Dicas legais

Voltar Faltas abonadas

Ficar doente não é o desejo de ninguém. Mas quando isso acontece, a legislação assegura o afastamento do servidor sem prejuízo da remuneração.

Quando a ausência ao trabalho se dá por até 3 dias no mês, essas faltas são abonadas pelo gestor da unidade. Esses afastamentos podem ser para cuidado da saúde do próprio servidor ou de pessoa da família.

A ausência será abonada tanto nos casos de doença quanto naquelas situações em que o servidor se ausentar para realização de um exame ou consulta médicos e não consegue comparecer ao trabalho.

Em relação ao afastamento para acompanhar familiar, podem ser considerados cônjuge ou companheiro, os parentes ou afins até o segundo grau, ou a pessoa que viva sob a dependência de servidor. O requisito para o deferimento é a indispensabilidade da assistência pessoal do servidor ao familiar. A comprovação do vínculo deve ser feita a partir das informações registradas no cadastro de parentes do sistema de gestão de pessoas (para pais, filhos e cônjuge/companheiro) ou mediante apresentação de documento comprobatório da relação de parentesco nos demais casos.

Para que o abono seja deferido, deve ser apresentado atestado médico, que deve conter alguns dados obrigatórios: data da emissão, dias de afastamento a partir da emissão, assinatura e carimbo do médico, dentista ou psicólogo. O número do CID (código internacional de doenças) não se faz necessário. 

Quando o afastamento do trabalho decorrer de consulta médica, será abonado tão somente o período do dia em que esta ocorrer (e o período necessário para o deslocamento), devendo constar da declaração médica a hora da consulta. Nessa hipótese, não há falta abonada e, sim, uma justificativa para que o ponto do servidor não seja integral naquele dia.

Você sabia?

Diferenças entre licença para tratamento de saúde e faltas abonadas:

 

Falta abonada

LTS

Abonadas pelo gestor

Somente deferida pela Junta Médica

Até 3 dias no mês

A partir o quarto dia (inclusive)  no mês, sucessivos ou intercalado

CID facultativo

CID obrigatório

Basta apresentar atestado

Além do atestado, a Junta Médica poderá convocar o servidor para perícia ou exigir exames complementares

Não interfere no período aquisitivo de licença-prêmio

O período aquisitivo de licença-prêmio é suspenso pelo número de dias de licença que ultrapassar 90 dias no quinquênio

Apresentação do atestado: ao retornar ao trabalho

Requerimento da licença: até 2 dias úteis após o afastamento, incluído o primeiro dia de afastamento

Quer saber mais? Confira no Portal do Servidor