Dicas financeiras

Voltar Previdência privada

Dentro das finanças pessoais, poucos assuntos são tão importantes quanto previdência. Afinal, mais cedo ou mais tarde, chegará o momento a em que a segurança financeira para a manutenção de seu estilo de vida será fundamental. Mas tenho pouco ou nenhum conhecimento sobre o tema? É tudo muito complicado! Onde investir? Vale realmente a pena?. Estas e outras perguntas serão abordadas nesta e nas próximas duas dicas financeiras.

Para facilitar a compreensão, dividimos o tema em três partes. Na dica de hoje, apresentaremos noções gerais sobre os regimes de previdência, até chegarmos nas modalidades de previdência privada. Na segunda parte, falaremos sobre fundos de investimento previdenciários, também conhecidos como planos de previdência privada oferecidos por instituições financeiras. E, por fim, conversaremos sobre como formar uma carteira previdenciária autônoma.

Vamos avançar?

Conseguimos extrair uma noção mais clara sobre previdência quando buscamos, no vernáculo, o teor do adjetivo previdente, que significa: que prevê; que se previne; que toma medidas antecipadas para evitar transtornos, precavido. Do ponto de vista financeiro, a previdência é uma reserva que se faz no presente pensando no futuro. É investimento de longo, longuíssimo prazo! Pensar no futuro é fundamental porque, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, realizada em 2020, a expectativa de vida do brasileiro é de 76 anos de idade.

Mais preocupante ainda é o resultado encontrado no Relatório Global do Sistema Previdenciário 2020, produzido pela seguradora Allianz, que avaliou a estrutura previdenciária de 70 (setenta) países. Concluiu-se que, no Brasil, 90% (noventa por cento) das pessoas com mais de 26 (vinte e seis) anos de idade não poupam dinheiro pensando na aposentadoria.

Sobre a previdência como instrumento de longo prazo, o economista Gustavo Cerbasi (2008, p. 98) explica que:

De qualquer maneira e independentemente de quando você começou a investir, é importante que esteja claro que os planos que lhe custarão menos serão os planos de longo prazo. Quanto mais longo o prazo, mais ganhará com juros, e mais vantajoso será para seu bolso. Porém, quanto mais longo o prazo, menos motivante é a perseguição do objetivo, principalmente diante da percepção - equivocada - de que não estamos indo no ritmo ideal. Por isso, tão importante quanto os objetivos que você quer alcançar, é estabelecer metas parciais, calculadas na lógica dos juros compostos, que lhe mostrarão, em prazos não muito longos, que você está no caminho certo.

Contar apenas com o sistema previdenciário existente - seja com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou, no caso dos servidores públicos do PJSC, com o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) - para suprir todas as despesas do período da aposentadoria, poderá nos trazer sérias dificuldades financeiras, justamente na fase da vida em que nos encontraremos mais vulneráveis e pretenderemos descansar.

Algumas pessoas podem argumentar: Já receberei o meu salário quando eu me aposentar! Não preciso de uma outra previdência!. De fato, ao preencher todos os requisitos constitucionais e legais, o(a) servidor(a) estará aposentado(a). No entanto, este(a) colaborador(a) deixará de auferir diversos benefícios legais que só são pagos no desempenho do cargo (verbas indenizatórias), como, por exemplo, funções gratificadas, abonos e auxílios.

Em resumo: na aposentadoria, haverá uma redução significativa na sua remuneração. Para além, nesta fase, outros custos adicionais poderão surgir: aumento das despesas com planos de saúde, médicos e remédios; auxílios financeiros a familiares; entre outros.

E aí vem a pergunta: É possível ter uma renda complementar ou um bom patrimônio investido, para dele usufruir na aposentadoria? Precisarei de muito investimento para isso?. É perfeitamente possível. E quanto ao valor acumulado, registre-se que o tempo de aportes (a frequência com que você deposita as quantias) é mais importante do que o valor investido.

Em outras palavras: se você começar mais cedo, poderá contribuir mensalmente com menos e terá, a seu favor, o efeito dos juros compostos, que são, a grosso modo, os juros incidindo sobre os próprios juros. Tudo a seu favor! Mas, por outro lado, se faltarem poucos anos para você se aposentar, não se desespere, pois sempre haverá tempo para a formação de um patrimônio mínimo capaz de, pelo menos, fazer frente a alguma despesa imprevisível ou lhe proporcionar alguma tranquilidade.

Antes de abordarmos efetivamente as estratégias para a formação de uma carteira previdenciária, que poderá ocorrer seja via contratação de um fundo previdenciário, seja por meio da aplicação em determinados produtos financeiros, vale atentar que existem dois tipos de regime de previdência social, nos quais os trabalhadores ativos custeiam os inativos (sistema contributivo): o geral e o próprio. Naquele estão inseridos os trabalhadores com carteira assinada; autônomos; pessoas sem renda própria e alguns servidores públicos. Já no regime próprio encontram-se os funcionários públicos de todas as esferas.

E quais são as espécies de previdência?

Há a previdência pública, representada basicamente pelo INSS e pelos Institutos de Previdência, e a previdência privada. Esta última significa um plano previdenciário que pode ser escolhido por qualquer pessoa. Embora comumente representada pelos fundos de investimento, é perfeitamente possível a criação de uma carteira previdência (ou um plano de previdência privada), sem a contratação de um fundo específico.

Registre-se, ainda, que existem duas espécies de previdência privada: a aberta e a fechada. Enquanto a primeira é regulamentada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e pode ser contratada por qualquer pessoa, o ingresso na segunda depende de alguma condição especial, como, por exemplo, ser funcionário de determinada empresa ou órgão público, e sua fiscalização é realizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Por fim, não menos importante, é a noção sobre dois outros assuntos: a construção da sua reserva de emergência e qual é o seu perfil de investidor. Sem este conhecimento, você provavelmente não terá uma previdência privada adequada. Mas fique tranquilo, pois esses temas já foram abordados em nossas dicas anteriores cuja leitura é recomendada.

Portanto, embora seja perfeitamente possível guardar pequenas quantias objetivando a formação de uma previdência privada complementar, o seu orçamento doméstico deve estar bem alinhado, já que haverá o dispêndio mensal de valor com este objetivo de longo prazo. Além disso, é imprescindível que estas cifras não sejam resgatadas, sob pena de esvaziamento da sua futura previdência. A propósito, já disponibilizamos uma planilha para auxiliá-lo(a) no controle de suas despesas mensais.

Vale lembrar da orientação sempre destacada pelo nosso Programa de Educação Financeira: busque o auxílio de um profissional credenciado para tratar de produtos financeiros, e conte conosco para uma conversa agradável sobre o tema!

Fique atento à próxima dica, na qual abordaremos a contratação de um plano de previdência privada (fundos de investimentos previdenciários). Falaremos sobre os principais aspectos que devem ser observados e possíveis vantagens e desvantagens na escolha desta modalidade complementar de renda futura.

Quer contribuir com o programa ou sugerir conteúdo para nossas ações? Então mande seu e-mail para educacaofinanceira@tjsc.jus.br .

Elaboração:
Leandro Ambros Gallon
Equipe do Programa de Educação Financeira
 
REFERÊNCIA:
CERBASI, Gustavo. Investimentos inteligentes: para conquistar e multiplicar seu primeiro milhão. Rio de Janeiro: Thomas Nelson Brasil, 2008.