Faltas abonadas - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Dicas legais
Ficar doente não é o desejo de ninguém. Mas quando isso acontece, a legislação assegura o afastamento do servidor sem prejuízo da remuneração.
Quando a ausência ao trabalho se dá por até 3 dias no mês, essas faltas são abonadas pelo gestor da unidade. Esses afastamentos podem ser para cuidado da saúde do próprio servidor ou de pessoa da família.
A ausência será abonada tanto nos casos de doença quanto naquelas situações em que o servidor se ausentar para realização de um exame ou consulta médicos e não consegue comparecer ao trabalho.
Em relação ao afastamento para acompanhar familiar, podem ser considerados cônjuge ou companheiro, os parentes ou afins até o segundo grau, ou a pessoa que viva sob a dependência de servidor. O requisito para o deferimento é a indispensabilidade da assistência pessoal do servidor ao familiar. A comprovação do vínculo deve ser feita a partir das informações registradas no cadastro de parentes do sistema de gestão de pessoas (para pais, filhos e cônjuge/companheiro) ou mediante apresentação de documento comprobatório da relação de parentesco nos demais casos.
Para que o abono seja deferido, deve ser apresentado atestado médico, que deve conter alguns dados obrigatórios: data da emissão, dias de afastamento a partir da emissão, assinatura e carimbo do médico, dentista ou psicólogo. O número do CID (código internacional de doenças) não se faz necessário.
Quando o afastamento do trabalho decorrer de consulta médica, será abonado tão somente o período do dia em que esta ocorrer (e o período necessário para o deslocamento), devendo constar da declaração médica a hora da consulta. Nessa hipótese, não há falta abonada e, sim, uma justificativa para que o ponto do servidor não seja integral naquele dia.
Você sabia?
Diferenças entre licença para tratamento de saúde e faltas abonadas:
Falta abonada |
LTS |
---|---|
Abonadas pelo gestor |
Somente deferida pela Junta Médica |
Até 3 dias no mês |
A partir o quarto dia (inclusive) no mês, sucessivos ou intercalado |
CID facultativo |
CID obrigatório |
Basta apresentar atestado |
Além do atestado, a Junta Médica poderá convocar o servidor para perícia ou exigir exames complementares |
Não interfere no período aquisitivo de licença-prêmio |
O período aquisitivo de licença-prêmio é suspenso pelo número de dias de licença que ultrapassar 90 dias no quinquênio |
Apresentação do atestado: ao retornar ao trabalho |
Requerimento da licença: até 2 dias úteis após o afastamento, incluído o primeiro dia de afastamento |
Quer saber mais? Confira no Portal do Servidor