Doação de sangue - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Doação de sangue
O que é
O servidor que realizar doação de sangue terá direito à folga no dia da doação.
A falta é justificada apenas nos casos de efetiva doação. Se houve tentativa de doação de sangue, mas o servidor não estava apto para realizá-la, não terá direito ao afastamento e deverá compensar o período não trabalhado.
O servidor que realizar doação de componentes do sangue (ex. plaquetas) também terá direito ao afastamento, desde que seja apresentada a declaração da efetiva doação.
Como requerer
Acessar o Portal Institucional e seguir os passos abaixo.
Como fazer
- Faça o login no Acesso restrito para aplicativos e serviços.
- Acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas com seu usuário e senha.
- Clicar em “solicitações diversas”.
- Selecionar “Solicitação de Afastamento”.
- Escolher o tipo de licença “339 - Doação de Sangue”.
- Informar a data do afastamento.
- Anexar documento comprobatório.
- Gravar.
- Após a informação de que o afastamento foi enviado ao gestor, clicar em “Finalizar”.
- A informação do deferimento ou não aparecerá ao lado do envelope no canto direito superior da tela.
Veja também
Dúvidas
Realize a abertura de chamados na central de serviços, seguindo os itens: tecnologia da informação - ERP. Selecionar o módulo Gestão de Pessoas e o tipo de solicitação desejada (usuário interno).
Legislação
- Artigo 7º da Lei estadual n. 7.757/1989
- Artigo 26 da Lei estadual n. 6.745/1985
Mais informações
Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500