Exoneração de cargo comissionado

Para tramitar a exoneração do servidor ocupante de cargo comissionado, um processo administrativo deverá ser autuado no sistema SEI pela Secretaria de Foro (se servidor do 1º Grau) ou pelo Gabinete de Desembargador/Diretoria (se servidor do 2º Grau) e enviado à unidade DGP/DGCA/SCCFG.

Caso o servidor a ser exonerado de cargo comissionado também esteja sendo exonerado do cargo efetivo, essa tramitação será feita em conjunto com o processo administrativo para tratar da exoneração do cargo efetivo - não há necessidade de autuação de um específico processo administrativo para tratar da exoneração do cargo comissionado.
 
No processo administrativo deverá ser juntado o requerimento e outros documentos necessários conforme abaixo:

Requerimento

  • Requerimento (para exoneração de servidor que ocupa cargo exclusivamente comissionado, o requerimento deverá ser feito com antecedência mínima de 20 dias, conforme Resolução n. 04/2009-TJ. Quando fora desse prazo, a exoneração deverá ser devidamente justificada)
    • A pedido do servidor: o servidor comissionado solicita sua exoneração mediante requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça, informando a data de efeito;
    • A pedido do magistrado/autoridade: o magistrado/autoridade competente solicita a exoneração do servidor comissionado mediante requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça, informando a data de efeito.

Ressalta-se que a expressão "efeitos a contar/a partir de XX/XX/XX" evidencia que na data XX/XX/XX o servidor não apresenta mais vínculo com este Poder.

Documentos necessários para servidores que permanecem no quadro:

Documentos necessários para servidores que estiverem saindo do quadro:

  • Comprovante de inclusão da última Declaração do Imposto de Renda no módulo de "Declaração de Bens e Renda" do Sistema de Gestão de Pessoas (disponível em: acesso restrito, aba “serviços”, item “Declaração de Bens e Renda”, clicar em “Enviar Declaração”, e selecionar “Emitir recibo” na última declaração de bens adicionada);
  • Declaração informando se o servidor responde (ou não) a processo administrativo disciplinar ou sindicância emitida, visada pelo Diretor do Foro (quando o servidor for da Justiça de 1º grau). 
  • Ficha cadastral de exoneração - modelo padronizado do TJSC;
  • Certidão de saldo de férias/licença-prêmio: Para fins de cálculo de eventual indenização, a unidade deverá confirmar nos sistemas próprios se o saldo de férias/licença-prêmio do servidor que está sendo desligado está correto, sem nenhuma pendência de registro. Seguem os sistemas: https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/ferias e https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/licenca-premio   Após, deverá preencher no SEI o documento Exoneração - Certidão de saldo de férias/licença prêmio, seguindo os passos abaixo:
    • Incluir documento, Gerar documento, Escolha o tipo de documento, Exoneração - Certidão de saldo de férias/licença prêmio. Texto inicial: nenhum, Nível de acesso: Público, Confirmar dados. Após a confirmação dos dados, salvar e assinar.
  • Termo de Compromisso de Devolução do Crachá de Identificação e da Carteira de Identidade Funcional (necessário somente se estiver saindo do quadro). O servidor deverá encaminhar o Crachá de Identificação e a Carteira de Identidade Funcional diretamente à Divisão de Atendimento ao Usuário da Diretoria de Gestão Documental e Memória, até o último dia útil anterior ao encerramento de suas atividades junto ao Poder Judiciário de Santa Catarina. A devolução poderá ocorrer: 

          - Via correio, para o endereço informado abaixo:
           Tribunal de Justiça de Santa Catarina
           A/C Seção de Atendimento e Informações
           Rua: Álvaro Millen da Silveira, nº 208 - Torre I - sala 1008
           Bairro: Centro
           88020-901 - Florianópolis, S.C.
           - Presencialmente, na Recepção da Torre I do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, junto ao setor de crachá ou na Secretaria do Foro da Comarca de lotação.
 
Observação:  entrega dos crachás por correios ou presencialmente deve ser acompanhada do "Termo de Devolução de Crachá e/ou Carteira de Identidade Funcional".
 
No caso de saída definitiva do quadro de servidores do PJSC, orientamos solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição, em https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/certidoes-e-declaracoes.
 

Mais informações

Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.cargoscomissionados@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500