Estágio probatório

O que é

O estágio probatório é o período de 3 anos de efetivo exercício, após a posse, em que a administração avalia ser conveniente ou não a permanência do servidor no cargo para o qual foi nomeado. Durante o estágio probatório, devem ser observados, por meio de avaliações semestrais, requisitos relacionados à idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência.

É considerado satisfatório o desempenho do servidor que atingir, ao término do estágio probatório, a média de no mínimo 7,5 pontos em cada um dos quatro quesitos da avaliação.

Quem avalia o desempenho do servidor

O servidor deve ser avaliado por seu superior hierárquico imediato. Em caso de movimentação funcional, o servidor será avaliado pelo gestor ao qual quem permaneceu subordinado por mais tempo no período da avaliação, descontando-se os períodos de gozo de férias e recesso forense.

Quando houver impedimento ou suspeição do avaliador, a avaliação será realizada pelo superior hierárquico deste.

Como realizar a avaliação

As avaliações de Estágio Probatório são realizadas no SEI - Sistema Eletrônico de Informações.

O prazo para a realização da avaliação é de 15 (quinze) dias, contados da data de comunicação do encerramento do período avaliativo.

O gestor deve realizar a avaliação, por meio do formulário de avaliação disponível no SEI, assinar e dar ciência ao servidor avaliado.

Orientações detalhadas sobre como realizar a avaliação estão disponíveis no:

Como o servidor deve proceder quando não concordar com as notas

O servidor que não concordar com as notas atribuídas na avaliação de estágio probatório pode apresentar pedido de reconsideração ao avaliador, o qual terá o prazo de 15 (quinze) dias para analisá-lo.

O prazo para formular o pedido de reconsideração é de 15 (quinze) dias, a contar da data na qual o servidor tomou ciência da avaliação. As orientações também estão disponíveis no Manual da Avaliação de Estágio Probatório.

Formulários

Legislação

Mais informações

Seção de Acompanhamento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.sap@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7585