente ao número de cotas detidas pelo investidor.

Impostos e o “come-cotas”

Os rendimentos dos recursos aplicados nos fundos de investimentos podem sofrer a incidência dos seguintes impostos:

1) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): cobrado sobre o rendimento dos resgates efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da aplicação, com alíquota regressiva de 96% a 0%;

2) Imposto de Renda (IR): incide sobre o rendimento e a alíquota a ser cobrada varia de acordo com a classificação dos fundos para efeitos de tributação, conforme segue:

• Fundos de longo prazo: papéis com vencimento em mais de 365 dias, em média;

• Fundos de curto prazo: papéis com vencimento em menos de 365 dias, em média;

• Fundos de ações.

Nos fundos de investimento classificados como renda fixa de curto prazo, a menor alíquota de imposto de renda é de 20% (vinte por cento).

A alíquota do imposto, nos fundos classificados como de renda fixa de longo prazo, varia de 22,5% a 15%, a depender do tempo de permanência no investimento até o resgate. Confira a tabela a seguir:

https://www.infomoney.com.br/guias/fundos-de-investimento/

A cobrança ocorre semestralmente, nos meses de maio e novembro, com base na menor taxa que poderá ser aplicada, recolhendo cotas dos fundos no valor devido correspondente (por isso o nome “come-cotas”). A diferença remanescente, relativa ao percentual restante do prazo, será cobrada no momento do resgate.

Em outras palavras, o “come-cotas” é um mecanismo utilizado pela Receita Federal para antecipar a cobrança do imposto de renda em determinados fundos de investimento.

Nos fundos de ações, não ocorre a incidência de IOF e a alíquota é fixa de 15% (quinze por cento), incidente no momento do resgate, sobre os rendimentos – o que, para alguns, pode ser considerada uma vantagem na aplicação nesse tipo de fundo.

Nos fundos multimercado, a tributação vai incidir conforme a composição e, portanto, consequente classificação do fundo, (se de curto, longo prazo ou ações), seguindo a cobrança da tributação conforme mencionado acima.

Nos fundos de previdência privada, como já mencionado, a alíquota do imposto de renda será de 10% no momento do resgate, caso se opte pela modalidade regressiva, e o resgate ocorra após o décimo ano da aplicação.

Tanto os fundos de ações, como os fundos previdenciários não sofrem a incidência do “come-cotas”.

Vantagens e desvantagens dos fundos de investimento

Procuramos abordar os principais conceitos e características dos fundos de investimento.

Como sempre orientamos, a aplicação em determinado fundo deve ser medida bem pensada pelo investidor, que deve estudar o maior número de informações do produto que deseja aportar recursos: rentabilidade do fundo nos últimos 60 (sessenta) meses, sempre recordando que rentabilidade passada não é garantia de sucesso no futuro; valor das taxas de administração e de performance; composição (quais ativos estão em seu portfólio); grau de risco do fundo; entre outros aspectos.

E não se esqueça: na hora de investir, busque o auxílio de um profissional credenciado e venha conversar conosco!

Vantagens

Desvantagens

Confiança da alocação dos recursos a uma gestora com expertise no mercado financeiro;

Em alguns casos, podem incidir altas taxas de administração e de performance;

Simplificação no momento da declaração do imposto de renda;

Em alguns fundos, há a incidência do “come-cotas”;

Facilidade em comprar e vender as cotas, via plataforma de investimentos da própria instituição financeira.

Incidência do imposto de renda (diversamente do que ocorre com alguns ativos como as LCIs, LCAs, CRIs e CRAs).

Achou o conteúdo interessante? Quer saber mais? Acesse a página do Programa de Educação Financeira e conte conosco para uma conversa agradável sobre o tema!

Quer agendar um atendimento exclusivo e reservado, contribuir com o programa ou sugerir conteúdo para nossas ações? Então mande seu e-mail para educacaofinanceira@tjsc.jus.br.

Elaboração:
Kellen Cristina Ruberti
Leandro Ambros Gallon
Equipe do Programa de Educação Financeira
 
Referências:
Come-Cotas: O que é, Como Funciona e 3 Dicas Para Evitar. XP Investimentos S.A., São Paulo, 22 dez. 2020. Disponível em: https://riconnect.rico.com.vc/blog/come-cotas-o-que-e-como-funciona-e-3-dicas-para-evitar Acesso em: 6 set. 2022.
Infomoney. Fundos de Investimento; um guia completo para aprender a investir. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/guias/fundos-de-investimento/. Acesso em: 16 set. 2022.