Faltas abonadas - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Falta abonada
O que é
Até 3 faltas ao serviço por mês por motivo de doença poderão ser abonadas pelo desembargador, diretor de foro, chefe de gabinete ou diretor do Tribunal de Justiça, conforme a lotação do servidor.
Quando o afastamento do trabalho decorrer de consulta médica, será abonado tão somente o período do dia em que esta ocorrer, devendo constar da declaração médica a hora da consulta. Nessa hipótese, não há necessidade do registro do abono na ficha funcional.
Há duas modalidades de faltas abonadas:
- por doença do próprio servidor - ocorre quando o servidor necessita se ausentar por até 3 dias no mês em razão de sua saúde, desde que seja abonada pela chefia imediata ou mediante apresentação de atestado médico ou atestado psicológico. Incluem-se na contagem dos dias abonados os afastamentos para realização de consultas e exames médicos que exijam afastamento integral do trabalho; e
- por doença em pessoa da família - ocorre quando o cônjuge, os parentes ou afins até o segundo grau, ou a pessoa que viva sob a dependência de servidor necessitar de atendimento do servidor em razão da indispensabilidade de sua assistência pessoal. Incluem-se na contagem dos dias abonados os afastamentos para realização de consultas e exames médicos se houver a necessidade de o servidor se afastar integralmente do trabalho para assistência pessoal.
Como requerer
Acessar o Portal Institucional e seguir os passos abaixo.
Como fazer
- Faça o login no Acesso restrito para aplicativos e serviços.
- Acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas com seu usuário e senha.
- Clicar em Solicitações diversas.
- Selecionar Solicitação de Afastamento.
- Escolher o tipo de licença 125 - falta abonada por doença própria.
- Informar a data de saída e o número de dias de afastamento.
- Anexar documento comprobatório.
- Gravar.
- Após a informação de que o afastamento foi enviado ao gestor, clicar em Finalizar.
- A informação do deferimento ou não aparecerá ao lado do envelope no canto direito superior da tela.
Dúvidas
Realize a abertura de chamados na central de serviços, seguindo os itens: tecnologia da informação - ERP. Selecionar o módulo Gestão de Pessoas e o tipo de solicitação desejada (usuário interno).
Legislação
- Artigo 18 da Resolução GP n. 3/2017
- Artigo 26 da Lei n. 6.745/1985
Mais informações
Divisão de Registros Funcionais
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.registrosfuncionais@tjsc.jus.br
Telefone/Whatsapp: (48) 3287-7513