Falta abonada - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Até 3 faltas ao serviço por mês por motivo de doença poderão ser abonadas pelo desembargador, diretor de foro, chefe de gabinete ou diretor do Tribunal de Justiça, conforme a lotação do servidor.
Quando o afastamento do trabalho decorrer de consulta médica, será abonado tão somente o período do dia em que esta ocorrer, devendo constar da declaração médica a hora da consulta. Nessa hipótese, não há necessidade do registro do abono na ficha funcional.
Há duas modalidades de faltas abonadas:
- por doença do próprio servidor - ocorre quando o servidor necessita se ausentar por até 3 dias no mês em razão de sua saúde, desde que seja abonada pela chefia imediata ou mediante apresentação de atestado médico ou atestado psicológico. Incluem-se na contagem dos dias abonados os afastamentos para realização de consultas e exames médicos que exijam afastamento integral do trabalho; e
- por doença em pessoa da família - ocorre quando o cônjuge, os parentes ou afins até o segundo grau, ou a pessoa que viva sob a dependência de servidor necessitar de atendimento do servidor em razão da indispensabilidade de sua assistência pessoal. Incluem-se na contagem dos dias abonados os afastamentos para realização de consultas e exames médicos se houver a necessidade de o servidor se afastar integralmente do trabalho para assistência pessoal.
Como requerer
O servidor deverá informar à chefia imediata o dia em que não puder comparecer ao serviço, em observação ao disposto no art. 26 da Lei n. 6.745/1985, e, após seu retorno, apresentar à chefia atestado médico ou atestado psicológico.
O gestor da unidade digitalizará o atestado e fará a comunicação no Sistema de Recursos Humanos, pela ferramenta "Falta abonada" , disponibilizada no link abaixo. Eventual recusa pela chefia imediata deverá ser motivada por escrito e encaminhada à Junta Médica para perícia investigatória.
Em se tratando de pessoa da família, deverá ser verificado se consta no rol de parentes que devem ser cadastrados obrigatoriamente: pai, mãe, filho, cônjuge/companheiro. Se o nome não constar nos assentamentos funcionais, o servidor deverá solicitar a inclusão da pessoa na Seção de Registros Funcionais. Nos demais casos, tais como irmãos, bastará o servidor apresentar junto a sua chefia imediata, no momento do registro da falta abonada, o atestado médico e o documento comprobatório da relação de parentesco até o segundo grau.
Caso a autoridade competente não defira as faltas abonadas, o servidor interessado deverá protocolizar pedido de licença para tratamento de saúde perante a Junta Médica Oficial, devidamente instruído com o atestado médico e o motivo da recusa.
- Sistema de comunicação de falta abonada (Este formulário deve ser utilizado exclusivamente pelas chefias, com o login institucional do setor)
- Artigo 18 da Resolução n. 3/2017-GP
- Artigo 26 da Lei n. 6.745/1985
Divisão de Registros Funcionais
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.registrosfuncionais@tjsc.jus.br
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