Cargo efetivo - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Exoneração de cargo efetivo
Para tramitar a exoneração do servidor ocupante de cargo efetivo, um processo administrativo deverá ser autuado no sistema SEI pela Secretaria de Foro (se servidor do 1º Grau) ou pelo Gabinete de desembargador/Diretoria (se servidor do 2º Grau) e enviado à unidade DGP/DGCA/SCC/NE.
Em havendo também cargo comissionado a ser exonerado, essa tramitação será feita em conjunto com o processo administrativo para tratar da exoneração do cargo efetivo - não há necessidade de autuação de outro processo administrativo para tratar da exoneração do cargo comissionado.
Para os casos de exoneração para assumir em outro órgão, orienta-se para que seja solicitada com a mesma data da assunção no novo cargo, para que não haja quebra de vínculo e não comprometer os direitos adquiridos.
No processo administrativo deverá ser juntado o requerimento e outros documentos necessários conforme abaixo:
Requerimento
- O servidor ocupante de cargo efetivo deverá solicitar sua exoneração mediante requerimento ao Diretor-Geral Administrativo, informando a data de efeitos.*
Documentos necessários para servidores que estiverem saindo do quadro:
- Comprovante de inclusão da última Declaração do Imposto de Renda no módulo de "Declaração de Bens e Renda" do Sistema de Gestão de Pessoas (disponível em: acesso restrito, aba “serviços”, item “Declaração de Bens e Renda”, clicar em “Enviar Declaração”, e selecionar “Emitir recibo” na última declaração de bens adicionada);
- Declaração da Secretaria do Foro informando se o servidor responde (ou não) a processo administrativo disciplinar ou sindicância emitida (quando o servidor for da Justiça de 1º grau);
- Comprovante de envio da entrevista de desligamento* (salvar em pdf o e-mail recebido após o preenchimento do formulário);
- Ficha cadastral de exoneração - modelo padronizado do TJSC;
- Certidão de saldo de férias/licença-prêmio: Para fins de cálculo de eventual indenização, a unidade deverá confirmar nos sistemas próprios se o saldo de férias/licença-prêmio do servidor que está sendo desligado está correto, sem nenhuma pendência de registro. Seguem os sistemas: https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/ferias e https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/licenca-premio
Após, deverá preencher no SEI o documento Exoneração - Certidão de saldo de férias/licença prêmio, seguindo os passos abaixo:- Incluir documento, Gerar documento, Escolha o tipo de documento, Exoneração - Certidão de saldo de férias/licença prêmio. Texto inicial: nenhum, Nível de acesso: Público, Confirmar dados. Após a confirmação dos dados, salvar e assinar.
- Termo de Compromisso de Devolução do Crachá de Identificação e da Carteira de Identidade Funcional (necessário somente se estiver saindo do quadro). O servidor deverá encaminhar o Crachá de Identificação e a Carteira de Identidade Funcional diretamente à Divisão de Atendimento ao Usuário da Diretoria de Gestão Documental e Memória, até o último dia útil anterior ao encerramento de suas atividades junto ao Poder Judiciário de Santa Catarina. A devolução poderá ocorrer:
- Via correio, para o endereço informado abaixo:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
A/C Seção de Atendimento e Informações
Rua: Álvaro Millen da Silveira, nº 208 - Torre I - sala 1008
Bairro: Centro
88020-901 - Florianópolis, S.C.
- Presencialmente, na Recepção da Torre I do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, junto ao setor de crachá ou na Secretaria do Foro da Comarca de lotação.
Observação: entrega dos crachás por correios ou presencialmente deve ser acompanhada do "Termo de Devolução de Crachá e/ou Carteira de Identidade Funcional".
* documento nato digital ou autenticado administrativamente
No caso de saída definitiva do quadro de servidores do PJSC, orientamos solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição, em https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/certidoes-e-declaracoes.
Documentos necessários para servidores que permanecem no quadro:
- Comprovante de inclusão da última Declaração do Imposto de Renda no módulo de "Declaração de Bens e Renda" do Sistema de Gestão de Pessoas (disponível em: acesso restrito, aba “serviços”, item “Declaração de Bens e Renda”, clicar em “Enviar Declaração”, e selecionar “Emitir recibo” na última declaração de bens adicionada);
- Declaração informando se o servidor responde (ou não) a processo administrativo disciplinar ou sindicância emitida, visada pelo Diretor do Foro (se servidor do 1º Grau).
Mais informações
Seção de Cargos Efetivos
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.cargosefetivos@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500