Doação de sangue - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Doação de sangue

O que é

O servidor que realizar doação de sangue terá direito à folga no dia da doação.

A falta é justificada apenas nos casos de efetiva doação. Se houve tentativa de doação de sangue, mas o servidor não estava apto para realizá-la, não terá direito ao afastamento e deverá compensar o período não trabalhado.

O servidor que realizar doação de componentes do sangue (ex. plaquetas) também terá direito ao afastamento, desde que seja apresentada a declaração da efetiva doação.

Como requerer

Acessar o Portal Institucional e seguir os passos abaixo. 

Como fazer

  1. Faça o login no Acesso restrito para aplicativos e serviços.
  2. Acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas com seu usuário e senha.
  3. Clicar em “solicitações diversas”.
  4. Selecionar “Solicitação de Afastamento”.
  5. Escolher o tipo de licença “339 - Doação de Sangue”.
  6. Informar a data do afastamento.
  7. Anexar documento comprobatório.
  8. Gravar.
  9. Após a informação de que o afastamento foi enviado ao gestor, clicar em “Finalizar”.
  10. A informação do deferimento ou não aparecerá ao lado do envelope no canto direito superior da tela.

Veja também

Dúvidas

Realize a abertura de chamados na central de serviços, seguindo os itens: tecnologia da informação - ERP. Selecionar o módulo Gestão de Pessoas e o tipo de solicitação desejada (usuário interno).

Legislação

Mais informações

Seção de Afastamentos e Tempo de Serviço
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefone: (48) 3287-7500

Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse:
Acesso restrito (no site do TJ, no canto superior esquerdo) > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Afastamentos