Faltas abonadas - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Falta abonada

O que é

Até 3 faltas ao serviço por mês por motivo de doença poderão ser abonadas pelo desembargador, diretor de foro, chefe de gabinete ou diretor do Tribunal de Justiça, conforme a lotação do servidor.

Há duas modalidades de faltas abonadas:

  • por doença do próprio servidor - ocorre quando o servidor necessita se ausentar por até 3 dias no mês em razão de sua saúde, podendo ser abonada pela chefia imediata, mediante apresentação de atestado médico. Incluem-se na contagem dos dias abonados os afastamentos para realização de consultas e exames médicos que exijam afastamento integral do trabalho; e
  • por doença em pessoa da família - ocorre quando o cônjuge, os parentes ou afins até o segundo grau, ou a pessoa que viva sob a dependência de servidor necessitar de atendimento do servidor em razão da indispensabilidade de sua assistência pessoal. Incluem-se na contagem dos dias abonados os afastamentos para realização de consultas e exames médicos se houver a necessidade de o servidor se afastar integralmente do trabalho para assistência pessoal.

Previsão legal

Na Lei 6.745/1985 consta:

Art. 26. O funcionário é obrigado a avisar à sua Chefia imediata no dia em que, por doença ou força maior, não puder comparecer ao serviço.

§ 1º As faltas ao serviço por motivo de doença serão justificadas para fins disciplinares, de anotação no assentamento individual e pagamento, desde que a impossibilidade do comparecimento seja abonada pela Chefia imediata ou por intermédio de atestado médico até 3 dias e, em período superior a este, pelo órgão médico oficial.

Abono parcial

Quando o afastamento do trabalho decorrer de consulta médica ou de exame médico, será abonado tão somente o período do dia em que ocorrer, devendo constar da declaração médica a hora da consulta ou de exame. Nessa hipótese, não há necessidade do registro do abono na ficha funcional.

No entanto, o abono parcial decorrente de consultas médicas não se aplica a consultas com outros profissionais da área da saúde, tais como psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas. Nestes casos, as horas deverão ser compensadas pelos servidores com o prévio alinhamento com o gestor da unidade.

Falta abonada para realização de Exames Preventivos

Cada servidor tem direito, também, a um dia de ausência por ano para realizar exames preventivos de saúde, sem necessidade de compensar horário. Para isso, é preciso fazer um requerimento e apresentar atestado ou declaração que comprove a realização do exame, observadas as regras do artigo 18, da Resolução GP nº3/2017.

Os afastamentos decorrentes de exames médicos ocupacionais não se enquadram nessa condição (parágrafo único do Art. 18-A).

Como requerer

Acessar o Portal Institucional e seguir os passos abaixo.

Como fazer

  1. Faça o login no Acesso restrito para aplicativos e serviços.
  2. Acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas com seu usuário e senha.
  3. Clicar em Solicitações diversas.
  4. Selecionar Solicitação de Afastamento.
  5. Escolher o tipo de licença:
    1. 125 - falta abonada por doença própria OU 127 - falta abonada por doença em pessoa da família. Para cada dia de afastamento - um lançamento (se o atestado for de 03 dias: lance um registro para cada dia afastado, juntando o mesmo documento).
    2. 130 – falta abonada – Exames Preventivos.
  6. Informar a data de saída e o número de dias de afastamento (lembrando que a falta abonada deve ser registrada um dia por vez, caso o atestado seja de 2 ou 3 dias, deverá haver um registro para cada dia).
  7. Anexar documento comprobatório.
  8. Gravar.
  9. Após a informação de que o afastamento foi enviado ao gestor, clicar em Finalizar.
  10. A informação do deferimento ou não aparecerá ao lado do envelope no canto direito superior da tela.

Dúvidas

Realize a abertura de chamados na central de serviços, seguindo os itens: tecnologia da informação - ERP. Selecionar o módulo Gestão de Pessoas e o tipo de solicitação desejada (usuário interno).

Legislação

Mais informações

Seção de Afastamentos e Tempo de Serviço
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso restrito (no site do TJ, no canto superior esquerdo) > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Afastamentos
Telefone: (48) 3287-7500