Dicas legais

Voltar Licença-adoção

A adoção é  um ato irrevogável cujo efeito jurídico estabelece vínculo de filiação entre adotante e adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios.

Para além da definição jurídica, adotar é um ato de amor que une pais e filhos até então desconhecidos, que não compartilham material genético, mas criam laços afetivos tão profundos que o fator biológico passa à margem da relação.

Conforme informações do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há mais de 32.000 crianças e adolescentes em abrigos ou instituições públicas no Brasil. Por outro lado, há cerca de 37.700 pessoas dispostas a adotar.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

O processo de adoção é totalmente gratuito e tem início a partir da inscrição dos interessados no Cadastro de Pretendentes à Adoção do fórum da comarca onde residem.

Para aqueles que decidem adotar, a legislação assegura licença tanto no serviço público quanto na iniciativa privada.

No Estado de Santa Catarina, a Lei Complementar 447/2009 garante aos servidores públicos efetivos licença com remuneração integral de 15 ou de 180 dias, dependendo da situação em que se encontrem.

Independentemente do gênero, o servidor que adotar criança de até 12 anos incompletos terá direito à licença de 180 dias caso seja solteiro, viúvo ou divorciado ou o cônjuge/companheiro não seja servidor público.

Se ambos os adotantes forem servidores públicos, um terá direito a 180 dias de licença e o outro a 15 dias, à escolha dos requerentes.

A licença será concedida a partir do deferimento da adoção ou do momento em que for deferida a  guarda para fins de adoção.

Você sabia?

Como forma de incentivar as adoções, a legislação pode prever concessão de benefícios aos adotantes. Os incentivos podem ser previstos em lei federal, estadual ou municipal, de acordo com a competência para legislar sobre a matéria.

No Município de Florianópolis, por exemplo, aqueles que adotam podem requerer a isenção do IPTU do imóvel onde residem. Conforme o Decreto 4835/2007, o contribuinte que adotar terá direito à isenção até o exercício fiscal em que o filho deixe de ser seu dependente para fins previdenciários ou do imposto de renda, o que ocorrer mais tarde.

Por sua vez, no âmbito federal, estão em tramitação no Congresso Nacional os seguintes projetos (fonte: Agência Senado):

  • PLS 321/2016 - visa a permitir a movimentação e saque dos recursos da conta vinculada do FGTS nos casos de adoção de filho de até 12 anos.
  • PLS 143/2016 - objetiva ampliar o direito de receber salário e licença-maternidade para quem adotar ou obtiver guarda judicial de adolescente até os 18 anos.

Curiosidades

Em 25 de maio comemora-se o dia nacional da adoção e o dia estadual de mobilização pela adoção (Lei estadual 11960/2001).

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