Estágio probatório - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Estágio probatório
O que é
O estágio probatório é o período de 3 anos de efetivo exercício, após a posse, em que a administração avalia ser conveniente ou não a permanência do servidor no cargo para o qual foi nomeado. Durante o estágio probatório, devem ser observados, por meio de avaliações semestrais, requisitos relacionados à idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência.
É considerado satisfatório o desempenho do servidor que atingir, ao término do estágio probatório, a média de no mínimo 7,5 pontos em cada um dos quatro quesitos da avaliação.
Quem avalia o desempenho do servidor
O servidor deve ser avaliado por seu superior hierárquico imediato. Em caso de movimentação funcional, o servidor será avaliado pelo gestor ao qual quem permaneceu subordinado por mais tempo no período da avaliação.
Quando houver impedimento ou suspeição do avaliador, a avaliação será realizada pelo superior hierárquico deste.
Como realizar a avaliação
O prazo para a realização da avaliação é de 15 (quinze) dias, contados da data de comunicação do encerramento do período avaliativo.
IMPORTANTE!
A utilização do ERP - Sistema de Gestão de Pessoas para a realização das avaliações de estágio probatório teve início em agosto de 2025.
Até então, os servidores que ainda não tinham concluído o estágio probatório tinham as avaliações realizadas no SEI - Sistema Eletrônico de Informações. Em razão disso, há pessoas cujo acompanhamento teve início no SEI e foi migrado para o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas:
- Servidores com posse a partir de agosto de 2025: processo exclusivamente no Sistema de Gestão de Pessoas.
- Servidores com posse anterior a agosto de 2025 e que nesta data não haviam concluído o estágio probatório: início no SEI com migração para o Sistema de Gestão de Pessoas.
- Servidores com EP concluído até agosto de 2025: processo exclusivamente no SEI (ou em sistemas anteriores a este).
Avaliações realizadas no ERP – Sistema de Gestão de Pessoas
As orientações e procedimentos para a realização da avaliação de estágio probatório no ERP – Sistema de Gestão de Pessoas estão disponíveis nos manuais a seguir.
Atenção! Para acessar estes manuais é necessário logar no acesso restrito.
Caso o gestor tenha dúvidas sobre como avaliar servidores que atuam em modalidade de trabalho não presencial, pode se orientar pelo Guia prático de avaliação de servidores em trabalho não presencial.
Como o servidor deve proceder quando não concordar com as notas
O servidor que não concordar com as notas atribuídas na avaliação de estágio probatório pode apresentar pedido de reconsideração ao avaliador, o qual terá o prazo de 15 (quinze) dias para analisá-lo.
O prazo para formular o pedido de reconsideração é de 15 (quinze) dias, a contar da data na qual o servidor tomou ciência da avaliação. As orientações também estão disponíveis nos manuais.
Formulários
Legislação
- Constituição Federal (art. 41)
- Resolução GP n. 26/2020 - Dispõe sobre o estágio probatório dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Mais informações
Seção de Carreira e Desempenho
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.ep@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7585