Gozo de férias

O que é

O gozo das férias é autorizado pela chefia do servidor, de acordo com a escala de cada setor.

É permitido o fracionamento do gozo de férias em 2 períodos, não inferiores a 10 dias consecutivos.

Havendo saldo de 30 dias ao solicitar o gozo de férias, o servidor poderá efetuar o pedido de forma fracionada.

Para os exercícios em que o saldo seja inferior a 30 dias, a solicitação de gozo deverá ser feita com o saldo total. Caso o saldo do exercício seja inferior a 10 dias, será possibilitado o usufruto das férias com o saldo remanescente.

Havendo o fracionamento das férias, o pagamento do acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração será realizado no primeiro período de afastamento.

Como requerer

Acessar o Portal Institucional e seguir os passos abaixo.

Como fazer

  1. Faça o login no Acesso restrito para aplicativos e serviços.
  2. Acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas com seu usuário e senha.
  3. Clicar em Programação de Férias.
  4. Selecionar o exercício na coluna Férias para Programar.
  5. Clicar em Programar.
  6. Selecionar o número de períodos.
  7. Informar a data de início e o número de dias de férias.
  8. Clicar em Salvar.
  9. A solicitação será disponibilizada ao gestor no sistema.
  10. A informação do do deferimento ou não aparecerá ao lado do envelope no canto direito superior da tela. E também poderá ser observada na coluna Férias Aprovadas, do lado direito da tela.

Caso necessário, acesse as orientações sobre a solicitação de férias no ERP.

Observação: Para aprovação das férias, o gestor deverá acessar o sistema de gestores (no acesso restrito acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas – Gestores) e fazer a aprovação na tela de Efetivação de Férias, conforme instruções.

Dúvidas

Realize a abertura de chamados na central de serviços, seguindo os itens: Gestão de Pessoas – Erros e dúvidas ERP. Selecionar o módulo Gestão de Pessoas e o tipo de solicitação desejada.

Legislação

  • Artigo 59 da Lei n. 6.745/1985
  • Resolução GP n. 19/2014: Dispõe sobre a concessão e o gozo de licença-prêmio e sobre a marcação e o gozo de férias dos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Mais informações

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500