Estágio probatório - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Estágio probatório
O que é
O estágio probatório é o período de 3 anos de efetivo exercício, após a posse, em que a administração avalia ser conveniente ou não a permanência do servidor no cargo para o qual foi nomeado. Durante o estágio probatório, devem ser observados, por meio de avaliações semestrais, requisitos relacionados à idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência.
É considerado satisfatório o desempenho do servidor que atingir, ao término do estágio probatório, a média de no mínimo 7,5 pontos em cada um dos quatro quesitos da avaliação.
Quem avalia o desempenho do servidor
O servidor deve ser avaliado por seu superior hierárquico imediato. Em caso de movimentação funcional, o servidor será avaliado pelo gestor ao qual quem permaneceu subordinado por mais tempo no período da avaliação, descontando-se os períodos de gozo de férias e recesso forense.
Quando houver impedimento ou suspeição do avaliador, a avaliação será realizada pelo superior hierárquico deste.
Como realizar a avaliação
As avaliações de Estágio Probatório são realizadas no SEI - Sistema Eletrônico de Informações.
O prazo para a realização da avaliação é de 15 (quinze) dias, contados da data de comunicação do encerramento do período avaliativo.
O gestor deve realizar a avaliação, por meio do formulário de avaliação disponível no SEI, assinar e dar ciência ao servidor avaliado.
Orientações detalhadas sobre como realizar a avaliação estão disponíveis no:
- Manual da Avaliação de Estágio Probatório
- Guia prático de avaliação de servidores em trabalho não presencial
Como o servidor deve proceder quando não concordar com as notas
O servidor que não concordar com as notas atribuídas na avaliação de estágio probatório pode apresentar pedido de reconsideração ao avaliador, o qual terá o prazo de 15 (quinze) dias para analisá-lo.
O prazo para formular o pedido de reconsideração é de 15 (quinze) dias, a contar da data na qual o servidor tomou ciência da avaliação. As orientações também estão disponíveis no Manual da Avaliação de Estágio Probatório.
Formulários
Legislação
- Constituição Federal (art. 41)
- Resolução GP n. 26/2020 - Dispõe sobre o estágio probatório dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Mais informações
Seção de Acompanhamento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.sap@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7585