Dicas financeiras

Voltar Previdência privada - Parte 2

Nesta segunda parte, falaremos sobre as vantagens e desvantagens da contratação de um plano de previdência privada (ou fundo de investimento previdenciário). Na dica anterior, aprofundamos a noção de ser previdente, reforçamos os imprevistos que podem surgir no momento da sua aposentadoria (como, por exemplo, a redução do seu salário) e trouxemos as diferenças entre os regimes próprio e geral; entre previdência aberta e fechada; e entre previdência pública e privada.

Mas, afinal, um plano de previdência privada vale realmente a pena? Nossa missão aqui, é expor o tema e convidar você à reflexão. Nada mais justo do que apresentar os aspectos positivos e negativos sobre o assunto. Ao final, disponibilizaremos um passo a passo para auxiliá-lo na tomada de decisão!

De início, é fundamental que você tenha em mente o seu perfil de investidor, tema já abordado em outra Dica Financeira. Isso porque há planos de previdência privada mais adequados para consumidores conservadores e outros, com dinâmica diferente, para investidores mais arrojados.

Considerando a expectativa de que todo(a) colaborador(a) irá se aposentar um dia, o plano de previdência privada é mais uma maneira de acúmulo de patrimônio e geração de renda complementar. No ato da contratação, você escolherá a data em que deseja se aposentar, bem como a forma como pretende, ao final, acessar os recursos: resgate integral do montante, renda mensal vitalícia ou renda mensal por prazo determinado.

Além disso, também será necessário escolher como realizará os depósitos (forma de contribuição): se será via aporte único ou se haverá aplicações mensais (opção mais comum), caso em que deverá indicar a quantia a ser depositada mensalmente. Achou difícil decidir? Fique tranquilo! Via de regra, todas estas informações podem ser alteradas no curso do contrato.

Mas atenção! Há duas decisões importantes que, após a contratação, não admitem modificação: a escolha da modalidade de previdência privada (PGBL ou VGBL), e a forma de incidência da alíquota do imposto de renda (regressiva ou progressiva), visto que a regressiva não pode ser alterada.

Para tomar estas decisões, você precisa ter claros os seus objetivos. Responder algumas perguntas pode ajudá-lo:

  • Qual o motivo da contratação do plano de previdência privada?
  • Será complementar a renda no futuro?
  • Será para atingir um benefício de curto ou médio prazo?
  • Você declara o imposto de renda na forma completa ou simplificada?

Importante frisar que tanto o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) quanto o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) são planos por sobrevivência (opondo-se a seguros de vida, que pagam indenizações no óbito), com objetivo de gerar renda previdenciária. Eles garantem condições pelas quais você tem o direito de se aposentar no futuro e ainda propiciam uma série de flexibilidades à sua escolha, como escolher o tipo de renda na aposentadoria (CAMPANI, 2021).

O Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) é indicado para aqueles que declaram o imposto de renda na forma completa e pretendem utilizar o valor das contribuições mensais para obter benefício fiscal (há redução de até 12% da sua base de cálculo do imposto de renda). A desvantagem é que o imposto incidirá sobre todo o patrimônio.

Já o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) é o plano a ser escolhido por quem não pretende obter benefício fiscal com a previdência privada, não é contribuinte do INSS ou de regime próprio de previdência e faz a declaração simplificada do imposto de renda. A boa notícia é que, nesta modalidade, a incidência do IR ocorre apenas sobre o rendimento acumulado (rentabilidade), e não sobre todo o capital investido.

Em relação à escolha da forma de incidência do imposto de renda, optar pela tabela regressiva significa que a alíquota (porcentagem que será descontada) diminui com o passar dos anos:

Tempo das contribuições:

Alíquota incidente:

Até 2 anos

35%

De 2 a 4 anos

30%

De 4 a 6 anos

25%

De 6 a 8 anos

20%

De 8 a 10 anos

15%

Acima de 10 anos

10%

Por outro lado, a alíquota progressiva é a mesma usada na tributação dos salários. Quanto maior a base de cálculo anual ou mensal, maior o imposto a pagar (relacionada ao valor, e não ao tempo).

Registre-se que, além do benefício fiscal na escolha do PGBL, há outros cinco muito evidentes na contratação de um plano de previdência privada:

  1. A possibilidade de incidência de alíquota de 10% do imposto de renda, a menor possível. Isso porque, na grande maioria dos produtos financeiros, a regra é de alíquota de 15% de IR, salvo, evidentemente, no caso de opções isentas, como LCIs, LCAs, debêntures incentivadas e fundos imobiliários;
  2. Simplificação no recebimento do patrimônio, o qual, via de regra, estará à disposição dos beneficiários em poucos dias após o óbito do contratante, já que este capital não entra em inventário;
  3. Possiblidade de o contratante arrolar quem bem entender como beneficiário do capital acumulado, não sendo obrigado a respeitar a ordem dos herdeiros prevista no Código Civil;
  4. Isenção do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação). Ou seja, sobre o patrimônio acumulado na previdência privada não há incidência do referido imposto, diferentemente do que ocorre com todos os demais bens (imóveis, veículos e os outros produtos financeiros); e
  5. A não incidência do chamado come-cotas, mecanismo utilizado pela Receita Federal para antecipar a cobrança do imposto de renda em determinados fundos de investimento.

Mas, afinal, quais as principais desvantagens dos planos de previdência privada?

Há dois aspectos que merecem bastante atenção. O primeiro são as taxas cobradas, já que podem incidir 4 (quatro) tipos:

  1. taxa de administração: cobrada anualmente pela gestora do fundo. Trata-se da remuneração da gestora, que possui a expertise na escolha dos melhores produtos, na realização dos melhores movimentos, sempre atenta ao cenário econômico nacional e global. No mercado, varia entre 0,2% a 4% ao ano. Tende a ser maior à medida que o fundo possui instrumentos financeiros mais complexos (ações, juros, câmbio, derivativos e posições no exterior);
  2. taxa de carregamento de entrada: é a taxa adicional cobrada a cada aporte;
  3. taxa de saída (ou de resgate): é cobrada com o resgate de algum valor do fundo;
  4. taxa de performance: é o percentual cobrado do cotista quando a rentabilidade do fundo supera a de um indicador de referência. É uma forma de incentivar a gestora para que atue com a máxima dedicação, em busca das melhores posições táticas e, portanto, do maior retorno.

Atualmente, no mercado, é possível encontrar diversas gestoras e variados planos de previdência privada que não cobram taxas de carregamento de entrada, de saída ou de resgate.

O segundo aspecto que deve exigir atenção do contratante é a rentabilidade do fundo escolhido. Muito embora sejam minoria no mercado, existem fundos de previdência com performance muito baixa, em alguns casos inferiores à própria Taxa Selic. Para avaliar se um fundo possui um bom retorno, é fundamental que o consumidor analise seu desempenho em um longo período (mínimo de 5 anos).

Outro aspecto importante diz respeito à natureza do fundo, ou seja, se ele é conservador, moderado ou arrojado. O fundo de investimento, ao ser constituído, deve possuir um objetivo, que pode ser, por exemplo, superar o CDI. Se, ao longo de um período razoável, ele não consegue vencer o seu índice de referência, o contratante precisa não só estar ciente disto, como também refletir sobre o motivo de sua contratação.

Por fim, se você já possui um plano de previdência privada e, no meio do caminho, decidir trocar por outro que se afigure mais vantajoso, é possível fazer a portabilidade, migração do antigo para um novo fundo, muito semelhante ao que ocorre com a portabilidade entre operadoras de telefonia.

A diferença é que a modalidade de previdência (PGBL e VGBL) deve ser a mesma no novo fundo previdenciário escolhido. Quanto à forma de incidência da alíquota de imposto, alterar da forma progressiva para a regressiva é possível. No entanto, a mudança do regime regressivo para o progressivo não é permitida. Registre-se, ainda, que a portabilidade não exige o pagamento de imposto de renda, porém pode incidir a cobrança da taxa de saída, a depender das regras do antigo fundo.

Visualize um resumo de tudo o que trouxemos nesta dica.

Ao remate, de maneira exemplificativa, apresentamos uma lista com 30 opções de fundos de investimento previdenciários, em relatório público da corretora XP Investimentos S.A. intitulado Top 30 - Previdência - Outubro. Cabe ressaltar que estas opções não são indicações de contratação. A propósito, vale o reforço sempre trazido pelo nosso Programa de Educação Financeira: busque o auxílio de um profissional credenciado para tratar de produtos financeiros, e conte conosco para uma conversa agradável sobre o tema!

Na próxima dica, falaremos sobre como formar uma carteira previdenciária sem contratar um plano de previdência privada, criando uma verdadeira carteira autônoma de produtos financeiros com enfoque previdenciário.

Quer contribuir com o programa ou sugerir conteúdo para nossas ações? Então mande seu e-mail para educacaofinanceira@tjsc.jus.br .

Elaboração:
Leandro Ambros Gallon
Equipe do Programa de Educação Financeira
 
Fontes:
CAMPANI, Carlos Heitor. Planos de previdência PGBL e VGBL: o que são e como optar por um ou pelo outro. Valor Investe, Rio de Janeiro, 17 fev. 2021. Disponível em: https://valorinveste.globo.com/blogs/carlos-heitor-campani/coluna/planos-de-previdencia-pgbl-e-vgbl-o-que-sao-e-como-optar-por-um-ou-pelo-outro.ghtml. Acesso em: 10 out. 2021.
 
Come-Cotas: O que é, Como Funciona e 3 Dicas Para Evitar. XP Investimentos S.A., São Paulo, 22 dez. 2020. Disponível em: https://riconnect.rico.com.vc/blog/come-cotas-o-que-e-como-funciona-e-3-dicas-para-evitar?campaignid=316171546&adgroupid=55392294370&feeditemid=&targetid=dsa-19959388920&loc_interest_ms=&loc_physical_ms=1031866&matchtype=b&network=g&device=c&devicemodel=&ifmobile=&ifmobile=0&ifsearch=1&ifsearch=&ifcontent=0&ifcontent=&creative=340508776298&keyword=&placement=&target=&utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_term=&utm_campaign=GGLE_PESQ_DSA&hsa_tgt=dsa-19959388920&hsa_net=adwords&hsa_kw=&hsa_grp=55392294370&hsa_acc=7134496929&hsa_ver=3&hsa_ad=340508776298&hsa_cam=316171546&hsa_mt=b&hsa_src=g&gclid=EAIaIQobChMIoM_7s96-8wIVmYvICh2CZgdxEAAYASAAEgK_lfD_BwE. Acesso em: 10 out. 2021.
 
DANTAS, DIANA. Fundo de investimento ou plano de previdência. Qual é o melhor? Icatu Seguros. Disponível em: https://blog.icatuseguros.com.br/previdencia-privada/fundo-de-investimento-ou-plano-de-previdencia/. Acesso em: 10 out. 2021.
 
D'ÁVILA, Mariana Zonta. Portabilidade de previdência privada: o que você precisa saber para trocar de plano. XP Controle Participações S.A., São Paulo, 26 jul. 2019. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/onde-investir/portabilidade-de-previdencia-privada-o-que-voce-precisa-saber-para-trocar-de-plano/ Acesso em: 12 out. 2021.
 
DESVENDANDO a Previdência Privada. Banco Inter S.A., Belo Horizonte, 30 out. 2020. Disponível em:  https://blog.bancointer.com.br/desvendando-a-previdencia-privada?utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=Pesquisa%20Blog&gclid=EAIaIQobChMI2Nf2geiQ8wIVA4GRCh0gpQWpEAAYASAAEgIm7fD_BwE. Acesso em: 10 out. 2021.
 
DICAS para fazer uma previdência privada para menores de idade. Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A., Rio de Janeiro, 6 jul. 2021. Disponível em: https://mag.com.br/blog/educacao-financeira/artigo/previdencia-privada-infantil. Acesso em: 10 out. 2021.
 
PORTABILIDADE da previdência privada: taxas e como funciona. Onze Gestora de Investimentos Ltda. Disponível em: https://www.onze.com.br/blog/portabilidade-previdencia-privada/ Acesso em: 12 out. 2021.