Dicas legais

Voltar Licença-amamentação

De acordo com especialistas, a amamentação é um momento importante para aumentar o laço afetivo entre mãe e filho, com grandes benefícios para ambos.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde (MS) trabalham para divulgar a importância do aleitamento materno, inclusive como alimento exclusivo do bebê nos primeiros seis meses de vida.

Para garantir esse benefício, a legislação assegura às servidoras lactantes o direito de se ausentar do trabalho até que o filho complete seis meses de idade, após o retorno do período de licença-gestação, sem qualquer prejuízo de sua remuneração.

O usufruto desse direito depende da jornada de trabalho: para a carga horária de 40 horas semanais, o afastamento pode ser de até 2 horas diárias; para 7 horas diárias e 35 semanais, a servidora pode se afastar por 1 hora e 45 minutos diariamente.

Caso a servidora cumpra jornada de trabalho reduzida, deve ser aplicada a proporcionalidade.

O gozo do benefício deve ser ajustado com o gestor da unidade de lotação da servidora lactante.

Com a ampliação da licença-gestação de 120 para 180 dias, a licença-amamentação teve sua aplicação sensivelmente diminuída, uma vez que a licença-gestação abrange todo o período da licença-amamentação. No entanto, ainda pode ser aplicada nos casos em que licença-gestação for antecipada ou quando houver retorno ao trabalho antes do fim do prazo de 180 dias.

Você sabia?

Na data de 1º de agosto de 1990, a OMS e a Unicef assinaram a Declaração de Innocenti, que definiu objetivos ligados à amamentação para reduzir a mortalidade infantil, e por essa razão, nesse dia é comemorado o Dia Mundial da Amamentação. Além disso, desde 1992 comemora-se, de 1º a 7 de agosto, a Semana Mundial de Aleitamento Materno, que ocorre em mais de 120 países, entre eles o Brasil.

Curiosidades

Anteriormente à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, - que previu o direito de a mulher amamentar o próprio filho durante a jornada de trabalho, dois descansos de meia hora cada um, até que a criança complete seis meses de idade -, houve dois Decretos Federais que asseguravam direitos às trabalhadoras lactantes.

O primeiro foi o Decreto n. 16.300/1923, que facultava o repouso de trinta dias antes e trinta dias depois do parto às mulheres que trabalhavam nos estabelecimentos de indústria e comércio, prevendo, ainda, salas de amamentação nos estabelecimentos.

O segundo, o Decreto n. 21.417-A/1932, assegurava dois períodos de descanso diários, de meia hora cada um, destinados à amamentação de seu filho, nos primeiros seis meses após o parto.

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