Dicas financeiras

Voltar Regimes de tributação da previdência complementar

Na dica financeira anterior, apresentamos o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos efetivos do Estado de Santa Catarina e suas características.

Nesta, voltamos a abordar a previdência complementar, desta vez sob o prisma da tributação. Para facilitar a compreensão, iniciaremos pela forma de tributação no período de contribuição (acumulação de capital) e depois passaremos à fase de recebimento dos valores, que normalmente acontece após a aposentadoria.

Período de contribuição

Relembrando rapidamente, a previdência complementar consiste na constituição de reserva financeira que possibilite complementar a renda da aposentadoria, com a intenção de manter o nível de rendimentos recebidos quando na ativa.
O que muitos não sabem é que durante o período de contribuição – ou seja, da formação da sua poupança individual na previdência complementar – o participante possui algumas vantagens tributárias. Vamos a elas:

Possibilidade de dedução do Imposto de Renda dos valores investidos
Quando você investe em previdência complementar, esses valores podem ser deduzidos do Imposto de Renda a ser pago. O percentual da renda bruta anual – que nas previdências privadas comuns é de 12% – pode atingir 20% nos planos patrocinados por entes públicos, que é o caso do Regime de Previdência Complementar de Santa Catarina (RPC/SC). 

Dedução mensal
No RPC/SC, a dedução do valor das contribuições já ocorre na própria folha de pagamento. Com isso, o participante já paga menos imposto de renda a cada mês. 

Fase de recebimento do saldo acumulado

A fase de recebimento consiste no momento em que o participante passa a receber os valores de sua previdência complementar, o que normalmente ocorre após a aposentadoria. Estes valores são tributados pelo Imposto de Renda sob dois regimes de tributação: o progressivo e o regressivo. 

E o valor do imposto que incidirá sobre o benefício depende do regime escolhido pelo participante do Plano de Previdência.

E qual é o mais vantajoso? Cada caso é um caso – e cabe a cada pessoa avaliar e decidir sua opção.

Vamos então conhecer as características dos dois, começando pelo progressivo.

Regime Progressivo
A tabela do regime progressivo é semelhante à usada para calcular o Imposto de Renda retido na fonte do seu salário. Em linhas gerais, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada.
 

Base de cálculo (Mês) Alíquota
Até R$ 1.903,98

0%

De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 27,5%


Resgate do saldo total
No caso de resgate do saldo total, incidirá uma alíquota de 15% de imposto na fonte. Importante: você deverá fazer o ajuste na Declaração Anual de Imposto de Renda.

Recebimento em forma de renda mensal
Se você optar por receber o saldo em forma de renda, a tributação será de acordo com a faixa da tabela em que você está enquadrado. Portanto, quanto maior o benefício mensal complementar da aposentadoria, maior poderá ser a faixa de enquadramento tributário neste regime.

Importante: Se você tiver outras fontes de renda quando receber o benefício do seu plano, elas serão somadas na Declaração de Ajuste Anual do IR.

Regime Regressivo
A tabela regressiva é bastante vantajosa no longo prazo, pois quanto mais tempo seu dinheiro ficar investido, menor será o percentual de imposto na hora de receber o benefício.

Quando você entra no plano (primeiros dois anos), as contribuições entram na primeira faixa, que tem alíquota de 35%. Conforme passa o tempo, as contribuições mais antigas vão mudando de faixa, para as menores alíquotas.
 

Tempo Alíquota
Até 2 anos 35%
2 a 4 anos 30%
4 a 6 anos 25%
6 a 8 anos 20%
8 a 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%


Resgate do saldo total
Em caso de resgate, o imposto de renda vai respeitar a faixa de tempo em que cada contribuição estiver.

Recebimento em forma de renda mensal
Se você optar por receber uma renda mensal, ela será paga com as contribuições mais antigas. Ao longo do tempo, as contribuições vão continuar se movendo em direção às alíquotas menores.

Importante: Se você tiver outras fontes de renda quando receber o benefício do seu plano, elas não serão somadas na Declaração Anual de IRF. A tributação é exclusiva na fonte.

Regime de tributação na SCPREV (RPC/SC)
Quando um novo participante ingressa no RPC/SC – seja de forma automática ou voluntária – o regime de tributação inicial é o progressivo. Caso queira alterar para o regressivo, a legislação determina que essa opção seja formalizada até o último dia útil do mês subsequente ao da adesão. Vencido esse prazo, a alteração não é mais permitida.

A adesão automática é aplicada aos servidores que reúnem duas condições simultâneas:

  • Ingresso no serviço público estadual de SC após 30 de setembro de 2016 (entrada em vigor do RPC/SC);
  • Salário de contribuição acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), também conhecido como “teto do INSS”.

Já os servidores que ingressaram no serviço público antes desta data, ainda que tenham salário de contribuição acima do teto do RGPS, não são alcançados pela adesão automática, mas podem aderir voluntariamente. De qualquer forma, o prazo para optar pelo regime regressivo permanece o mesmo.

Para saber mais sobre os regimes de tributação da previdência complementar, acesse a página da SCPrev que trata do tema e, se necessário, agende atendimento com um de seus consultores.

Ainda está com dúvida? Então conte conosco para uma conversa agradável sobre este e outros assuntos relacionados! 
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Elaboração:  
Equipe do Programa de Educação Financeira
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