Falta abonada

O que é

Até 3 faltas ao serviço por mês por motivo de doença poderão ser abonadas pelo desembargador, diretor de foro, chefe de gabinete ou diretor do Tribunal de Justiça, conforme a lotação do servidor.

Quando o afastamento do trabalho decorrer de consulta médica, será abonado tão somente o período do dia em que esta ocorrer, devendo constar da declaração médica a hora da consulta. Nessa hipótese, não há necessidade do registro do abono na ficha funcional.

Há duas modalidades de faltas abonadas:

  • por doença do próprio servidor - ocorre quando o servidor necessita se ausentar por até 3 dias no mês em razão de sua saúde, podendo ser abonada pela chefia imediata, mediante apresentação de atestado médico ou atestado psicológico. Incluem-se na contagem dos dias abonados os afastamentos para realização de consultas e exames médicos que exijam afastamento integral do trabalho; e
  • por doença em pessoa da família - ocorre quando o cônjuge, os parentes ou afins até o segundo grau, ou a pessoa que viva sob a dependência de servidor necessitar de atendimento do servidor em razão da indispensabilidade de sua assistência pessoal. Incluem-se na contagem dos dias abonados os afastamentos para realização de consultas e exames médicos se houver a necessidade de o servidor se afastar integralmente do trabalho para assistência pessoal.

Como requerer

Acessar o Portal Institucional e seguir os passos abaixo.

Como fazer

  1. Faça o login no Acesso restrito para aplicativos e serviços.
  2. Acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas com seu usuário e senha.
  3. Clicar em Solicitações diversas.
  4. Selecionar Solicitação de Afastamento.
  5. Escolher o tipo de licença 125 - falta abonada por doença própria.
  6. Informar a data de saída e o número de dias de afastamento.
  7. Anexar documento comprobatório.
  8. Gravar.
  9. Após a informação de que o afastamento foi enviado ao gestor, clicar em Finalizar.
  10. A informação do deferimento ou não aparecerá ao lado do envelope no canto direito superior da tela.

Dúvidas

Realize a abertura de chamados na central de serviços, seguindo os itens: tecnologia da informação - ERP. Selecionar o módulo Gestão de Pessoas e o tipo de solicitação desejada (usuário interno).

Legislação

Mais informações

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500